VOTO EM TRÂNSITO

Posto do TRE na Câmara de BH realizará cadastramento para voto em trânsito

Direito é assegurando a cidadãos que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no 1º ou no 2º turno do pleito de 2018

quarta-feira, 11 Julho, 2018 - 11:30

Foto: Karoline Barreto / CMBH

Caso o eleitor não esteja no município onde vota nos dias 7 e 28 de outubro deste ano, quando serão realizadas eleições gerais em primeiro e, eventualmente, segundo turnos, o posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Câmara Municipal poderá auxiliá-lo com a opção do voto em trânsito. De 17 de julho a 23 de agosto, o novo serviço possibilitará a transferência temporária de eleitores por meio de cadastro, bastando para tanto que apresente documento oficial com foto. A transferência poderá ser feita apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para solicitar a transferência temporária para votar em trânsito em primeiro, segundo ou ambos os turnos, o eleitor precisa estar em situação eleitoral regular. Caso o habilitado não compareça para votar, deverá justificar sua ausência no dia da eleição, ainda que esteja no próprio município de seu domicílio eleitoral e desde que não seja no município escolhido para votar em trânsito.

Cargos em disputa

Eleitores que estiverem fora do Estado em que votam no dia da eleição e eleitores inscritos no exterior poderão se inscrever para votar apenas para presidente da República. Estando no mesmo Estado, se habilitarão para votar em todos os cargos, exceto militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço, bem como eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que dentro ou fora do Estado poderão votar para todos os cargos.

O eleitor habilitado para votar em trânsito poderá cancelar sua habilitação no mesmo período em que se habilitou, de 17 de julho a 23 de agosto, em qualquer unidade de atendimento da Justiça Eleitoral no país.

Em Minas Gerais, serão disponibilizadas nos sítios dos tribunais regionais as relações de locais de votação onde haverá voto em trânsito.  Encerradas as eleições, as inscrições serão automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem.

Nas eleições de 2018, os candidatos concorrerão aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, estadual e distrital. 

Superintendência de Comunicação Institucional