LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Gratuidade do Faixa Azul para idosos segue para sanção ou veto do Executivo

Fraldário em banheiro masculino também pode virar lei; medidas em prol da inclusão e acessibilidade avançam em 2º turno

segunda-feira, 3 Dezembro, 2018 - 19:15
41ª reunião ordinária da Comissão de Legislação e Justiça, em 3 de dezembro de 2018

Foto: Abraão Bruck/Câmara de BH

Propostas de estacionamento gratuito em via pública para idosos por um período de duas horas e instalação de fraldários em banheiros masculinos tiveram a redação final aprovada na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta segunda-feira (3/12). Alterações na Política Municipal de Habitação e na Lei de Uso e Ocupação do Solo também seguem para a sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil. Iniciando a tramitação em 2º turno, programa de inclusão social de idosos e garantia de acessibilidade para pessoas com dificuldades de locomoção e deficiência auditiva em estabelecimentos bancários e culturais da cidade tiveram emendas aprovadas.

Encerrando a tramitação na Casa, quatro projetos de lei tiveram as redações finais aprovadas na CLJ e seguem para a apreciação do Executivo, que tem prazo de 15 dias para sancionar ou vetar as proposições. Entre eles, está o PL 526/18, de autoria de Preto (DEM), que dispõe sobre a isenção do pagamento de estacionamento rotativo (Faixa Azul), por um período de duas horas, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, devidamente cadastradas na BHTrans, em vagas sinalizadas para este fim. Segundo o autor, a medida visa a assegurar direitos e atender às necessidades da população idosa no âmbito do Município, promovendo seu bem estar e qualidade de vida.

Já o PL 454/17, do Professor Wendel Mesquita (PSB), determina a instalação de fraldários - bancada para troca de fraldas, de lavatório e de equipamento para a higienização de mãos - nos banheiros masculinos de estabelecimentos públicos e privados de grande circulação, como shoppings, supermercados, parques, estádios, ginásios esportivos e casas de espetáculos. A norma se aplica aos equipamentos a serem construídos e aos já existentes, que ficam obrigados a adequar suas dependências em até 12 meses após a publicação.

Também contemplando os direitos dos bebês, foi aprovado requerimento do vereador Gilson Lula Reis (PCdoB) cobrando do Executivo a regulamentação da Lei 10.940/16, de sua autoria, que impõe multa por constrangimento de mães ou impedimento à amamentação.

Política habitacional e uso do solo

Também seguem para sanção ou veto do prefeito Alexandre Kalil os PLs 426/17, do próprio Executivo, que altera a regulamentação do Fundo Municipal de Habitação Popular e do assentamento de famílias em Belo Horizonte de forma a incluir a concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional – locação social – no rol de ações passíveis de recebimento de recursos; e 2095/16, de Jorge Santos (PRB), que altera a Lei de Parcelamento, Ocupação e  Uso do Solo (Lei 7.166/96) no que se refere ao cálculo do coeficiente de aproveitamento (CA) de áreas de varandas.

Inclusão e acessibilidade

Beneficiando os idosos e suas famílias, recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade a Emenda nº 1 ao PL 2042/16, de Reinaldo Gomes (MDB), que institui na capital o Programa UMAIS 70. Para facilitar o atingimento dos objetivos da proposta, que prevê a oferta de locais destinados à interação social, lazer, atividades culturais e de prevenção da saúde para pessoas com 70 anos ou mais, além dos cuidados necessários durante o período de trabalho ou estudo de seus familiares, o substitutivo apresentado pelo próprio autor permite o estabelecimento de parcerias e convênios com entidades assistenciais públicas e instituições privadas.

Do mesmo autor, receberam pareceres favoráveis o Substitutivo nº 1 e as respectivas subemendas nº 1 e nº 2 ao PL 2063/16, que estabelece normas para garantir a acessibilidade dos deficientes auditivos a exibições de filmes nacionais e estrangeiros, animações, espetáculos e peças teatrais em salas de cinema e de teatro do município, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão e a norma ABNT NBR 15290. Assinadas por Gomes, as proposições promovem ajustes e acrescentam dispositivos ao texto original.

As emendas nº 1 e nº 2 ao PL 125/17, de Jair Di Gregório (PP), que prevê a disponibilização de equipamento apropriado para o atendimento de pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção nas agências bancárias da capital também receberam o aval da CLJ. A primeira, de Irlan Melo (PR), corrige a terminologia utilizada no texto; a segunda, apresentada pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana, exclui da norma a oferta de  cadeiras motorizadas.

Outros dois PLs do Executivo tiveram as emendas apreciadas em 2º turno (confira aqui o resultado completo da reunião).

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

 

41ª Reunião Ordinária - Comissão de Legislação e Justiça