DESENVOLVIMENTO URBANO

Leis proporcionam maior qualidade de vida aos moradores da capital

Originárias de projetos de vereadores, normas regulam a utilização do espaço público e as práticas que afetam o cotidiano do cidadão

sexta-feira, 20 Janeiro, 2017 - 19:00

Foto: Portal PBH

Aprovadas e sancionadas na última legislatura (2013-2016), diversos projetos de lei propostos por vereadores tornaram-se normas municipais, garantindo maior qualidade de vida ao cidadão belo-horizontino e a adequada regulamentação dos assuntos que afetam seu dia a dia. Dessa nova legislação, doze matérias propõem ou alteram regras aplicáveis a edificações, posturas e desempenho de atividades culturais e comerciais nos espaços públicos, no intuito de conciliar os diferentes aspectos que compõem a vida numa grande cidade.

Orientados pelo Plano Diretor, o planejamento e a determinação de critérios e diretrizes urbanísticas, bem como as diversas atividades e práticas que fazem parte do funcionamento de uma cidade são regulados no município em legislações específicas, elaboradas e aprimoradas pelo Legislativo Municipal. Dentre essas normas, destacam-se o Código de Edificações (Lei 9.725, de 2009) e o Código de Posturas (Lei 8.616, de 2003). Além de alterações e aprimoramentos desses códigos, com vistas a sua modernização e adequação às novas demandas da sociedade, os parlamentares da capital propõem normas voltadas a situações e aspectos mais pontuais, conciliando interesses e atendendo às necessidades dos diversos segmentos da população.

Lei do Silêncio

Na busca de garantir aos trabalhadores e às famílias de BH o direito ao descanso e ao sossego, o ex-vereador Leonardo Mattos propôs a Lei 10.875, que acrescenta dispositivo à chamada Lei do Silêncio (9.505) proibindo a execução de música, por meio mecânico ou ao vivo, após as 23 horas, em ambiente externo de bares, restaurantes e estabelecimentos similares. Sancionada em novembro de 2015, a norma aplica-se, inclusive, a áreas externas onde é permitida a colocação de mesas e cadeiras e sem tratamento acústico, sob marquise, varanda ou toldo.

De autoria de Arnaldo Godoy (PT), a Lei 10.842, publicada em setembro de 2015, limita o horário das aulas práticas de voo ministradas por escola de aviação, reduzindo os transtornos causados pela poluição sonora aos moradores do entorno. Pelo texto, a prática fica autorizada apenas entre as 8h e as 18h às segundas, quartas e sextas, das 6h às 20h nas terça e quintas e das 9h às 13h nos sábados, domingos e feriados. O descumprimento da norma sujeita o infrator à multa de R$1.000,00 a cada infração.

Cidade mais bonita

Nos últimos quatro anos, os legisladores da capital também elaboraram e aprovaram normas voltadas à preservação do patrimônio arquitetônico e estético da capital mineira, proporcionando a moradores e visitantes um espaço público qualificado e a possibilidade de apreciar suas paisagens urbanas, imóveis e monumentos históricos e artísticos. Proposta pelo ex-vereador Tarcísio Caixeta e sancionada em outubro do ano passado, a Lei nº 10.988 determina que a pintura e as intervenções necessárias à recuperação de imóveis e elementos do sistema viário, como pontes, viadutos e trincheiras, bem como de monumentos em vias e praças públicas, sejam executadas prioritariamente com a utilização de tecnologias e materiais que facilitem a execução dos serviços de limpeza, permitindo a remoção de impurezas e pichações com solventes diluídos, água e sabão ou a seco.

Também no intuito de coibir a prática da pichação sobre edificações e equipamentos públicos  privado, a Casa aprovou em junho de 2016 a Lei 10.931, de autoria do ex-parlamentar Ronaldo Gontijo, obrigando os estabelecimentos que comercializam tintas em embalagens do tipo aerossol a adotar sistema de identificação dos respectivos compradores, contendo, pelo menos, o nome completo e o CPF do adquirente.

