TRANSPORTE E TRÂNSITO

Novas leis regulamentam atividades e melhoram mobilidade na capital

Com vistas à melhoria da mobilidade urbana e da segurança de pedestres e motoristas em BH, diversas propostas apresentadas por vereadores tornaram-se leis municipais em 2011. Além de disciplinarem o trânsito de carroceiros, motoboys, pedestres e ciclistas, projetos de lei preveem medidas em benefício de todos os usuários das vias públicas.

terça-feira, 10 Janeiro, 2012 - 00:00
Medidas buscam melhorar qualidade do trânsito para todos os usuários

Com vistas à melhoria da mobilidade urbana e da segurança de pedestres e motoristas em BH, diversas propostas apresentadas por vereadores tornaram-se leis municipais em 2011. Entre outras medidas, as novas normas regulamentam a atividade de carroceiros e motofretistas, estimulam o deslocamento a pé e de bicicleta e autorizam a implantação de Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs) na capital.

Assinado por Gunda (PSL) e mais 20 vereadores, o PL 592/09 tornou-se a Lei nº 10.220 em julho de 2011. O texto normatiza o motofrete, ou o transporte remunerado de pequenas cargas em motocicleta, motonetas e triciclos na capital. Além de definir as regras para exploração da atividade por empresas e autônomos, o texto impõe exigências a condutores e veículos, determina as formas de acondicionamento das cargas e proíbe o transporte de produtos inflamáveis ou tóxicos. A proposta foi debatida duas vezes com a categoria em audiências públicas antes de finalizar a tramitação.

Já a Lei nº 10.119, publicada em fevereiro, regulamenta a circulação de veículos de tração animal nas vias públicas do município, estabelecendo regras e condições para o trânsito de carroças e cavalos e para o trato dos animais. Proposta no PL 226/09, do ex-vereador Anselmo José Domingos, a legislação traz maior segurança aos cerca de 5 mil carroceiros e condições dignas aos animais que prestam o serviço em BH. A matéria também foi tema de audiência na Casa.

Além de disciplinar a atividade, a Câmara também propôs medidas para coibir o transporte clandestino e irregular na capital. Em novembro, foi sancionada a Lei nº 10.309, originária do PL 1725/11, do vereador Edinho Ribeiro (PTdoB), que dispõe sobre a fiscalização da atividade pelo poder público municipal e estabelece penalidades para os infratores.

Transportes alternativos

Com a finalidade de promover e estimular a utilização da bicicleta como alternativa de transporte, reduzindo os congestionamentos e a poluição sonora e atmosférica, a Câmara aprovou o PL590/09, de Adriano Ventura (PT), sancionado pelo prefeito em abril de 2011. A Lei nº 10.161 impõe a criação de um sistema cicloviário no Município, composto por vias e faixas exclusivas e estacionamentos e prevê programas educativos para conscientização e orientação de ciclistas, motoristas e pedestres.

Também com vistas a incentivar a prática do ciclismo e oferecer uma alternativa de lazer saudável e democrática às crianças belo-horizontinas, está em vigor desde outubro a Lei nº 10.285, que autoriza a entrada e circulação de bicicletas de pequeno porte (aros 12, 14 e 16) nos parques do município, excluídas as áreas de preservação ambiental ou que ofereçam risco à segurança dos usuários. A norma foi proposta no PL 1215/10, de Bruno Miranda (PDT).

Possibilitando a adoção de uma nova modalidade de transporte coletivo na capital, utilizada com sucesso em diversas cidades do mundo, a Lei nº 10.144 autoriza implantação e gerenciamento pelo Executivo, por meio de parcerias públicas e privadas, dos Veículos Leves sobre Trilhos (VLTs). Sancionada em março, a norma proposta pelo vereador Léo Burguês de Castro (PSDB) no PL 986/10 prevê a utilização de ramais ferroviários subutilizados existentes no município e a integração com os demais modais de transporte coletivo.

A priorização dos transportes não motorizados, bem como dos coletivos, também é prevista no PL 347/09, do ex-vereador Anselmo José Domingos, sancionado em março na forma da Lei nº 10.134. A norma institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana, com objetivo de proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, de forma inclusiva e sustentável. O Plano Diretor de Mobilidade inclui ainda, entre outras medidas, o uso de combustíveis renováveis e menos poluentes e o desestímulo à utilização do transporte individual por automóvel.

Estacionamento

Facilitando a vida de quem precisa se deslocar de carro, passaram a integrar a legislação municipal os PLs 450/09, de Silvinho Rezende (PT) e 830/09, de Pablito (PSDB). As propostas, sancionadas em março na forma das Leis nº 10.131 e 10.132, estabelecem, respectivamente, a permissão de estacionamento por 10 minutos em frente a padarias e o programa “Estacionamento Rotativo em Casa”, que possibilita ao motorista a aquisição do talão pela internet.

Em prol da mobilidade na capital, também receberam sanção do prefeito e já vigoram no município as seguintes normas municipais:

Lei nº 10.091, originária do PL 1087/10, de Daniel Nepomuceno (PSB), que altera a legislação sobre construção e funcionamento de postos de combustível prevendo a implantação e manutenção de alternativas técnicas e sinalização que garantam a segurança e autonomia na circulação de veículos e pedestres, incluindo pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Lei nº 10.154, originária do PL 547/09, de Bruno Miranda, que proíbe qualquer tipo de sinalização de empresas estatais, privadas e órgãos municipais em trabalhos de execução e manutenção nas principais vias públicas do Município sem o acompanhamento do órgão gerenciador de trânsito, exceto em casos de emergência.

Lei nº 10.238, originária do PL 633/09, de Alberto Rodrigues (PV), que determina a afixação de cartazes sobre educação no trânsito nos estacionamentos particulares do município.

Lei nº 10.192, originária do PL 344/09, também de Alberto Rodrigues, que acrescenta inciso ao Código de Posturas determinando a disponibilização de telefones de serviços de táxi ou outro transporte de passageiros no cardápio de bares, restaurantes e similares.

Superintendência de Comunicação Institucional