Projeto de lei proposto pela CPI das Barragens é aprovado na comissão
Texto acrescenta incisos à Política de Saneamento; proibição da venda de cigarros perto de escolas é considerada inconstitucional
Foto: Heldner Costa/CMBH
Entre as recomendações apresentadas no final dos trabalhos, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que apurou os impactos do rompimento da barragem de rejeitos em Brumadinho sobre o abastecimento hídrico da capital apresentou projeto de lei que insere esse tipo de ocorrência no planejamento do setor. Apreciada na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) nesta terça-feira (8/10), a proposta recebeu parecer pela constitucionalidade e legalidade. PLs referentes a telecomunicações, servidores públicos e doação de imóvel ao município para instalação de unidades de saúde também receberam pareceres favoráveis; medidas de prevenção e combate ao tabagismo e à violência contra mulheres lésbicas não receberam aval da Comissão.
Assinado pelos integrantes da CPI das Barragens, o PL 844/19 obteve parecer favorável da CLJ - primeira etapa da tramitação de todas as proposições. A proposta acrescenta incisos à Política Municipal de Saneamento (Lei 8.260/01), incluindo no planejamento do setor a garantia de manutenção do abastecimento hídrico e a execução de ações de emergência e contingência em caso de rompimento de barragens. A proposição é uma das medidas recomendadas no relatório final, elaborado após mais de cinco meses de trabalho. O PL ainda será apreciado nas Comissões de Saúde e Saneamento, Meio Ambiente e Politica Urbana e Administração Pública antes de ser votado no Plenário.
Também em 1º turno, recebeu parecer favorável o PL 851/19, de Léo Burguês de Castro (PSL), que altera normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações, visando à adequação do tema à “moderna legislação urbanística da capital”. O relatório aponta ainda que a proposta está em consonância com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), especialmente no que diz respeito às estações transmissoras de radiocomunicação (ETR).
Imóveis e servidores públicos
Encaminhado este mês pelo Executivo, recebeu parecer favorável o PL 852/19, que autoriza o Município a aceitar a doação de imóvel de propriedade da União no Bairro Padre Eustáquio, na Regional Noroeste, incluindo as benfeitorias. Segundo a Prefeitura, os lotes serão destinados à instalação de unidades de saúde. Foi baixado em diligência para esclarecimento de dúvidas o PL 855/19, que altera o Estatuto dos Servidores (Lei 7.169/96) estabelecendo o novo regime disciplinar dos servidores da administração direta e indireta do Município. O texto, de acordo com a justificativa, resulta de uma ampla discussão com as entidades representativas.
Combate ao preconceito e ao tabagismo
Foi rejeitado pelos colegas o parecer favorável de Gabriel (PHS) ao PL 837/19, de Bella Gonçalves (Psol) e Cida Falabella (Psol), que institui na capital o Dia Municipal da Visibilidade Lésbica, a ser celebrado anualmente no dia 29 de agosto, por meio da promoção de debates e ações de prevenção e combate à “violência simbólica, verbal, psicológica, física, moral e econômica” sofrida por essas mulheres na sociedade. O relator concluiu pela constitucionalidade e legalidade da matéria, mas reforçou sua posição contrária à proposição de datas comemorativas pelo Legislativo, independente de seu mérito. Em razão da desaprovação, o presidente Autair Gomes (PSC) designou-se para emitir um novo parecer.
Foi considerado inconstitucional pelo relator o PL 842/19, de Fernando Borja (Avante), que proíbe a venda de cigarros em um raio de 100m das instituições públicas e privadas de ensino infantil, fundamental, médio e superior no município. Apesar de reconhecer a competência do município para legislar sobre a matéria, o parecer aponta que a medida fere o princípio da livre iniciativa e o fundamento da ordem econômica, proclamados nos artigos 1º e 170º da Constituição Federal. Mesmo com parecer desfavorável da CLJ, o PL continua a tramitar e será apreciado nas demais comissões pertinentes antes de ser votado no Plenário, em dois turnos.
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Superintendência de Comunicação Institucional