ESTOQUE DE NORMAS

Número de leis em vigor na cidade pode cair de 10 mil para 2.500

Comissão Especial de Estudos sobre a Racionalização do Estoque de Normas do Município propõe a revogação de mais de 7 mil leis

quinta-feira, 11 Julho, 2019 - 19:45

Foto: Heldner Costa/CMBH

Oito minutas de projetos de lei aprovadas, nesta quinta-feira (11/7), na Câmara Municipal, pretendem reduzir de cerca de 10 mil para aproximadamente 2.500 o número de leis em vigor na cidade. Os documentos são resultantes de quase dois anos de trabalho da Comissão Especial de Estudo - Racionalização do Estoque de Normas do Município. O vereador Mateus Simões (Novo), que assina o relatório parcial da comissão, explica que, se os oito projetos de lei provenientes do trabalho dos membros do colegiado passarem a vigorar, serão revogadas mais de 7 mil leis, livrando a cidade de estoque normativo classificado por ele como sem utilidade, e consolidando outras milhares de leis que hoje estão fragmentadas em legislações diversas.

Do trabalho de análise do estoque de normas municipais pela comissão, foi sugerida a revogação de leis que já não produzem efeitos jurídicos. Entre elas, estão as leis em desuso, isto é, aquelas leis que já não cumprem com seu objetivo uma vez que seu objeto caiu em desuso ou sequer existe em tempos atuais. Esse é o caso da Lei 330/1953, de autoria do então prefeito Américo Renê Giannetti. Ela dispõe sobre a transferência de contrato de concessão do serviço telefônico de Belo Horizonte à Companhia Telefônica de Minas Gerais.

Entre as leis classificadas como de caráter temporário está a 411, de 1954, que anula a importância de Cr$ 43.885,00 do saldo de verba para obras diversas em Venda Nova e autoriza o prefeito daquele período a abrir crédito especial de Cr$ 43.885,00, com vigência até 31 de dezembro de 1955, para concluir, a título de indenização, prédio à Rua Alcides Lins.

Entre as leis que tiveram esgotada sua eficácia em face de seu objeto está a Lei 371/1954, de autoria do então vereador Francelino Pereira, que criava a Escola Técnica Municipal de Comércio, que se destinava a tornar acessível a pessoas pobres ou de pequenos recursos cursos técnicos em áreas como contabilidade e administração. Entre as leis com sugestão de revogação há, ainda, aquelas sem efeito concreto e as declaradas inconstitucionais.

Em relação às leis classificadas nestas cinco categorias (em desuso, de caráter temporário, com eficácia esgotada em face de seu objeto, sem efeito concreto, declaradas inconstitucionais), a comissão entende que a melhor providência a ser tomada é a revogação sumária “de forma a dar maior clareza ao ordenamento jurídico, na medida em que, quando necessária a consulta, os interessados terão a certeza de trabalhar apenas com leis em vigor e efetivas”.

Consolidação

De acordo com a comissão, as leis com sugestão de consolidação são aquelas que “apresentam conteúdo fragmentado sobre um mesmo tema, sendo, pois, merecedoras de uma reunião sob conjuntos lógicos sistematicamente organizados para facilitar a consulta e compreensão”. Entram neste rol as leis que tratam de datas comemorativas, bens públicos, denominação de logradouros e próprios públicos, declaração de utilidade pública, serviço funerário, homenagens e símbolos oficiais.

Com relação às leis que dizem respeito a declarações de utilidade pública de sociedades, associações e fundações, foi sugerida a sua consolidação em um único diploma legal, com revogação simultânea de cada uma delas. Das 1.894 entidades consideradas de utilidade pública pela legislação municipal, constam o Serviço de Ação Social da Igreja do Evangelho Quadrangular; a Associação Comunitária dos Bairros Leblon, Paraúna, Santa Branca e Jardim Florença; e a Loja Maçônica Cavaleiros Templários. De acordo com a comissão, ao trazer todas as leis esparsas sobre o tema a um único diploma legal, o trabalho de consulta é facilitado, evitando-se o desperdício de tempo e de recursos por parte do cidadão interessado.

Também foi proposta a consolidação das leis que tratam da prestação de homenagens a pessoas e a entes a quem se quer de alguma forma dar um destaque especial. Neste rol estão a lei que dispõe sobre a colocação de um busto de Luiz de Camões num dos logradouros da Capital e outra que autoriza a Prefeitura a colocar placa em homenagem ao ator Palmerim Silva no saguão do Teatro Francisco Nunes.

No caso das denominações de logradouros e próprios públicos, há a sugestão de se reduzir a um único diploma legal as 4.261 leis que tratam do tema. Elas dão nome a ruas, bairros, trincheiras, postos de saúde, entre outros. A comissão também propõe reunir em um único dispositivo legal, com pedido de revogação simultânea das leis que lhes deram origem, todas aquelas que instituem datas comemorativas. Entre as leis a serem reunidas em um único dispositivo estão aquelas que criam o Dia Municipal de Luta Antimanicomial, o Dia Municipal do Autismo e o Dia do Controlador de Pragas.

Com a aprovação pela Comissão Especial de Estudos para Racionalização do Estoque de Normas do Município das oito minutas de projetos de lei propostas, elas passarão a tramitar na Câmara sob a forma de projetos de autoria do próprio colegiado.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

9ª Reunião - Comissão Especial de Estudo