Considerado inconstitucional PL que cria sistema de transporte para pessoa com deficiência
Projeto que exige percentual mínimo de aprendizes em empresas que participam de licitação municipal recebe parecer contrário
Foto: Héldner Costa / CMBH
Dois projetos de lei analisados pela Comissão de Legislação e Justiça, nesta terça-feira (29/10), foram considerados inconstitucionais e ilegais pelos vereadores: o PL 853/19, que dispõe sobre o sistema especial de transporte para a pessoa com deficiência; e o PL 854/19, que trata da obrigatoriedade de comprovação do atendimento do percentual mínimo de aprendizes nos editais de licitação para contratos no Município.
De autoria do vereador Flávio dos Santos (Pode), o PL 853/19 assegura à pessoa com deficiência, impossibilitada de usar o sistema de transporte coletivo convencional, o direito a sistema especial de transporte de caráter público e gratuito. De acordo com o projeto, tal sistema seria oferecido em veículos acessíveis, destinado ao deslocamento da pessoa com deficiência, a partir de sua residência, para garantir sua frequência escolar e universitária e seu atendimento de saúde. Para o relator da matéria na Comissão, vereador Gabriel (PHS), ao dispor que caberá a órgão municipal a avaliação e mesmo as regras para a realização de transporte não apenas em Belo Horizonte, como na Região Metropolitana, o projeto fere o texto constitucional. De acordo com Gabriel, o transporte intermunicipal é de competência dos estados. Além disso, o relator entende que a criação de um serviço exclusivo para deficientes, partindo-se da premissa de que eles não estariam aptos a utilizar o sistema de transporte convencional, iria à contramão da inclusão das pessoas com deficiência. Outro ponto levantado pelo parlamentar refere-se ao desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, que, segundo Gabriel, far-se-ia presente no projeto. Tendo sido considerado inconstitucional, ilegal e regimental pela Comissão, o projeto segue para análise, em 1º turno, pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
Aprendiz
Com o PL 854/19, o vereador Fernando Borja (Avante), quer que, nos editais de licitação para compra de bens, contratação de obras ou prestação de serviços, seja exigida a obrigatoriedade de comprovação por todos os participantes do certame, do atendimento ao percentual mínimo de aprendizes estabelecido pela Lei 10.097/2000. A referida norma, conhecida como Lei do Aprendiz, prevê que toda empresa, de médio a grande porte, deve contratar, para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de aprendizes, os quais devem ter entre 14 e 24 anos. Tal percentual é calculado sobre o total de empregados cujas funções demandem formação profissional. Para o relator, vereador Coronel Piccinini (PSB), a proposta não poderia ter sido apresentada por membro do Poder Legislativo Municipal, uma vez que a iniciativa para projetos dessa natureza seria privativa da União, enquanto responsável por matéria licitatória. Além disso, o relator considera o projeto ilegal uma vez que, segundo ele, não há possibilidade de uma matéria ser inconstitucional e, ao mesmo tempo, legal. A proposição segue para análise da Comissão Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.
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Superintendência de Comunicação Institucional