Plenário

Veto a projeto que garante direitos a circenses é derrubado

Filhos de artistas de circo itinerante terão acesso garantido por lei ao ensino nas escolas públicas próximas de onde estiverem instalados

segunda-feira, 5 Março, 2018 - 20:15

Foto: Abraão Bruck / CMBH

O Plenário derrubou, nesta segunda-feira (05/03), o veto total ao PL 110/17, que assegura direitos a circenses. Com a decisão do Legislativo, o projeto vai se transformar em lei, passando a vigorar a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), o que deve acontecer ainda este mês. Os parlamentares mantiveram veto parcial ao PL 1405/17, que torna obrigatória a instalação de plataformas para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida nas áreas de desembarque da rodoviária. A parte não vetada está em vigor na forma de lei desde dezembro do ano passado e, tendo em vista a decisão do Plenário pela manutenção do veto parcial, não haverá alterações no texto publicado no DOM. Além dos vetos, os parlamentares apreciaram quatro projetos de lei.

A decisão favorável à derrubada do veto ao PL 110/17 foi construída por meio de diálogo entre o autor da proposição, vereador Arnaldo Godoy (PT), e o Poder Executivo. De acordo com Godoy, a decisão da Prefeitura de instruir a base a votar pela rejeição ao veto pode inaugurar um novo processo de interlocução entre Legislativo, Executivo e movimentos sociais. O parlamentar explica que a proposição por ele apresentada traz antigas demandas de artistas circenses que se apresentam em Belo Horizonte, como o acesso da categoria aos serviços públicos municipais sem a necessidade de apresentação de comprovante de residência, uma vez que eles são itinerantes. Ainda de acordo com o projeto, a Secretaria Municipal de Educação deverá garantir a matrícula de filhos de artistas e funcionários de circo itinerante em unidades de ensino infantil ou fundamental localizadas nas proximidades de onde estiverem instalados. Fica também o Executivo autorizado a conceder isenção de taxas para emissão de alvará de localização e funcionamento de circo itinerante; a criar a Escola Municipal de Circo; e a disponibilizar espaços dotados de infraestrutura de água, luz e banheiros para circulação programada de circos nas regiões administrativas do município.

Também os vereadores Pedro Patrus e Cida Falabella elogiaram a disponibilidade do Executivo em dialogar sobre o projeto e a sua decisão de instruir a base a rejeitar o veto. O líder de Governo, Léo Burguês de Castro (PSL), salientou que quando há qualidades em um projeto, como no caso em questão, o governo municipal o apoia, independentemente de seu autor ser ou não da base de sustentação do prefeito. Foram 31 votos pela derrubada do veto e um pela manutenção.

Acessibilidade no Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro

O veto parcial ao PL 1405/14 foi mantido com apoio do próprio autor do projeto, o vereador Jorge Santos (PRB). O veto recaiu sobre a definição de pessoa com deficiência trazida pelo projeto, que, de acordo com o Executivo, restringia o conceito presente no Estatuto da Pessoa Com Deficiência, uma norma federal. O projeto, que está em vigor na forma de lei, desde 7 de dezembro do ano passado, tendo recebido o número 11089/17, estabelece que equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deverão ser instalados na plataforma de embarque e desembarque da rodoviária, interligando-a ao veículo estacionado. Às transportadoras caberá garantir a adaptação de seus veículos para garantir a compatibilidade e a interligação de sua entrada às plataformas. Os equipamentos de acessibilidade nas áreas de embarque e desembarque deverão ser instalados no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação da lei. A acessibilidade prevista na Lei também deverá se fazer presenta na Estação de Integração José Cândido da Silveira, em relação às plataformas de viagens interestaduais e intermunicipais, e a todos os terminais rodoviários que venham a ser edificados em Belo Horizonte.

Audiência Pública

Nesta quarta-feira (07/03), às 10 horas, no Plenário Helvécio Arantes, a Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor deverá realizar audiência pública para debater a regulamentação dos serviços de transporte por aplicativos pelo enfoque dos usuários do serviço privado individual de passageiros. A informação foi dada pelos veadores que requereram a audiência, Doorgal Andrada (PSD), Gabriel (PHS) e Mateus Simões (Novo). O evento havia sido cancelado por conta de requerimento assinado pelo vereador Jair Di Gregório (PR), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário. Gregório afirma que o tema seria de competência da comissão por ele presidida, o que inviabilizaria sua ocorrência em outro colegiado; no entanto, decisão da Justiça, em caráter liminar, garante, de acordo com os vereadores Doorgal Andrada, Gabriel e Mateus Simões, a realização da audiência pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

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