SAÚDE E SANEAMENTO

Emenda a PL que institui Operação Urbana Simplificada recebe parecer pela abstenção

Objetivo da emenda é que imóvel objeto da operação urbana pague IPTU progressivo caso não cumpra sua função social em cinco anos

quarta-feira, 9 Outubro, 2019 - 20:00

Foto: Héldner Costa / CMBH

Parecer por meio do qual o vereador Fernando Borja (Avante) se abstém de apreciar Emenda Aditiva ao PL 749/19 foi aprovado pela Comissão de Saúde e Saneamento nesta quarta-feira (9/10). O projeto, que é de autoria do Executivo, busca garantir a construção de uma nova sede para o Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima, no Aglomerado da Serra, por meio de uma Operação Urbana Simplificada. Já a emenda, que recebeu parecer pela abstenção, pretende que a obra objeto da Operação Urbana Simplificada, localizada na Rua Rio Grande do Sul, n° 780, no Barro Preto, tenha que pagar IPTU progressivo em caso de não cumprimento de sua função social no prazo de cinco anos. Na mesma reunião, recebeu parecer favorável o PL 827/19, que altera a legislação aplicada à gestão de pessoas no Município. Os vereadores também aprovaram a realização de duas audiências públicas previstas para ocorrerem em novembro.

O PL 749/19 prevê a entrega de uma nova sede para a unidade básica de saúde do Aglomerado da Serra como contrapartida em função da operação urbana que, prevista no projeto de lei, permitiria a conclusão de obra de edifício para uso residencial e comercial na Rua Rio Grande do Sul, 780, no Barro Preto.

Ao justificar a relevância do PL 749/19, a Prefeitura argumenta que o Centro de Saúde Nossa Senhora de Fátima, situado na região do Aglomerado da Serra, está abrigado, atualmente, em imóvel alugado, com estrutura insuficiente para comportar todos os funcionários, o que limitaria significativamente o atendimento à população. Ainda de acordo com a PBH, a Operação Urbana Simplificada a ser garantida pela aprovação do PL 749/19 asseguraria a qualificação da paisagem urbana por meio da conclusão da obra de um edifício comercial e residencial na Rua Rio Grande do Sul, no Barro Preto, garantindo "o cumprimento da função social do imóvel", bem como estimulando a implantação de unidades residenciais na área central de Belo Horizonte e em seu entorno imediato.

De acordo com o relator da emenda aditiva, vereador Fernando Borja, o teor da matéria que lhe coube relatar é totalmente estranho “ao tema desta Comissão (de Saúde e Saneamento), não se inserindo nem mesmo por via reflexa a sua esfera de competência, nos termos do que estabelece o Regimento Interno”. Com base em tal argumento, o parlamentar se absteve de analisar a emenda aditiva. A matéria, que tramita em 2º turno, segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Gestão de pessoal

O PL 827/19, de autoria do Executivo, que altera a legislação aplicada à gestão de pessoas no Município, apresenta modificações tais como: ajustes na descrição das atribuições dos cargos de Fiscal Sanitário Municipal e Fiscal Sanitário Municipal de Nível Superior; mudanças relativas ao cargo de Auditor para definir as atribuições gerais e a nomenclatura do cargo, ampliar a área de atuação e adequar as regras de concessão de gratificações à atual hierarquia e estrutura organizacional do Poder Executivo; extinção por vacância dos empregos públicos celetistas de Médico, da área de atividades de Medicina, com a respectiva correção do quantitativo de vagas de estatutário; alteração das regras para a nomeação de gerente adjunto de Unidade de Saúde; e atualização da tabela de função gratificada e cargo comissionado da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania frente ao reajuste de 2,43% concedido em 1° de agosto de 2018.

De acordo com o relator da matéria, que tramita em 1º turno, vereador Fernando Borja, o projeto está de acordo com os objetivos da política de saúde e com as atribuições consolidadas na Lei Orgânica do Município. Uma vez aprovado pela Comissão de Saúde e Saneamento o parecer favorável, o projeto segue para análise da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas.

Trabalhadores da saúde

No dia 13 de novembro, às 13h50, a inclusão dos Gerentes Comissionados da Saúde na Lei 11.187/19, que estabelece vantagem pessoal para servidores que exerceram funções públicas de Gerente de Unidade de Saúde e Gerente de Unidade de Apoio Comunitário, será discutida em audiência pública no Plenário Helvécio Arantes. O requerimento para realização a audiência é de autoria do vereador Dr. Nilton (PROS).

Também por requerimento do vereador Dr. Nilton, a Comissão de Saúde e Saneamento realizará audiência pública com o objetivo de discutir a gratificação a ser paga ao Agente de Combate a Endemias-2 (ACE-2) e os critérios para transferência de ACE's. A audiência está prevista para ocorrer no dia 6 de novembro, às 13h50, no Plenário Helvécio Arantes.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Instituciona

33ª Reunião – Ordinária -  Comissão de Saúde e Saneamento