A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2019
IV Emendas e Parecer Final
Quando o projeto de lei de diretrizes orçamentárias recebe número, inicia-se o prazo de 10 dias para a apresentação de emendas. Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento publica despacho recebendo ou não as emendas. Desse ato cabe recurso para a Comissão de Legislação e Justiça.
Em 22/6/2018, o projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu número Projeto de Lei nº 602/2018. O prazo para os vereadores apresentarem emendas ao projeto de lei de Diretrizes Orçamentárias transcorreu entre os dias 25/6 a 4/7/2018.
Foram apresentadas 157 emendas. Inicialmente, 151 emendas foram recebidas e 6 emendas não. Não houve recurso contra o despacho de recebimento.
Concluído o recebimento das emendas, a Presidente da Comissão, Verª. Marilda Portela se autodesignou relatora para redigir parecer sobre os projetos e suas respectivas emendas, exceto para a emenda 36, para a qual designou o Ver. Pedrão do Depósito. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas e foi aprovado em 25/7/2018, na 23ª Reunião Ordinária da Comissão.
- Acesse aqui o parecer da Verª Marilda Portela e o parecer do Ver. Pedrão do Depósito.
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