NOVAS LEIS

Combate à corrupção e transporte coletivo estão entre as leis aprovadas em 2019

Venda de créditos para o cartão BHBus em bancas de revistas e cadastro único de nascentes d'água são algumas dessas iniciativas

quinta-feira, 9 Janeiro, 2020 - 12:00
dedo sobre leitor biométrico de votação nominal

Foto: Karoline Barreto/ CMBH

Envolvendo áreas diversas, que vão desde prevenção de acidentes, acessibilidade, habitação e transporte a novas medidas de proteção ao meio ambiente e combate à corrupção, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou a edição de 63 novas leis municipais em 2019. Sancionadas pelo prefeito, algumas dessas normas tiveram destaque na pauta política da cidade, como o novo Plano Diretor e a regulamentação dos aplicativos de transporte, e outras já são procedimentos mais regulares, como a nomeação de ruas e as peças orçamentárias (LDO, LOA e PPAG). Relembre aqui algumas das inovações legais propostas pelos parlamentares, sobre temas variados, aprovadas no último ano.

nascente_vila_acaba_mundo_-_foto_leo_faria/ Portal PBHMeio Ambiente

Por meio do Projeto de Lei 440/17, de Edmar Branco (Avante), foi apresentada proposta que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Cadastro Único das Nascentes – CADUN.  A medida foi sancionada em julho no ano passado, na forma da Lei nº 11.177/2019, e permite que o Município registre, em um banco de dados único, as nascentes d'água existentes em Belo Horizonte. A nova lei também estimula ações de preservação desempenhadas por pessoas físicas e jurídicas e pela administração pública direta e indireta.

Combate à corrupção

O combate à corrupção também esteve em debate nas reuniões plenárias da Casa.  O PL 478/18, de Pedrão do Depósito (Cidadania), propôs a proibição de concessão de isenção ou incentivo fiscal a empresas envolvidas em corrupção ou ato de improbidade administrativa e, aprovado por 2/3 dos membros da Casa, seguiu para o Executivo Municipal que sancionou o texto na forma da Lei nº 11.165/2019. Em novembro do mesmo ano, a Prefeitura publicou decreto regulamentando a lei.

Conforme o decreto, não será concedido benefício fiscal ou isenção se for verificada a existência de condenação por improbidade administrativa praticada em qualquer nível dos entes públicos federados ou pelos crimes de corrupção passiva ou ativa - previstos nos artigos 317 e 333 do Decreto-lei federal nº 2.848; assim como se houver condenação judicial ou administrativa pela prática de atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, tipificados no artigo 5º da Lei federal nº 12.846. O decreto aplica-se às isenções e benefícios fiscais relativos aos tributos instituídos pelo Município, especialmente IPTU, ITBI e ISSQN, alcançando inclusive os programas de incentivo à cultura, instituídos pela Lei nº 6.498; Programa Esporte para Todos; Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa; e o Programa BH Mais Saúde.

merenda_escolar_-_foto_pedro_godoy-exlibis-pmi-secom-prefeitura_de_itapeviAlimentação saudável

Sancionada em outubro do ano passado, a Lei nº 11.198/2019 é originária do PL 42/17, da vereadora Marilda Portela (Republicanos), e instituiu na cidade o Programa Municipal de Alimentação Escolar (PMAE). O programa estabelece diretrizes para a oferta de alimentos saudáveis na rede municipal de ensino, entre elas, a garantia de alimentos específicos a dietas restritas por alergias ou intolerâncias, além da compra de alimentos agroecológicos.

Ainda sobre o tema, entrou em vigor na capital a Lei 11.193/2019, que instituiu o Programa de Assistência Alimentar e Nutricional Emergencial (PANN). O objetivo do programa é garantir alimentação à população em situação de extrema vulnerabilidade. Para isso, a lei prevê a concessão de subsídio financeiro por até seis meses, prorrogável uma única vez, além de acompanhamento sociofamiliar e inclusão em políticas públicas. De autoria do Executivo, o texto tramitou na Casa por meio do PL 754/19 e foi apreciado em dois turnos, recebendo a aprovação da maioria dos membros.

