ACESSIBILIDADE

Bancos de BH terão caixas eletrônicos em braile

Foi sancionada pelo Executivo a Lei 9.421, de 1° de agosto de 2007, que torna obrigatório as redes bancárias municipais disporem de caixas eletrônicos em braile e com áudio para atender os portadores de deficiência visual. A lei é originária do projeto n° 56/05, de autoria do vereador Fred Costa (PHS) e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal.

quinta-feira, 16 Agosto, 2007 - 21:00
Foi sancionada pelo Executivo a Lei 9.421, de 1° de agosto de 2007, que torna obrigatório as redes bancárias municipais disporem de caixas eletrônicos em braile e com áudio para atender os portadores de deficiência visual. A lei é originária do projeto n° 56/05, de autoria do vereador Fred Costa (PHS) e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores da Câmara Municipal.

Para Fred Costa, o projeto vai atender a uma parcela da população que muitas vezes é discriminada e desrespeitada nas relações de consumo. “A dificuldade que as pessoas com deficiência visual têm em utilizar os caixas eletrônicos é inegável, o que resulta na dependência de terceiros. Por essa razão, a necessidade de criar meios eficazes para atendê-las. Também é uma forma de fazer cumprir um princípio fundamental previsto na Constituição, que diz respeito à dignidade da pessoa humana”, afirmou.

A implementação da lei não só garante o acesso aos serviços bancários, como também melhora a segurança para os usuários que têm deficiência visual. “Eles não vão mais precisar da ajuda de outras pessoas para realizar as transações bancárias e se sentirão mais seguros”, lembrou o parlamentar.

O ônus com a mudança será por conta das instituições bancárias. A proposta, inédita em Minas Gerais, não determina o número de caixas em braile e com áudio em cada agência. De acordo com a lei, as redes bancárias terão de 180 a 365 dias para se adaptarem e fornecerem o novo sistema aos usuários. “Mas acreditamos que o prazo será até mais curto, pois devido à concorrência os bancos vão buscar esse diferencial”, ressaltou Fred Costa.

Informações no gabinete do vereador Fred Costa (3555-1305/1306)