Câmeras vão monitorar prédios públicos, praças e parques
Mesmo depois de veto do Executivo, pessoas com autismo terão mais direitos assegurados

Belo Horizonte acaba de ganhar duas novas leis promulgadas pelo presidente da Câmara Municipal, Léo Burguês de Castro (PSDB), e publicadas hoje (13/3) no Diário Oficial do Município (DOM). A Lei 10.418 reconhece a pessoa com autismo como pessoa com deficiência, garantindo a ela direitos específicos. Já a Lei 10.419 determina a implantação de câmeras de vídeo nos prédios utilizados pela administração pública, praças e parques. A vigência das leis foi assegurada pelos vereadores mesmo depois do veto do Executivo.
Com o objetivo de preservar o patrimônio público e prevenir atos de violência e outros que ponham em risco os servidores e a população, a Câmara promulgou a Lei 10.419, originada pelo PL 874/09, de autoria do vereador Léo Burguês de Castro, que determina a implantação de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo em prédios utilizados pela administração pública municipal, como escolas e postos de saúde, além de praças e parques.
De acordo com o texto, as imagens produzidas deverão permanecer armazenadas pelo período de cinco anos e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal de autoridades constituídas, para uso em processos administrativos ou judiciais.
Autismo como deficiência
Originada pelo Projeto de Lei 1794/11, de autoria do vereador Leonardo Mattos (PV), a Lei 10.418 prevê a oferta de tratamento para o autismo em centros de atendimento integrado de saúde e educação a serem mantidos em todas as regiões do município; propõe a realização gratuita de testes para diagnóstico da deficiência, principalmente em crianças de 14 a 20 meses de idade, e a disponibilização de todo o tratamento especializado.
O texto ainda estabelece que o município se comprometa a incentivar o desenvolvimento de pesquisas e projetos multidisciplinares em universidades sediadas na capital, com foco no autismo.
Superintendência de Comunicação Institucional