Outro elemento que traz poluição visual à cidade, as inúmeras faixas e placas afixadas em fachadas e janelas de prédios anunciando a venda e o aluguel de imóveis ganharam regulamentação em dezembro de 2015, com a publicação da Lei 10.893, também assinada por Caixeta. A norma admite, no máximo, dois engenhos provisórios de divulgação por imóvel anunciado, ocupando área máxima de 0,5m² e contendo apenas a indicação do anunciante, seu telefone e a destinação do imóvel. A lei veda ainda a instalação desses anúncios na área comum dos prédios, permitindo sua afixação exclusivamente no vão da janela ou similar da unidade anunciada. Em terrenos não edificados, a lei permite a instalação de apenas um engenho diretamente sobre o solo, com área máxima de 1m² e altura não superior a 2m, sem ocupar o espaço destinado ao afastamento frontal mínimo, ao fechamento do imóvel, tapume ou barracão de obras.

Utilização do espaço público

Desde outubro de 2015, com a publicação da Lei nº 10.863, passou a ser autorizada a entrada de bicicletas não motorizadas ou elétricas, de qualquer porte, nos parques do município. O texto, de autoria do ex-vereador Pablo César – Pablito, prevê a proibição regulamentar apenas na hipótese de ausência de espaço disponível no equipamento, além da suspensão temporária da permissão por motivo de relevante interesse social ou ambiental. A definição das áreas para circulação de bicicletas poderá contar com a participação da comunidade interessada, não podendo situar-se em áreas de preservação permanente, de relevância ambiental ou que ofereçam risco à segurança dos usuários do parque.

Por sua vez, a Lei 10.899, em vigor desde janeiro de 2016, alterou o inciso II do artigo 149 Código de Posturas, ampliando de 1.000kg para 1.500kg o peso máximo de veículos utilitários autorizados a comercializar alimentos nas vias públicas da cidade. Segundo o autor da lei, Tarcísio Caixeta, muitos ambulantes licenciados se queixavam das dificuldades enfrentadas na condução dos veículos menores e de menor potência, especialmente nos trechos mais íngremes, prejudicando inclusive o fluxo do trânsito.

Normatizando a prestação de serviço de estacionamento no entorno do Mineirão e Mineirinho em dias de jogos e eventos, foi publicada em setembro de 2016 a Lei 10.973, assinada pelo ex-vereador Sérgio Fernando Pinho Tavares. A norma determina a permissão da atividade em imóveis residenciais, comerciais e lotes vagos existentes no local, desde que possuam espaço adequado para abrigar veículos. O licenciamento, sujeito a processo prévio simples e ao pagamento de uma taxa a ser fixada pelo poder público, é válido para uma data específica e tem validade entre 12h antes e 3h depois do evento e o valor cobrado deve ser afixado em local visível à fiscalização, e o proprietário fica obrigado a manter segurança física no local.

Regras para construtores

Proposta por Léo Burguês de Castro (PSL) e promulgada em outubro do ano passado, após derrubada do veto do Executivo, aguarda regulamentação a Lei 10.995, que condiciona a concessão do alvará de construção para novas obras, além do atendimento das demais exigências constantes da legislação municipal, à obtenção, por parte do empreendedor interessado, do Certificado de Baixa de Construção e Habite-se de obras anteriormente licenciadas cujo prazo de entrega contratual ainda não tenha sido cumprido. A lei caracteriza como descumprimento do prazo o atraso superior a 30 dias a partir da data estabelecida em contrato entre o empreendedor e o adquirente, além de sujeitar os infratores, conforme cada caso, a multas e cassação do alvará de construção.

Dispondo sobre a renovação de alvará de construção, foi publicada em novembro de 2016 a Lei 11.002, também assinada por Sérgio Fernando, determinando prazo de validade de quatro anos ao documento a partir da data de sua expedição. O texto prevê, excepcionalmente - e define a fórmula para cálculo do valor - a revalidação onerosa do alvará para obras que incluam a complementação da estrutura constante em projeto aprovado de acordo com parâmetros urbanísticos alterados por lei superveniente, desde que estes tenham sido objeto de, no máximo, uma única alteração, e que as modificações não resultem em parâmetros menos restritivos que os do projeto original.

Superintendência de Comunicação Institucional