POLÍTICA URBANA

Análise deve apontar se racionalização do estoque de normas está de acordo com leis urbanísticas

Consultoria deve opinar sobre eventual incompatibilidade entre o PL e os aspectos atuais de parcelamento, ocupação e uso do solo 

segunda-feira, 22 Junho, 2020 - 18:45

Foto: William Delfino / CMBH

O Município é possuidor de inúmeros bens imóveis, aos quais pode dar destinações variadas, sempre por meio da edição de leis. Para garantir simplificação e agilidade na consulta do arcabouço normativo que rege esse tema, a Comissão Especial de Estudo de Racionalização do Estoque de Normas do Município apresentou o Projeto de Lei 918/20, que, nesta segunda-feira (22/6), foi baixado em diligência pela Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana. O objetivo do projeto é revogar as leis esparsas originais que dispõem sobre a destinação dos bens municipais e assegurar a consolidação de tais normas em um único dispositivo legal. O relator do projeto que trata do tema, vereador Edmar Branco (PSB), deverá apresentar seu parecer à Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana após a Divisão de Consultoria Legislativa da Câmara de BH atender à diligência que lhe foi endereçada pelo parlamentar.

O PL 918/20 foi baixado em diligência à Divisão de Consultoria Legislativa para análise a respeito da eventual existência de incompatibilidade entre o referido projeto de lei e os aspectos atuais de parcelamento, ocupação e uso do solo urbano. O prazo para cumprimento da diligência pela Divisão, que é improrrogável, é de até 30 dias. Atendida a diligência dentro do prazo, ou vencido este sem atendimento, a proposição será devolvida ao relator Edmar Branco (PSB) para que emita seu parecer no prazo improrrogável de cinco dias, independentemente do prazo original que lhe restar. A partir daí, a Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana irá discutir e decidir pela aprovação ou rejeição do parecer do relator. A próxima comissão a analisar a proposição será a de Administração Pública, seguida pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Só então, o projeto poderá ser colocado para votação em Plenário em 1º turno.

O PL 918/20 revoga 27 leis que tratam dos bens municipais e consolida tais normas em um único dispositivo legal. Entre as leis reunidas no PL 918/20 constam aquelas que têm por objetivo assegurar a doação de terrenos para a implantação de um Observatório Astronômico; da sede e demais instalações do Departamento de Polícia Federal; de um quartel do Exército; de instalações esportivas, entre outras finalidades.

Se em alguns casos, conforme aponta o PL 918/20, os efeitos de uma lei que trata da destinação de bens municipais se esgotam de imediato, na sua aplicação, existem situações em que os efeitos determinados podem se prolongar ao longo de anos ou décadas, como nos casos em que uma doação de bem público é gravada com cláusula de retorno ao patrimônio público no caso de descumprimento de alguma cláusula do acordo celebrado. Esse é o caso da Lei 2.564, de 1976, que autoriza a doação de terreno ao Conselho Metropolitano da Sociedade de São Vicente de Paulo com o objetivo de garantir a implantação de obras e serviços de assistência social. A referida norma estabelece que ao imóvel doado não poderá ser dada destinação diversa daquela prevista em lei, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio municipal. Caso o PL 918/20 entre em vigor, a Lei 2.564 será revogada, e a doação passará a constar do novo dispositivo legal, que irá consolidar as diversas normas que tratam da destinação de bens municipais em Belo Horizonte.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

13ª Reunião Ordinária - Comissão de Meio Ambiente e Política Urbana