ORDEM DO DIA

PL que reduz jornada de servidores com filhos com TDAH e TOD em pauta na sexta

Após parecer pela inconstitucionalidade emitido pela CLJ, Plenário deve decidir se o texto segue tramitando na Casa ou será arquivado

quinta-feira, 11 Setembro, 2025 - 12:45
Criança demonstra cansaço enquanto mãe ensina em casa

Foto: Freepik

A redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais de servidores públicos e guardas municipais que têm filhos com deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já é uma realidade. Assinado por Dr. Bruno Pedralva (PT) e outros 26 parlamentares, o Projeto de Lei (PL) 314/2025 quer estender esse benefício também para quem tem a guarda de crianças com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositor Desafiador (TOD). Em agosto, a Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) emitiu parecer conclusivo pela inconstitucionalidade da proposta. Após recurso feito por seis de seus autores, a continuidade da tramitação do PL depende do voto da maioria dos vereadores presentes no Plenário desta sexta-feira (12/9). Outras três proposições também estão na pauta: a política de combate à alienação parental (PL 119/2025); a declaração de BH como Capital Nacional da Corrida de Rua (PL 313/2025); a venda de um imóvel da Prefeitura de Belo Horizonte no Bairro Betânia (PL 1016/2024); e a reclassificação da permissão de uso de uma rua do bairro Indaiá (PL 87/2025), na Região da Pampulha. A reunião está prevista para começar às 14h30 e pode ser acompanhada presencialmente, da galeria do Plenário Amintas de Barros, ou de forma remota pelo portal ou canal da Câmara no Youtube.

Competência para legislar

Em seu parecer pela inconstitucionalidade e ilegalidade do PL 314/2025, a CLJ afirma que há violação ao princípio da separação dos poderes, já que a iniciativa de legislar sobre regime jurídico de servidores é de competência privativa do chefe do Executivo, conforme previsto na Constituição Federal. De acordo com o relator Uner Augusto (PL), esse entendimento é “pacífico” na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

Além disso, o relator fundamenta a ilegalidade do texto com base em um parecer técnico da Prefeitura de BH. O documento afirma que, ainda que o TDAH e o TOD sejam transtornos do neurodesenvolvimento, não são reconhecidos legalmente como deficiência, e esse reconhecimento poderia abrir precedente para a extensão de outros direitos previstos para este público, “gerando repercussões financeiras e administrativas não mensuradas”.

Dr. Bruno Pedralva e outros cinco autores argumentam no recurso contra o parecer da CLJ que a interpretação sobre a exclusividade do Executivo para legislar deveria ser feita de maneira mais restrita, já que o projeto não cria novos cargos e nem aumenta a remuneração dos servidores. Também alegam que o impacto orçamentário não pode ser usado como justificativa para rejeitar a proposição, uma vez que a própria prefeitura reconhece que não existem estimativas quantitativas sobre qual seria esse impacto.

Transtornos que demandam atenção

De acordo o Ministério da Saúde, o TDAH é um transtorno caracterizado por falta de atenção, inquietação e impulsividade, e exige tratamento múltiplo, combinando medicamentos, psicoterapia e fonoaudiologia quando necessário. Já o TOD, segundo informações do Hospital Israelita Albert Einstein, é um tipo de condição psiquiátrica disruptiva do controle de impulsos e da conduta, caracterizada por “comportamentos persistentes de resistência, hostilidade e desobediência”.   

“Esses transtornos demandam atenção e cuidado por parte dos pais, impactando em suas rotinas de trabalho. O projeto preserva a dignidade desses servidores e a saúde de seus filhos, alinhando a legislação municipal com as demandas sociais contemporâneas”, afirmam os autores do recurso. 

Alienação parental

Medidas de combate à alienação parental também estão na pauta dos vereadores nesta sexta. Assinado por Arruda (Republicanos), o PL 119/2025 busca a conscientização da população por meio de encontros, debates, seminários, palestras e outros eventos, com a participação de órgãos públicos como a Secretaria de Educação, Ministério Público, Conselho Tutelar e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente. A proposta precisa do voto favorável da maioria dos vereadores (21) para ser aprovada em 1º turno.  

A alienação parental é definida como interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente para que repudie um de seus genitores, causando prejuízo ao vínculo estabelecido com ele(a)

“Os danos muitas vezes são irreparáveis, pois a criança submetida a abuso emocional não escapará das sequelas, como por exemplo, na idade adulta, criar imagens distorcidas das figuras paterna e materna, gerando um olhar destruidor sobre as relações amorosas”, defende Arruda na justificativa do PL.  

Capital da corrida de rua

Outro assunto em pauta é o PL 313/2025, que declara Belo Horizonte como a Capital Nacional da Corrida de Rua. O objetivo é consolidar a cidade como referência nesse esporte e incentivar a prática de maratonas e corridas como meio de “promoção da saúde, bem-estar e melhoria do condicionamento físico da população”. A proposta, assinada por Sargento Jalyson (PL) e Pablo Almeida (PL), precisa do aval da maioria dos parlamentares (21) para ser aprovada em 1º turno. 

“No Brasil, e especialmente em Belo Horizonte, essa prática consolidou-se nas últimas décadas como uma atividade esportiva de grande apelo popular”, justificam os autores.

Venda de imóvel no Betânia

Também deve ser votado em 2º turno o PL 1016/2024, que autoriza a desafetação e a alienação (venda) de um imóvel localizado na Rua Onã, no bairro Betânia. De acordo com o autor, Irlan Melo (Republicanos), um imóvel foi construído há mais de 20 anos no local, que pertence à prefeitura e é uma “sobra de terreno” do Centro de Saúde Betânia. Ele defende que a venda da área vai regularizar a situação e “angariar recursos por meio da tributação ao imóvel”. O quórum para aprovação definitiva do projeto é de 28 vereadores. 

Readequação de rua no Indaiá

De autoria do prefeito Álvaro Damião, o PL 87/2025 também está previsto para ser votado em 2º turno na reunião, com quórum de 28 parlamentares. O texto altera para "via de caráter misto" a classificação da Rua Borges, no trecho entre a Rua Intendente Câmara e Rua Dom Rodrigo, no bairro Indaiá. Segundo o chefe do Executivo, a alteração vai regularizar os estabelecimentos comerciais situados no local, que hoje é de uso exclusivamente residencial. O trecho conta com clínica médica, hotel, salão de beleza, distribuidora de bebidas, lavanderia, supermercados e bares.    

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