ORÇAMENTO

PL que prevê plantio compulsório de árvores frutíferas obtém parecer favorável

A medida seria ação compensatória ou mitigadora devida por empreendimentos, loteamentos, obras viárias ou supressão de vegetação

quarta-feira, 4 Julho, 2018 - 18:45

Foto: Abraão Bruck/ CMBH

Com o referendo da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, avança na Casa o Projeto de Lei 497/18, que estabelece o plantio de árvores frutíferas como contrapartida obrigatória a determinados empreendimentos, na expectativa de compensar ou mitigar possíveis impactos ambientais negativos. A proposta esteve em pauta no colegiado na tarde desta quarta-feira (4/7), quando foram debatidas também a ampliação do Parque Municipal do Bairro Trevo e medidas de combate ao assédio sexual no transporte coletivo. Confira a pauta completa e o resultado da reunião.

De autoria do vereador Carlos Henrique (PMN), o PL 497/18 vincula as medidas compensatórias ou mitigadoras a intervenções como construções de edificações, loteamentos, obras de vias de rodagem expressas e eventuais supressões de vegetação. De acordo com o texto, os responsáveis pelos empreendimentos ficariam obrigados a plantar ou fornecer mudas de espécies vegetais nativas ao Jardim Botânico Municipal. As árvores teriam, no mínimo, 1,8m, salvo quando o órgão ambiental municipal solicitar em tamanho diferente para atender aos programas de manutenção e ampliação de áreas verdes no município. A quantidade de mudas seria definida em acordo com a Prefeitura, a depender dos impactos do empreendimento. O projeto estimula também o plantio em terrenos particulares, obrigando o responsável a plantar, pelo menos, 50% das mudas devidas.

Além da proteção da cobertura vegetal, a medida possibilitaria, ainda, “contribuir com a preservação de espécies da nossa fauna que se alimentam de frutas e vêm sendo dizimadas pelo desmatamento e pela desordem urbana”, alerta Carlos Henrique. O PL recebeu parecer favorável da comissão e está concluso em 1º turno, aguardando inclusão na pauta de votação do Plenário.

Ampliação do Parque Municipal do Bairro Trevo

Envolvendo uma área de quase 24 mil m², o Parque Municipal do Bairro preserva, em grande parte, a sua área verde, disponibilizando ao público uma discreta infraestrutura esportiva, com um campo de futebol e uma quadra multiuso. O equipamento está limitado por outra enorme área verde, de quase 28 mil m², que poderá ser incorporada ao parque, garantindo assim a preservação de nascentes e uma enorme biodiversidade local. A proposta tramita na Casa na forma do PL 481/18 e esteve em análise na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, que opinou pela rejeição ao projeto.

Instalado em área pouco adensada da capital, o Parque Municipal do Bairro Trevo preserva parte da vegetação que compõe a macrobacia do Onça e a bacia do Córrego Olhos D’água (Av. Francisco Negrão de Lima), na Pampulha. No entanto, o lançamento de lixo e entulhos estaria colocando em risco tanto o espaço verde do parque, como a grande área limítrofe. Argumentando a necessidade de proteção ambiental, o PL 481/18, de autoria do vereador Edmar Branco (Avante), propõe a ampliação do parque, incorporando ao seu território uma ampla área verde, que abriga diversas nascentes, cursos d'água, vegetação remanescente do cerrado e vasta qualidade de fauna e flora.

Relator do projeto na comissão, o vereador Pedrão do Depósito (PPS) reconheceu o mérito da proposta, mas destacou que, em ofício enviado à Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, a Fundação de Parques e Zoobotânica da Prefeitura de BH já havia se manifestado contrariamente à medida. “Infelizmente a Fundação de Parques não possui recursos financeiros e de pessoal para trabalhar e administrar a área que pretende ser acrescida ao Parque”, afirma o relator, pontuando, ainda, que o projeto não apresenta estimativa de impacto orçamentário-financeiro nem a origem dos recursos para a ampliação e manutenção do parque. O PL está concluso em 1º turno e aguarda apreciação em Plenário.

Assédio sexual

Tramitando em 1º turno na Casa, o PL 479/18 determina a implantação de uma campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público. Na perspectiva de prevenir e combater a violência contra as mulheres, a campanha consistiria no desenvolvimento de ações afirmativas, educativas e preventivas, envolvendo a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres. O projeto prevê ainda a afixação de cartazes no interior dos veículos contento orientações às vítimas sobre medidas possíveis para identificação do agressor (por meio das câmeras de videomonitoramento) e efetivação da denúncia.

Autor do projeto, o vereador Jair Di Gregório (PP) destaca que é “dever do Estado promover o combate e a prevenção à violência contra a mulher, sendo este o principal fundamento do projeto de lei proposto”. Para o relator do PL na comissão, vereador Orlei (Avante), “o enfrentamento contra esse ato cruel e machista se faz necessário, e deve ser feito por todos os meios possíveis e legítimos”, tendo em vista os diversos casos de assédio sexual denunciados recentemente. Apoiado em parecer emitido pela BHTrans, que descreve a importância da medida e que sua aprovação não geraria impacto financeiro ao sistema municipal de transporte, o relator opinou pela aprovação do projeto e foi acompanhado pelos colegas. O PL está pronto para votação em Plenário, em 1º turno.

Participaram da reunião a vereadora Marilda Portela (PRB) e os vereadores Jorge Santos (PRB), Pedrão do Depósito (PPS) e Orlei (Avante).

Superintendência de Comunicação Institucional

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

 

20ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas