MOBILIDADE URBANA

Leis incentivam melhorias para o trânsito e o transporte em BH

Na última legislatura (2009-2012), projetos de iniciativa parlamentar deram origem a leis focadas no enfrentamento dos problemas de trânsito e de transporte que afetam Belo Horizonte. As medidas envolvem a criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana, além de diretrizes para a implantação do VLT (veículo leve sobre trilhos) e de normas para a divulgação de informações sobre alterações no tráfego da cidade.

terça-feira, 22 Janeiro, 2013 - 00:00

Na última legislatura (2009-2012), projetos de iniciativa parlamentar deram origem a leis focadas no enfrentamento dos problemas de trânsito e de transporte que afetam Belo Horizonte. As medidas envolvem a criação da Política Municipal de Mobilidade Urbana, além de diretrizes para a implantação do VLT (veículo leve sobre trilhos) e de normas para a divulgação de informações sobre alterações no tráfego da cidade.

Proposta pelo ex-vereador Anselmo José Domingos, a lei 10.134/11 institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana, que incentiva o uso do transporte coletivo e não motorizado, prioriza os deslocamentos realizados a pé ou por veículos não motorizados. A lei determinou a elaboração de um “Plano Diretor de Mobilidade”, no intuito de definir estratégias para o enfrentamento dos problemas de trânsito da capital. Batizado de PlanMob pela BHTrans, o plano fixa metas e prevê diversas intervenções para melhoria da circulação de veículos e de pessoas na cidade.

De autoria do vereador Léo Burguês de Castro (PSBD), a lei 10.144/11 autoriza a implantação do VLT (veículo leve sobre trilhos) como meio de transporte coletivo em Belo Horizonte. De acordo com a norma, a implantação e o gerenciamento do VLT serão realizados BHTrans, que poderá firmar parcerias com a iniciativa pública ou privada. A lei determina ainda que a implantação do VLT deve aproveitar a infraestrutura dos ramais ferroviários subutilizados da cidade, bem como permitir a integração com municípios vizinhos e outras modalidades de transporte coletivo.

Já a lei 10.478/12, proposta pelo vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares (PV), regula a divulgação de informações sobre mudanças no trânsito da capital, em função de obras, eventos e reestruturações realizadas pelo poder público. A lei determina que a divulgação seja realizada por meio da mídia e do site da Prefeitura e que inclua, dentre outros, a disponibilização de dados sobre rotas alternativas e sobre mudança no itinerário dos veículos de transporte coletivo. Segundo o parlamentar, o objetivo é minimizar os transtornos enfrentados pelo cidadão, permitindo que se ele planeje em face das alterações do fluxo viário.   

Outras duas leis de iniciativa parlamentar, propostas na última legislatura, afetam o dia-a-dia dos motoristas na capital. De autoria do vereador Silvinho Rezende (PT), a lei 10.131/11 autoriza o estacionamento gratuito na frente de padarias, por um tempo máximo de 10 minutos, com pisca-alerta ligado. Já a lei 10.132/11, de Pablo César “Pablito” (PSDB) cria o Programa Estacionamento Rotativo em Casa, que permite que o motorista adquira o talão do rotativo pela internet, com a entrega no endereço indicado pelo comprador.

Superintendência de Comunicação Institucional