Consórcio intermunicipal
Tramita em plenário o projeto de lei 552/05, da vereadora Neila Batista (PT), que permite a participação do Município em consórcio intermunicipal.

Tramita em plenário o projeto de lei 552/05, da vereadora Neila Batista (PT), que permite a participação do Município em consórcio intermunicipal.
Poderão ser objeto do consórcio, as atividades relacionadas à política agrícola e agrária; meio ambiente e recursos naturais; saúde; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; saneamento; habitação; seguridade social; assistência social e transporte e obras públicas.
Pela matéria, o Município fica autorizado a transferir - totais ou parcialmente-os encargos, serviços, pessoal e bens aos demais consorciados, desde que isso se mostre essencial à comunidade das atividades-objeto do consórcio.
Convênio
Ele também poderá cooperar com o consórcio mediante convênio, com recursos financeiros, técnicos, materiais e humanos, na medida de suas disponibilidades.
De acordo com a proposta da vereadora, considera-se consórcio público o ajuste administrativo, sem personalidade jurídica, entre entes públicos do mesmo nível e espécie, para a consecução de objetivos comuns. Serão administrativos e executados por um dos entes consorciados.
Tratamento
Segundo a parlamentar, Belo Horizonte precisa ousar e realizar o debate sobre o abastecimento de água tratada, coleta e tratamento do esgoto sanitário e a coleta, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos.
“Sobre as águas que abastecem BH e que têm origem em outros municípios da Região Metropolitana, acredito que seria necessária uma maior preservação das bacias hidrográficas como um todo, desde a nascente até a captação para o abastecimento”, ressaltou.
Informações no gabinete da vereadora Neila Batista (3555-1182/1183)