RETOMADA DOS TRABALHOS

Neste ano prefeito já vetou duas propostas de vereadores; Câmara vai analisar vetos

Fraldário em centros de saúde e coleta seletiva em prédios públicos foram vetados integralmente; “Tempo de Respeitar” recebeu veto parcial 

segunda-feira, 27 Janeiro, 2020 - 18:15
Imagem mostra o Plenário Amynthas de Barros; em primeiro plano, veem-se as costas das cadeiras da Mesa Diretora voltadas para o plenário e as galerias vazios

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Dois projetos aprovados no final de 2019 receberam vetos totais do prefeito Alexandre Kalil, publicados no Diário Oficial do Município (DOM) dos dias 7 e 14 de janeiro desse ano. O Legislativo tem prazo de 30 dias, a contar do dia 3 de fevereiro, para decidir por sua manutenção ou rejeição. As medidas propostas, de autoria parlamentar, favorecem a segurança e conforto de pais e bebês e a destinação correta de resíduos recicláveis. O veto parcial à lei sancionada no dia 13 de janeiro, que institui medidas de prevenção e combate à violência doméstica, também será analisado pelo Plenário.

Encaminhada ao Executivo após receber a redação final, em dezembro, foi vetada integralmente a Proposição de Lei 73/19, originária do PL 707/19, de Hélio da Farmácia (PHS). Aprovado pelo Plenário em 2º turno com 32 votos a favor, o texto determina que todas as unidades púbicas de saúde do município disponibilizem dependências exclusivas para amamentação e troca de fraldas em suas instalações, com lavatórios, a fim de proporcionar mais segurança, privacidade e conforto aos pais e bebês que aguardam atendimento. A justificativa do veto, publicado no DOM no dia 7 de janeiro, aponta inconstitucionalidade na matéria por invadir competência exclusiva do Executivo e criar despesa para o município sem indicação da fonte de custeio.

Com relação ao mérito, a Prefeitura afirma que a aplicação da medida proposta não atenderia o interesse público, uma vez que já existe na capital a Lei 10.803, de 2015, que dispõe sobre a instalação de banheiro-família em shoppings e centros comerciais, supermercados, parques, estádios e ginásios esportivos, cinemas, teatros, casas de shows e espetáculo, prédios e equipamentos públicos e outros locais onde haja grande circulação de pessoas.

Coleta seletiva

Também recebeu veto total o PL 360/17, de Pedro Patrus (PT), que seguiu para apreciação do Executivo na forma da Proposição de Lei 74/19. O texto institui coleta seletiva nas secretarias e órgãos da estrutura administrativa do Município, que deverão dispor em local de fácil acesso os recipientes próprios para recolher materiais recicláveis, identificados com as cores padronizadas. No entendimento do autor do PL, que obteve aprovação unânime do Plenário, a medida vai incentivar e facilitar a destinação correta de materiais recicláveis por servidores e usuários, favorecendo a preservação ambiental e a geração de emprego e renda.

Na apresentação das razões do veto, publicado no DOM em 14 de janeiro, o chefe do Executivo alega que, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Município, “a nobre finalidade de promover a sustentabilidade ambiental não supre o vício de inconstitucionalidade da proposição, resultante da ausência de previsão orçamentária para a implantação do serviço e da violação ao princípio da separação de poderes”.

Violência doméstica

Recebeu veto parcial do prefeito a Lei 11.215/20, proposta pela presidente da Câmara, Nely Aquino (PRTB), que institui no município o Programa Tempo de Respeitar, voltado à prevenção e combate à violência doméstica. Os artigos vetados - 6º, 7º, 8º e 10º - determinam que a periodicidade, metodologia e duração do programa, bem como sua elaboração, execução e avaliação serão definidas conjuntamente pela PBH, Ministério Público e Poder Judiciário, e que os agressores alvos das ações serão selecionados pela Patrulha de Violência Doméstica da Polícia Militar, Delegacia de Mulheres e Ministério Público.

De acordo com a Prefeitura, os itens vetados “padecem de inconstitucionalidade formal, pois não cabe ao Município criar atribuições para o Poder Judiciário e o Ministério Público”. Os dispositivos poderão ser reintegrados ao texto caso o veto parcial seja derrubado pelo Plenário; se ele for mantido, a legislação continua a vigorar na forma como foi sancionada. O projeto foi aprovado em todas as comissões temáticas e obteve o voto favorável de todos os vereadores presentes em 1º e 2º turnos (clique aqui para conhecer a proposição da vereadora).

Tramitação dos vetos

Conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Casa, antes da apreciação do veto em Plenário, uma comissão especial criada para este fim emite parecer recomendando sua manutenção ou rejeição; porém, a decisão final cabe ao Plenário, que deve votá-lo em no máximo 30 dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento. Vencido o prazo (que não é contabilizado durante o recesso), o veto é incluído obrigatoriamente na Ordem no Dia da reunião subsequente, sem necessidade de anúncio prévio, e passa a sobrestar a pauta, ou seja, nenhuma outra proposição poderá ser apreciada antes dele.

Se não atingir o quórum mínimo para ser rejeitado - 3/5 dos votos (25) para matérias sujeitas ao quórum de 2/3 para aprovação e da maioria dos membros (21) quando dependem de quórum igual ou inferior -, o veto é mantido e a lei não é sancionada, ou os dispositivos vetados são suprimidos. Se for “derrubado” pelo Legislativo, a lei deve ser promulgada pelo prefeito em 48 horas; se esse prazo não for cumprido, a promulgação é feita pelo presidente da Câmara, sem necessidade do aval do Executivo. Quando o veto é mantido, a proposição é arquivada e só pode ser reapresentada se for assinada pela maioria dos parlamentares ou por pelo menos 5% do eleitorado.

Superintendência de Comunicação Institucional