DIREITO À MORADIA

Pacientes em estado terminal podem ser beneficiados

Pacientes em estado terminal podem ser beneficiados De acordo com o Projeto de Lei 836/09, portadores do vírus HIV, que já tenham desenvolvido AIDS, doentes renais crônicos, pessoas acometidas de neoplasias e de miocardiopatia em fase final, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, terão preferência na aquisição de 10% das unidades habitacionais resultantes de programas efetuados pelo Exe
domingo, 27 Dezembro, 2009 - 22:00
Pacientes em estado terminal podem ser beneficiados De acordo com o Projeto de Lei 836/09, portadores do vírus HIV, que já tenham desenvolvido AIDS, doentes renais crônicos, pessoas acometidas de neoplasias e de miocardiopatia em fase final, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, terão preferência na aquisição de 10% das unidades habitacionais resultantes de programas efetuados pelo Executivo, como o “Bolsa Moradia” e o “Minha Casa, Minha Vida”.

A matéria, que tramita em 1º turno na Câmara Municipal de Belo Horizonte, é de autoria do vereador Antônio Torres ‘Gunda’ (PSL). A iniciativa visa a auxiliar pessoas que se encontram em estado terminal de doenças graves a ter sua moradia de maneira mais facilitada por meio de ações preferenciais na hora de adquirir imóveis.

“Bolsa Moradia”

O Programa Bolsa Moradia garante um auxílio mensal no valor de R$ 300 destinado ao pagamento de aluguel, para famílias removidas de áreas de risco geológico-geotécnico, risco social ou em função de obras, até que a família seja reassentada definitivamente.

Após a remoção do local, a pessoa indica uma moradia vistoriada e gerenciada pela Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (URBEL). Se aprovado, o contrato é assinado com o proprietário e a pessoa apresenta mensalmente recibo de pagamento de aluguel para ter direito ao benefício.

Cabe ao beneficiado procurar uma moradia em lugar seguro e assinar um contrato com o locatário do imóvel. Todo mês, o recibo original que comprova o pagamento do aluguel deverá ser apresentado à URBEL. Além disso, o morador deverá arcar com as despesas referentes a água, luz, condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como promover eventuais reparos necessários para a manutenção do imóvel nas condições em que foi recebido. O imóvel locado é previamente vistoriado pela URBEL.

“Minha Casa, Minha Vida”

O “Minha Casa, Minha Vida”, do Governo Federal, surgiu com a proposta de construção de um milhão de casas populares para pessoas carentes em todo o Brasil, com renda mensal de até 10 salários mínimos. O objetivo principal do Programa é ajudar cidadãos de baixa renda na aquisição da casa própria, por meio de financiamentos facilitados e preços mais em conta. Em parceria com estados, municípios e iniciativa privada, o “Minha Casa, Minha Vida” também tem a finalidade de aumentar a geração de emprego e renda por meio da ampliação dos investimentos na construção civil.

Informações na Superintendência de Comunicação Institucional (3555-1105/1445).