AD REFERENDUM

PL regula atuação de agentes de bordo no transporte público

Proposta foi discutida nas comissões de Desenvolvimento Econômico e Administração Pública

quinta-feira, 26 Dezembro, 2013 - 00:00
Projeto de Lei regula atuação de agentes de bordo no transporte público

Projeto de Lei regula atuação de agentes de bordo no transporte público

Nesta quinta-feira (26/12), parlamentares da Câmara Municipal de Belo Horizonte aceleram a tramitação de projetos de lei em debate na Casa. Três proposições tiveram parecer apreciado em duas reuniões extraordinárias, promovidas pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário e pela Comissão de Administração Pública.

De autoria do vereador Jorge Santos (PRB), o PL 661/13, que propõe estender a gratuidade no serviço de transporte coletivo da capital para pessoas com mais de 60 anos, recebeu parecer pela rejeição, em 1º turno, na Comissão de Desenvolvimento Econômico. O texto sugere ainda que pelo menos 15% dos assentos devem ser destinados a esse público. Em Belo Horizonte, atualmente, a legislação define que só têm direito ao benefício aqueles que já chegaram aos 65 anos. Além disso, segundo a BHTrans, as normas vigentes definem que 10% dos assentos devem ser disponibilizados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.  

Já o PL 429/13, que disciplina o transporte de carga por veículo de pequeno porte, recebeu parecer pela aprovação, em 2º turno, na forma do substitutivo-emenda nº 1. De acordo com o autor do projeto, vereador Welington Magalhães (PTN), o objetivo do texto é adequar a lei 10.220/11, que obriga os proprietários dos triciclos a instalarem side cars para transporte de carga, o que seria inviável do ponto de vista técnico, em função das características estruturais dos veículos.

Agentes de bordo

Proposto pelo Executivo, o PL 590/13 cria a possibilidade de dispensa dos serviços dos operadores de bordo nas linhas troncais do BRT ou nos veículos de transporte público do tipo executivo, turístico ou miniônibus. O texto recebeu duas emendas. A de número 1, apresentada pelo vereador Jorge Santos (PRB), sugere, na contramão do proposto pela Prefeitura, que os operadores de bordo deverão atuar também no BRT e nos veículos turísticos, miniônibus e executivos. Já a emenda de número 2, apresentada pelo vereador Preto (DEM), insere novo artigo na proposta original, incluindo autorização para que o Município permita, por meio de licitação, a exploração de abrigos de ônibus e estações de embarque para fins publicitários, mediante a assunção de encargos de construção, instalação e manutenção destes equipamentos. Em 2º turno, a comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário emitiu parecer pela aprovação da emenda 2 e pela rejeição da emenda 1. Mesmo parecer foi aprovado pela Comissão de Administração Pública, que se reuniu na tarde de hoje (26/12) para discutir especificamente o projeto.

Superintendência de Comunicação Institucional