Participação popular na definição das obras da Av. Vilarinho recebe aval da CLJ
Acompanhamento de projetos, ações e despesas está previsto em emenda parlamentar; PLs apreciados beneficiam pessoas com deficiência
Foto: Heldner Costa/CMBH
Obteve parecer favorável da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (17/9) a emenda apresentada pela bancada do PT ao projeto de lei que autoriza a contratação de empréstimos pelo Município até o valor de R$ 350 milhões, a serem aplicados na elaboração do projeto e execução de obras de drenagem para prevenção de enchentes na Av. Vilarinho, em Venda Nova, que causam prejuízos e mortes todos os anos durante os períodos de chuva. Outras proposições do Executivo e uma emenda parlamentar que incidem sobre a política de habitação também receberam o aval da CLJ, além de propostas que garantem a acessibilidade das pessoas com deficiência em órgãos e entidades públicas da capital e ampliam sua inclusão no mercado de trabalho.
Aprovado na reunião desta terça, o parecer do relator Autair Gomes (PSC) conclui pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Emenda nº 1, apresentada por Arnaldo Godoy (PT) e Pedro Patrus (PT) ao PL 752/19, do Executivo, que autoriza operações de crédito junto à Corporação Andina de Fomento ou outra instituição financeira com garantia da União. Segundo a Prefeitura, os recursos serão destinados integralmente a obras para aumentar a vazão e reduzir a sobrecarga dos córregos da região, que provocam as inundações. A emenda determina a participação da população na definição das ações que orientarão a elaboração do projeto, além do controle social e o acompanhamento da execução de todas as etapas das intervenções.
Questionado e debatido várias vezes no Plenário, o PL foi aprovado em 1º turno no dia 10 de setembro. Entre os argumentos contrários, foi apontada a inadequação do primeiro projeto apresentado pela PBH, rejeitado pela Comissão Especial de Estudo criada para analisá-lo, que emitiu parecer desfavorável. De acordo com seus integrantes, a intervenção nos córregos de Venda Nova prevista inicialmente sobrecarregaria outros cursos d’água da cidade e apenas transferiria o problema para outras regiões.
Política habitacional
A Emenda nº 1, apresentada por Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol) ao PL 749/19, também recebeu parecer favorável. O projeto do Executivo prevê a conclusão da obra de uma edificação de uso misto na Rua Rio Grande do Sul, nº 780, com objetivo de qualificar a paisagem urbana e contribuir para a presença de unidades residenciais na área central de BH. Em contrapartida, o empreendedor terá de construir um centro de saúde na Vila Nossa Senhora de Fátima, também situada na Região Centro-Sul. A emenda determina que seja aplicado o IPTU Progressivo ao imóvel, previsto no novo Plano Diretor da cidade, caso sua função social não seja cumprida no prazo de cinco anos.
Ainda no âmbito da política habitacional, começou a tramitar na Casa com aval da CLJ o PL 826/19, também encaminhado pela Prefeitura, que autoriza a doação de áreas de propriedade do Município, a concessão de aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), representado pela Caixa Econômica Federal, e a isenção de tributos às operações vinculadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida, nas condições que especifica.
Acessibilidade e inclusão
Recebeu parecer favorável em 1º turno o PL 829/19, de Irlan Melo (PL), que impõe medidas para garantir a inclusão e a acessibilidade das pessoas com deficiência física, intelectual, auditiva ou visual na Administração Municipal, garantindo a comunicação e o atendimento adequados e acesso aos cargos e empregos oferecidos por órgãos públicos e entidades concessionárias e delegatárias de serviços públicos, ampliando sua inserção no mercado de trabalho. Para adequar a legislação às novas determinações, a proposição altera e revoga normas em vigor relativas a essas matérias.
Foi aprovada ainda a redação final do PL 355/17, de Gabriel (PHS), aprovado em 2º turno no Plenário há uma semana na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pelo próprio autor. A proposição corrige a redação de dispositivos do Código de Posturas do Município (Lei 8.616/03) referentes ao exercício de atividades em logradouro público, de forma a adequá-los às determinações da lei 10.947/16, que permite a concessão de licenciamento a pessoas com qualquer tipo de deficiência e não apenas a pessoas com deficiência visual, conforme estipulado na Lei 9.845, de 2010.
Confira aqui o resultado completo da reunião.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional