Ordem de preferência para apreciação de emendas ao PPAG e à LOA é alterada
Prioridade continua sendo das sugestões populares, mas emendas de comissões deixam de ter preferência sobre as de parlamentares
Foto: Abraão Bruck / CMBH
A ordem de preferência para apreciação das emendas aos projetos de lei de Revisão do Plano Plurianual (PPAG) 2019-2021 e do Orçamento (LOA) 2019 foi alterada pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas nesta quarta-feira (24/10). Com a mudança, terão preferência para apreciação das emendas, quando atingido o limite de dedução de 30% da dotação orçamentária, aquelas originadas de sugestão popular e, em seguida, as emendas de vereador ou de comissão, conforme ordem cronológica de apresentação. Os parlamentares também apreciaram projeto que autoriza a PBH a colocar quebra-molas em locais específicos e proposição que estabelece multa para quem desperdiçar água.
De autoria do vereador Catatau do Povo (PHS), o PL 617/18, estabelece a instalação de redutores de velocidade, popularmente conhecidos como quebra-molas, nas portarias e acessos de todas as escolas municipais. Conforme a proposição, as despesas decorrentes da iniciativa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, caso necessário. Entre as razões expostas para apresentar parecer contrário ao projeto, o relator Orlei (Avante) aponta que o texto não especifica a origem dos recursos para custear a iniciativa proposta. Além disso, Orlei argumenta que já existe uma lei municipal que estabelece as medidas a serem tomadas pelo poder público no que tange à segurança no trânsito em frente a estabelecimento de ensino público e privado. Com a aprovação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas ao parecer de Orlei, que é contrário ao projeto, a iniciativa de Catatau já pode vir a ser anunciado para apreciação em Plenário, em 1º turno, onde estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.
Desperdício de água
De autoria do vereador Jair Di Gregório (PP), o PL 629/18, que visa ao estabelecimento de multa para quem desperdiçar água, recebeu parecer contrário da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. O relator Orlei argumenta que Di Gregório não aponta a origem dos recursos para o custeio da medida, nem inova no ordenamento jurídico, “trazendo apenas gastos desnecessários aos cofres públicos do município sem que haja alguma novidade legislativa”. Orlei explica que tanto o Código de Posturas, quanto a Lei Municipal 10.912/16 já tratam da questão do desperdício de água em Belo Horizonte. A proposição, que recebeu pareceres contrários das comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas e favoráveis das comissões de Meio Ambiente e Política Urbana e Legislação e Justiça, já pode vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, em 1º turno, onde estará sujeita ao quórum de 21 parlamentares.
Orçamento
Antes da mudança na ordem de preferência para apreciação das emendas aos projetos de lei de Revisão do Plano Plurianual 2019-2021 e do Orçamento 2019, estava previsto que teriam preferência, quando atingido o limite de dedução de 30% da dotação orçamentária, aquelas originadas de sugestão popular, seguidas pelas emendas de comissão e, por último, as de vereador. Com a alteração aprovada, a prioridade, quando atingido o limite de dedução de 30% da dotação orçamentária, continua sendo das emendas originadas de sugestão popular, mas as emendas de comissão perderam preferência sobre as de vereador.
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