Prevenção de acidentes e segurança

Em atenção à segurança e ao risco de acidentes, a cidade passou a contar com um reforço na proteção e no cuidado durante o uso das piscinas coletivas. Aprovada no último mês de agosto, a Lei 11.182/2019 determinou que o conjunto de dispositivos de segurança antissucção, anti-hair ou antiturbilhão deverá possuir tampa que ostente padrão e qualidade certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e selo vigente de inspeção periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).piscina_do_centro_de_referencia_esportiva_para_pessoas_com_deficiencia_-_foto_abraao_bruck_-_cmbh Originária do PL 343/17, de Catatau do Povo (PHS), a proposição se justifica pela recorrência de casos em que as bombas de sucção vêm atuando como armadilhas, ao prender os usuários ao fundo da piscina.

Também sancionada no ano passado, a Lei nº 11.183/2019 tornou obrigatória a instalação de placas que informem sobre a presença e o funcionamento do botão de emergência em escadas rolantes. A lei, originária do PL 418/17, de Elvis Côrtes (PHS), entrou em vigor após 30 dias de sua sanção, garantindo prazo para adequação dos estabelecimentos. De acordo com o texto publicado, as placas informativas devem conter também inscrições em braile. O descumprimento da lei sujeita o estabelecimento a multa de R$ 1 mil, que poderá ser aplicada em dobro, em caso de reincidência.

Foi aprovada também a Lei nº 11.162/2019, que dispõe sobre medidas de segurança para estabelecimentos financeiros e seus funcionários. Fica proibido na cidade o transporte de qualquer quantia de dinheiro por funcionários de estabelecimentos financeiros, devendo o mesmo ser realizado por empresas especializadas em transportes de valores. A norma proíbe também a guarda de chaves, senhas e dispositivos eletrônicos de abertura e fechamento das agências e tesourarias bancárias por gerentes, tesoureiros ou demais empregados administrativos ou operacionais das instituições bancárias.  A nova regra é originária do PL 482/18, de Pedro Patrus (PT).

Acessibilidade

Belo Horizonte também conquistou avanços no fortalecimento da inclusão da pessoa com deficiência. No campo da acessibilidade, entraram em vigor as Leis nº 11.207/2019 e nº 11.171/2019, que tratam, respectivamente, da obrigatoriedade da disponibilização de senhas em braile e áudio na rede de agências bancárias da capital, e do atendimento, por meio da Língua Brasileiras de Sinais (LIBRAS), nas repartições públicas municipais. As novas legislações têm origem nos projetos de lei 537/18, de Jorge Santos (Republicanos), e 538/18, de Irlan Melo (PL).

Reforçando a busca pela inclusão, foi publicada ainda a Lei 11.197/2019, que alterou o Código de Posturas do Município (Lei nº 8.616/03) em seus artigos 116 e 118-A. Originária do PL 355/17, de Gabriel (PHS), a norma altera o termo “deficiente visual” para “pessoa com deficiência visual”, que é a forma adequada para o tratamento.

cartoes_de_onibus_nas_bancas_de_revista_-_foto_karoline_barreto_-_cmbhTransporte

Já no setor do transporte, a Lei 11.164/2019, que entrou em vigor em abril do ano passado, garantiu aos usuários dos ônibus coletivos da cidade novas opções para pontos de recarga do Cartão BHBUS. Originária do PL 604/18, de Eduardo da Ambulância (Pode), a norma autorizou a venda de créditos do cartão em bancas de jornais e revistas da cidade.

Moradia digna

Na área de habitação, também duas novas leis reforçaram a assistência e garantia do direito à moradia digna. A  Lei 11.166/2019 alterou a Lei 7.597/1998, que dispõe sobre o assentamento de famílias no município. De acordo com a nova lei, a mulher em situação de violência, que tenha sido atendida e encaminhada por órgão e equipamento público municipal, passa a integrar a lista de beneficiários do Programa Municipal de Assentamento (PROAS). O texto é originário do PL 533/18, de autoria da vereadora Cida Falabella (Psol) e da ex-vereadora e deputada federal Áurea Carolina (Psol).

Também aprovada no ano passado, a Lei 11.148/2019 alterou as Leis 6.326/1993 e 7.597/1998, que regulamentam respectivamente o Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP) e o assentamento de famílias na cidade. Pela nova redação, o FMHP passa a se destinar também ao pagamento do subsídio temporário para auxílio habitacional (bolsa-moradia), bem como à locação social de imóveis, na forma e nas condições previstas em regulamento elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Habitação. A nova lei tramitou na Câmara na forma do PL 426/17, de autoria do Executivo.

Superintendência de Comunicação Institucional