Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a peça de planejamento, estabelecida a partir do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que orienta a elaboração da Lei do Orçamento Anual (LOA) para o ano seguinte. Dentre as diretrizes estão as prioridades para aplicação dos recursos públicos, a estrutura do orçamento, a forma como será executado e a apresentação dessa execução.

IV Emendas e Parecer Final

Quando o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias recebe número, inicia-se o prazo de 10 dias para a apresentação de emendas. Transcorrido esse prazo, o presidente da Comissão de Orçamento publica despacho recebendo ou não as emendas. Desse ato cabe recurso para a Comissão de Legislação e Justiça.

Em 26/06/2019, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu número, dando origem ao Projeto de Lei nº 789/2019 e respectivo Anexo.

O prazo para os vereadores apresentarem emendas ao projeto transcorreu entre os dias 27/06/2019 e 08/07/2019.

Concluído o recebimento das emendas, o Presidente da Comissão escolhe um dos membros da comissão para redigir parecer sobre as emendas e o projeto. O parecer define quais emendas serão aprovadas ou rejeitadas, e é votado na Comissão.

Foram apresentadas 121 emendas. Inicialmente, 106 emendas foram recebidas, 6 emendas não recebidas e 9 emendas foram retiradas, conforme Despacho de Recebimento. Não houve recurso contra o despacho de recebimento.

A Vereadora  Marilda Portela se autodesignou relatora para redigir parecer sobre o projeto e suas respectivas emendas. O parecer foi apreciado em 30/07/2019, na 7ª Reunião Extraordinária. Acesse AQUI o parecer.

 

 

 

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