MEIO AMBIENTE

Implantação do Complexo Minerário Serra do Taquaril será tema de debate

Vereadores e ambientalistas temem impactos da atividade sobre o ecossistema local e o patrimônio da cidade

terça-feira, 24 Julho, 2018 - 18:15
23ª reunião ordinária da Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, em 24 de julho de 2018

Foto: Karoline Barreto/CMBH

A realização de uma audiência pública para discutir a implementação do Complexo Minerário Serra do Taquaril, com a participação de todos os envolvidos, foi aprovada na Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana na reunião desta terça-feira (24/7). O encontro foi agendado para o próximo dia 7 de agosto, a partir das 14h, no Plenário Helvécio Arantes, e poderá ser acompanhado por qualquer cidadão interessado. Dispondo sobre política urbana foram aprovados os pareceres dos relatores a cinco projetos de lei, todos em 1º turno. Dentre eles, três recomendaram a rejeição da matéria pelo Plenário.

De acordo com o requerimento, a realização do debate público se justifica pela necessidade de discutir os impactos causados pela atividade de mineração que vai ocorrer nos limites do município, na região da Serra do Curral, que poderá afetar direta e indiretamente a capital e um de seus maiores patrimônios. Para abordar todos os aspectos envolvidos na questão, serão convidados representantes da empresa Taquaril Mineração S.A., Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam), Ministério Público, Agência Nacional de Mineração e entidades ambientalistas como o Projeto Manuelzão, Movimento Pelas Águas e Serras de Minas e Ecoavis - Ecologia e Observação de Aves.

Bancas de revistas

Recebeu parecer pela aprovação o PL 558/18, que altera o Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03) de forma a permitir que o espaço previsto no § 7° do Artigo 135 (laterais das bancas de revistas), atualmente destinado à divulgação de publicidade institucional, possa ser utilizado para exposição de jornais e revistas, quando não estiver ocupado pelo material previsto na legislação. Segundo o autor, a medida atende a uma demanda antiga dos proprietários de bancas da cidade, que a veem como uma alternativa para aumentar a visibilidade de seus produtos.

Desafetação de terrenos

Também teve parecer favorável o PL 529/18, encaminhado à Câmara pelo Executivo em março, que propõe a desafetação de uma área de 400m² de propriedade do Município, no Bairro Vitória, Região Nordeste da capital, e autoriza sua permuta por outros terrenos localizados na região. A área descrita foi avaliada em R$ 152 mil, a serem atualizados quando da efetivação da permuta. Segundo a justificativa da Prefeitura, a medida visa à regularização urbanística e não trará qualquer prejuízo à municipalidade.

Por sua vez, recebeu parecer pela rejeição o PL 535/18, de autoria parlamentar, que determina a desafetação e autoriza a alienação, na forma de venda ou permuta, da Rua Um Mil Setecentos e Sessenta e Oito (ex-Rua Aimée Semple Mcpherson), localizada entre a Rua dos Aeronautas, a Rua Boaventura e a Av. Professora Magalhães Penido, no Bairro Liberdade. De acordo com o relator, que esteve no local, moradores alegam que o fechamento da rua (que supostamente será vendida para uma igreja) geraria dificuldades de acesso a suas casas, além de outros transtornos.

Outras propostas rejeitadas

Também obtiveram pareceres desfavoráveis na comissão os PLs 543/18 e 550/18. O primeiro propõe a cassação do alvará de funcionamento de estabelecimento que comercializar, adquirir, transportar, estocar ou revender produtos oriundos de cargas furtadas ou roubadas, após a devida apuração e constatação da infração. O relator argumenta que resposta a pedido de diligência anterior deixou claro que o PL não terá nenhuma aplicabilidade prática nem produziria efeito, pois cabe apenas ao fiscal da PBH analisar se os produtos vendidos são os previstos na licença de funcionamento; além disso, não existe integração entre o sistema da Prefeitura e a polícia.

O segundo, assinado por Carlos Henrique (PMN) e Fernando Luiz (PSB), acrescenta dispositivo ao Código de Edificações do Município (Lei 9.725/09) condicionando o licenciamento de movimentação de terra que resulte em cortes ou aterros superiores a três metros de altura em relação ao terreno natural à apresentação de laudo de vistoria preventiva e projeto de contenção ou de estabilização, ambos elaborados por responsável técnico, e à assinatura de termo de responsabilização garantindo reparação em caso de instabilidade ou dano de qualquer natureza que venham a ser causados pela medida.

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

As reportagens publicadas neste portal no intervalo do dia 7 de julho a 7 de outubro de 2018 sofrerão restrições  em função da legislação eleitoral.

23ª Reunião Ordinária-Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana