Parlamentares vão discutir mudanças no regime de previdência municipal
PL em tramitação na Casa fixa o teto de aposentadoria para novos servidores e institui um regime de previdência complementar
Foto: Abraão Bruck/ CMBH
Na perspectiva de viabilizar a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores efetivos municipais, argumentando a necessidade de maior sustentabilidade financeira e segurança para as futuras aposentadorias, a Prefeitura apresentou à Câmara um projeto de lei que fixa o limite máximo para a aposentadoria e, em contrapartida, institui um novo Regime de Previdência Complementar (RPC). O tema esteve em pauta, na tarde desta terça-feira (5/6), em reunião da Comissão de Administração Pública, que deliberou pela realização audiência pública para esclarecer a proposta e avaliar seus possíveis impactos. O colegiado debateu ainda a prorrogação da licença paternidade e a regulamentação de contratos temporários. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.
Tramitando na forma do Projeto de Lei 556/18, a proposta apresentada pelo Executivo estabelece que o pagamento das aposentadorias, por meio do RPPS, ficaria limitado ao teto atualmente fixado em R$ 5.645,80. No entanto, para garantir ao servidor o acesso a aposentadorias em valores superiores ao teto, o projeto institui o Regime de Previdência Complementar (RPC). Dessa forma, ao se aposentar, o servidor receberia o restante do beneficio por meio da previdência complementar, com base nas reservas constituídas por ele ao longo dos anos. Os valores recolhidos pelo servidor seriam acumulados em uma conta individual e utilizados, exclusivamente, para o pagamento de sua aposentadoria complementar, “em nada dependendo das condições futuras das finanças públicas do município ou do RPPS para que o pagamento de seu benefício seja honrado”, explica o prefeito Alexandre Kalil.
As mudanças seriam aplicadas a todos os servidores efetivos da administração direta dos poderes Executivo e Legislativo, incluindo suas autarquias e fundações, que tenham ingressado no serviço público municipal a partir da data de início da vigência do RPC. Para os atuais servidores, o projeto estabelece a possibilidade de adesão à previdência complementar, por livre opção de cada servidor. O Executivo destaca que “o projeto está sustentado em dispositivo previsto na Constituição Federal desde 1998 (quando da edição da Emenda Constitucional n° 20/98), e já foi implementado pela União e por diversos entes federados, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro”.
Por requerimento dos vereadores Carlos Henrique (PMN) e Fernando Borja (Avante), a comissão realizará audiência pública para debater o projeto já na próxima semana, no dia 12/6 (terça-feira), às 13h30, no Plenário Camil Caram.
Licença paternidade
Tramitando em 2º turno na Casa, o Projeto de Lei 2030/16 estabelece a prorrogação do período de licença paternidade concedido ao servidor público municipal. De acordo com o texto, o período de cinco dias já previsto pela legislação federal poderia ser estendido por mais 15 dias. Em análise na Comissão de Administração Pública há cerca de três meses, o texto segue acompanhado de quatro emendas, que haviam sido baixadas em diligência à Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social, buscando obter um parecer do órgão sobre a viabilidade da medida. Diante da análise enviada pela Prefeitura, o relator do projeto na comissão, vereador Preto (DEM), emitiu parecer pela rejeição das quatro emendas apresentadas, argumentando que “violam a iniciativa conferida ao Poder Executivo no que diz respeito à organização e administração de seu quadro de pessoal”.
Assinada pelo próprio autor do projeto, vereador Gilson Lula Reis (PCdoB), a emenda nº 4 propõe uma adequação no texto, a fim de inibir possíveis questões de competência legal para legislar. A emenda substitui o Art.1º, que institui a prorrogação da licença paternidade, estabelecendo uma autorização ao Executivo para que prorrogue a licença paternidade. Já as demais emendas, de autoria do vereador Irlan Melo (PR), propõem a garantia do benefício também para quem obtiver guarda judicial sem fins de adoção, desde que a criança tenha até um ano de idade incompleto, e um prazo de até 90 dias para o servidor pleitear o beneficio.
Contratos temporários
Tema frequente na comissão desde o último mês, tendo sido objeto de audiência pública em 21 de maio, a contratação temporária de pessoal para eventos sazonais ou ações emergenciais no setor público tem preocupado parlamentares e representantes sindicais. O debate segue em pauta no colegiado que, na tarde desta terça-feira (5/6), aprovou novo pedido de informações à Prefeitura sobre o tema. O pedido foi motivado pelo vereador Fernando Borja (Avante), relator do Projeto de Lei 555/18, enviado à Câmara pelo prefeito Alexandre Kalil, que regulamenta a prática dos contratos por tempo determinado. De acordo com o projeto, sob o argumento da necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Prefeitura e suas fundações e autarquias ficariam autorizados a efetuar contratações de pessoal, por prazos de até dois anos, prorrogáveis por outros dois.
O parlamentar explica que o objetivo da diligência seria buscar esclarecimentos, junto ao prefeito Alexandre Kalil, sobre aspectos do projeto como o número de servidores e empregados públicos que estão cedidos ou colocados à disposição de outros órgãos, e os valores gastos pelo Município de Belo Horizonte em decorrência dos convênios de cessão/recepção de servidores.
Participaram da reunião os vereadores Dr. Nilton (Pros), Fernando Borja (Avante), Preto (DEM), Reinaldo Gomes (MDB) e Carlos Henrique (PMN).
Superintendência de Comunicação Institucional
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