REUNIÃO PLENÁRIA

Contas do município relativas ao exercício financeiro de 2013 são aprovadas

Desconto no IPTU para imóveis que adotarem medidas de eficiência energética e de redução de impacto ambiental é aprovado em 1º turno

terça-feira, 1 Agosto, 2017 - 19:45
Reunião plenária de segunda-feira (01/08)

Foto: Abraão Bruck / CMBH

As contas do município de Belo Horizonte relativas ao exercício de 2013, quando Marcio Lacerda esteve à frente da PBH, foram aprovadas pelo Plenário da Câmara de BH nesta terça-feira (1º/8). A votação foi realizada duas vezes: na primeira, não foi obtido o quórum mínimo necessário e a reunião foi encerrada. No entanto, em decorrência da reclamação de alguns vereadores que argumentaram não terem conseguido votar por conta do que eles alegaram ter sido uma “pane” no sistema de votação, a reunião foi reiniciada e o projeto foi mais uma vez objeto de apreciação dos parlamentares, tendo sido aprovado. Outro projeto aprovado foi o PL 179/17, que estabelece desconto no IPTU para imóveis que adotarem medidas de eficiência energética e de redução de impacto ambiental .

O vereador Gilson Reis (PCdoB) havia conclamado os demais parlamentares a não apreciarem as contas do município nesta terça. De acordo com ele, seria necessário mais tempo para análise dos dados. Ainda segundo Gilson, “a Câmara Municipal não pode ser departamento homologador do Poder Executivo”, frase dita em referência ao que ele considera como falta de um processo mais exaustivo de discussões das contas do município. O comunista também argumentou que o  Tribunal de Contas do Estado (TCE/MG), responsável por emitir parecer prévio sobre as contas de 2013 da gestão Lacerda, não detinha condições técnicas de avaliar as contas da PBH Ativos S.A., empresa que já existia naquele ano.

O vereador Pedro Patrus (PT), também contrário à aprovação das contas, lembrou que o Índice de Efetividade da Gestão Municipal, apurado pelo TCE para evidenciar a correspondência entre as ações dos governos e as exigências da sociedade, concluiu que a atuação da PBH na área de educação foi inferior à de municípios do interior de Minas com menos recursos disponíveis. Ainda segundo Pedro, haveria a obrigação de se discutir de modo mais aprofundado as questões orçamentárias antes da votação em Plenário.

A vereadora Áurea Carolina (Psol) também defendeu uma análise mais aprofundada das contas antes da votação, uma vez que, de acordo com ela, haveria indícios de que o mínimo constitucional a ser investido em educação pelo município naquele ano somente teria sido atingido por meio de manobra contábil da prefeitura.

A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, órgão técnico do Tribunal de Contas, opinou pela rejeição das contas do exercício de 2013, por entender que o Município teria descumprido a legislação no que tange à aplicação de percentuais mínimos na manutenção e desenvolvimento do ensino. No entanto, o parecer prévio do TCE, aprovado com a unanimidade dos votos no Tribunal, afastou a suposta irregularidade por entender que os restos a pagar expurgados na análise de 2012 e pagos em 2013 deveriam compor o montante de recursos aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino. Com isso, o percentual aplicado foi apurado em 26,27%, superior, portanto, ao mínimo de 25% definido na Constituição da República.

O Projeto de Resolução 327/17, que logrou êxito em Plenário, estabeleceu a aprovação, sem ressalvas, das contas do Município de Belo Horizonte relativas ao exercício financeiro de 2013. Com isso, ficou aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais relativamente às contas da gestão Lacerda naquele ano.

Duas votações

O processo de votação gerou discussão em Plenário, uma vez que na primeira tentativa de apreciar o projeto de resolução o quórum mínimo para votação não fora alcançado, levando o presidente Henrique Braga (PSDB) a encerrar a reunião plenária. No entanto, alguns vereadores alegaram “pane” no sistema de votação, o que os teria impedido de manifestar seu posicionamento acerca do projeto por meio do registro biométrico. Diante das reclamações, o presidente da Câmara reabriu a reunião e deu início a um novo processo de votação, com o Projeto de Resolução 327/17 sendo aprovado.

O vereador Gilson Reis questionou o presidente sobre a regimentalidade de a reunião ter sido retomada, mesmo após seu encerramento por falta de quórum e, ainda, tendo um mesmo projeto sendo apreciado duas vezes. Reis também alegou que, com o encerramento da reunião, ele e outros parlamentares se retiraram do Plenário, tendo ficado impedidos de atuar durante a segunda votação do projeto de resolução, o que teria, segundo Reis, causado prejuízo à atuação política dos vereadores. O presidente da Câmara informou que irá responder aos questionamentos de Reis por escrito.

Desconto no IPTU

O PL 179/17, que estabelece desconto no IPTU para imóveis que adotarem medidas de redução do impacto ambiental e eficiência energética, foi aprovado, em 1º turno, com 36 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. De autoria do vereador Gabriel (PHS), o projeto institui o Programa de Incentivo à Sustentabilidade Urbana nos imóveis do Município de Belo Horizonte, denominado IPTU Verde.

O desconto na cobrança do IPTU vai variar de 5% a 10% a depender do nível de sustentabilidade atingido pelo imóvel. Entre as ações e práticas de sustentabilidade previstas no projeto estão a gestão sustentável das águas, com a adoção de sistemas e dispositivos que produzam economia deste recurso natural; eficiência e alternativas energéticas, com instalação de sistema de aquecimento solar dimensionado para atender a demanda de água quente do imóvel; implantação de bicicletários e de estrutura de apoio para os usuários de bicicletas; instalação de central de resíduos com compartimentos para coleta seletiva; e compensação/neutralização de emissão de gases de efeito estufa.

De acordo com o projeto, os recursos para custeio do IPTU Verde seriam provenientes do aumento do valor de multas cobradas pelo Município. Segundo a proposição, a majoração de tributos geraria um aumento de receita no valor de R$ 2.906.000,00 por ano aos cofres municipais, o que seria suficiente para cobrir a renúncia de receita no exercício em que o projeto entrasse em vigor, bem como nos dois exercícios subsequentes, em conformidade com o que dispõe a Lei Complementar 101/2000.

Na pauta da reunião desta terça-feira (2/8) constam oito projetos: projeto de lei 1726/2015, projeto de lei 2091/2016, projeto de lei 190/2017, projeto de lei 2/2017, projeto de lei 112/2017, projeto de lei 263/2017, projeto de lei 1927/2016 e projeto de resolução 232/2017.

Superintendência de Comunicação Institucional

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