NOVA LEI

Está proibido o transporte de dinheiro e a guarda de chaves das agências por bancários

Objetivo da nova regra, originária de projeto de iniciativa parlamentar, é garantir segurança de funcionários e evitar crimes

quarta-feira, 3 Abril, 2019 - 16:00

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Visando a aumentar a segurança dos estabelecimentos financeiros e de seus funcionários e evitar crimes de extorsão nas imediações das agências, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), na terça-feira (2/4), a Lei 11.162, que veda o transporte de numerários de qualquer quantia por trabalhadores bancários, assim como a guarda de chaves, de senhas e de dispositivos eletrônicos de abertura e de fechamento das agências. A nova regra, que é originária de projeto de lei de autoria do vereador Pedro Patrus (PT), prevê que os valores sejam transportados exclusivamente por empresas especializadas.

De acordo com o parlamentar, a manutenção da guarda das chaves e de outros dispositivos destinados à abertura e fechamento de agências bancárias por funcionários, prática comum de bancos e de outras unidades detentoras de tesourarias com grande volume de numerário, deixa-os vulneráveis ao crime de extorsão mediante sequestro. Na justificativa do projeto, Patrus afirma ainda que essa prática “expõe os trabalhadores bancários, seus familiares, a população vizinha aos estabelecimentos bancários e os usuários das agências e terminais de autoatendimento à grave risco, transformando-os em alvos fáceis para a criminalidade e quadrilhas especializadas em roubos a bancos”.

Também explica Pedro Patrus que, mesmo possuindo contratos de vigilância para as agências, as empresas designam trabalhadores sem qualificação técnica para realizar abertura e fechamento das unidades. Uma exceção é a Caixa Econômica Federal, que implementou sistema de acesso remoto aos mais de 4 mil postos de atendimento e agências, “através de central de segurança externa e equipes de vigilância especializada como forma de garantir a segurança de suas instalações, funcionários, operações e atendimento ao público”.

Além desta lei municipal, vale destacar que as agências bancárias do país seguem normas de segurança estabelecidas pela Lei Federal 7.102/83, que exige que elas tenham planos de segurança aprovados pela Polícia Federal para que entrem em funcionamento. No entanto, cada instituição financeira pode determinar os padrões de segurança de acordo com as características da empresa.

Superintendência de Comunicação Institucional