DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Critérios e prazos de aplicação de instrumentos do Plano Diretor são analisados em 2º turno

Comissão deliberou por aprovação de emenda e de substitutivo ao projeto

quinta-feira, 28 Setembro, 2017 - 18:30
Reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O Projeto de Lei 1750/15, que dispõe sobre os critérios e os prazos de aplicação dos instrumentos de política urbana previstos no Plano Diretor do Município, foi apreciado em 2º turno pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário nesta quinta-feira (28/09). Os vereadores também deliberaram favoravelmente à realização de duas visitas técnicas no mês de outubro. Ao todo, quatro proposições foram analisadas pelos parlamentares.

Apresentado pelo Executivo na mesma data em que foi enviado o projeto do Plano Diretor, o PL 1750/15 visa ao cumprimento de exigência prevista no Estatuto da Cidade quanto à necessidade de uma lei municipal específica para o tratamento de temas como o parcelamento, a edificação e a utilização compulsórios e a outorga onerosa do direito de construir. O projeto também garante a disponibilidade dos instrumentos necessários à efetivação dos princípios e objetivos do Plano Diretor.

O relator, Carlos Henrique (PMN) apresentou parecer pela aprovação da Emenda 1 e do Substitutivo 7 ao PL 1750/15, e pela rejeição das emendas 2, 4, 5, 6, 8, 9 e 10 e das subemendas 1, 2, 3 e 4. De acordo com o parlamentar, o Substitutivo 7 incorpora ao projeto de lei original sugestões oriundas de audiência publica realizada na Câmara Municipal, promovendo adequações técnicas na proposta e alterações que aprimoram os objetivos buscados no projeto. O próprio Executivo destaca a importância do Legislativo Municipal na elaboração do Substitutivo ao salientar que grande parte das alterações por ele propostas são oriundas de sugestões populares encaminhadas pela Câmara Municipal à Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano.

Já a Emenda 1 altera a redação do art. 15 do PL 1750/15, estabelecendo o prazo máximo de dois anos para a regulamentação dos procedimentos necessários à aplicação dos instrumentos de política urbana nele previstos, a constar da data de sua publicação. Segundo o relator, a efetiva aplicação dos instrumentos de política urbana constitui processo complexo e o prazo de até dois anos previsto na Emenda 1 seria o período suficiente para a administração municipal tomar as medidas cabíveis.

Visitas técnicas

A Comissão aprovou a realização de visita técnica às obras de urbanização na Vila São Tomás, Regional Norte, que estão paralisadas. Proposta pelo vereador Rafael Martins (PMDB), a atividade ocorrerá no dia 3 de outubro, às 9 horas, à Rua São Luiz, 186.

Já no dia 11 de outubro, às 11 horas, a Comissão realizará visita técnica às ruas Carlos Pinto Coelho e Solferina Ricci Pace, no Bairro Vale do Jatobá, com o objetivo de verificar a necessidade de alteração no sentido de circulação dos veículos que trafegam pela Avenida Serrinha, localizada entre as duas vias. O requerimento para realização da visita é de autoria do vereador Wesley Autoescola (PHS).

Confira aqui o resultado completo da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional