ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Bancos podem ser obrigados a disponibilizar aparelho detector de notas falsas

A medida esteve em análise na Comissão de Administração Pública e recebeu parecer favorável

terça-feira, 8 Outubro, 2019 - 19:30
parlamentares compõem mesa de reunião

Foto: Heldner Costa/ CMBH

Com parecer favorável da Comissão de Administração Pública, avança para votação em Plenário projeto de lei que obriga todos os estabelecimentos bancários da cidade a disponibilizar aparelho detector de notas falsas aos clientes. A medida tramita em 1º turno, na forma do PL 729/19, de Wesley Autosescola (PRP), que esteve em análise na Comissão na tarde desta terça-feira (8/10). O colegiado avaliou ainda projeto que estabelece a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia e uma série de mudanças nos procedimentos de arrecadação tributária do Município.

Conforme estabelecido no Projeto de Lei 729/19, as agências bancárias ficariam obrigadas a oferecer o detector de notas falsas para verificação sempre que solicitado pelo cliente. Ainda, os estabelecimentos deveriam afixar, em local visível, cartaz indicativo autocolante, com tamanho de 29,7 cm x 42 cm, com os dizeres “Este estabelecimento possui aparelho detector de notas falsas. Na dúvida, solicite a verificação!". Os cartazes também deveriam apresentar informações para que os clientes possam identificar a veracidade das notas do Real, nos termos determinados pelo Banco Central.

O autor da proposta explica que, atualmente, o reconhecimento da legitimidade ou possível falsidade de uma cédula fica a cargo do usuário, que deve avaliar os aspectos técnicos orientados pelo Banco Central. No entanto, o vereador argumenta que, mesmo considerando as instruções para a identificação de dinheiro falso, “há dificuldades em relação aos procedimentos para o cidadão comum e mesmo para os funcionários das instituições financeiras. Há que se considerar ainda a maior dificuldade para os idosos e pessoas com deficiência visual”. Nesse sentido, defende a presença do equipamento nas agências bancárias.

Dislexia

Também com o referendo da Comissão de Administração Pública, avança em 1º turno, o PL 796/19, de Maninho Félix (PSD), que institui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de outubro.

Realizada em parceria entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, a Semana promoveria ações para ampliar o conhecimento e a sensibilização sobre o transtorno da dislexia, tais como palestras, seminários e atividades lúdicas. O evento buscaria levar ao conhecimento dos pais, professores e cuidadores as informações sobre esse transtorno de aprendizagem, assim como orientar a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento, e encaminhar os casos diagnosticados para acompanhamento especializado.

O projeto prevê que tanto as escolas públicas, quanto as particulares, ficariam autorizadas a celebrar parcerias com Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), centros de saúde, hospitais e outras organizações para implementação dos objetivos pretendidos pela Semana de Conscientização sobre a Dislexia.

Arrecadação tributária

Enviado à Câmara pelo prefeito, o PL 850/19 altera uma série de leis em vigor na capital, modificando alguns dos processos para arrecadação tributária no Município. Conforme explica o Executivo, o texto modifica o Código Tributário do Município de Belo Horizonte, a fim de, por exemplo, adaptar as atuais normas que tratam de intimações e notificações às inovações tecnológicas que serão implantadas no âmbito do Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários do Município de Belo Horizonte (Decort-BH). Ainda, adequa processos para inscrição na dívida ativa e inclui permissão para compensação de eventuais valores devidos aos contribuintes com créditos tributários. O prefeito argumenta que a medida representaria “mais agilidade na solução dos pedidos de restituição e economia processual e de recursos”.

Outra inovação seria a chamada responsabilidade solidária entre os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A mudança na Lei n° 5.641, de 1989 permitiria viabilizar a cobrança judicial de mais de um responsável pelo débito em uma mesma execução fiscal. O prefeito afirma que seria uma forma de “otimizar a demanda e promover economia ao erário”.

Já a mudança proposta na Lei n° 7.378, de 1997, que define as penalidades para infrações à legislação tributária, atualiza o conceito de “infração conexa” para determinar o procedimento de cobrança das multas devidas pelo contribuinte. A legislação atual afirma que as multas aplicadas serão cobradas cumulativamente quando relacionadas ao descumprimento de obrigação tributária acessória ou principal. No entanto, é prevista uma exceção para casos em que as infrações sejam conexas a um mesmo fato que de origem. Nesses casos, é imposta somente a multa de maior valor.

A alteração proposta define que somente será considerada conexa à infração “a obrigação acessória cujo adimplemento seja pressuposto ou elemento indispensável ao cumprimento de outra". Para o prefeito, “tal redefinição tomou-se imperiosa tendo em vista a ambiguidade e a imprecisão do conceito atualmente em vigor”.

Em relação ao descumprimento de obrigações acessórias referentes ao IPTU e ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o PL 850/19 estabelece novo critério para o cálculo e a imposição das respectivas multas, determinando que os valores sejam aplicados conforme a gravidade e extensão dos danos financeiros ocasionados ao erário. O Executivo explica que “a proporcionalidade atribuída às sanções pecuniárias, além de socialmente mais justa, também concretiza os princípios constitucionais da isonomia e individualização da pena, tratando distintamente os infratores que se encontram em situação desigual, na medida de suas desigualdades”.

Entre outras mudanças, o PL 850/19 também busca regular a obrigação das pessoas jurídicas prestadoras de serviço de cadastrar, na forma e prazo regulamentares, os equipamentos eletrônicos destinados ao processamento de pagamentos por meio de cartões de crédito e débito em conta corrente bancária.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública e seguirá para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, tramitando ainda em 1º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

34ª Reunião – Ordinária - Comissão de Administração Pública