Transferência de titularidade no transporte suplementar tem parecer favorável
Transferência seria possível em casos de morte do titular, invalidez permanente, privação ou restrição de liberdade
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, nesta sexta-feira (3/7), o Projeto de Lei 972/20, que assegura a transferência de permissão para prestação do serviço de transporte coletivo suplementar de passageiros em caso de morte do titular, invalidez permanente, privação ou restrição de liberdade, nos termos de sentença penal condenatória transitada em julgado. O referido projeto estabelece que a titularidade da permissão poderá, nas situações explicitadas, ser transferida ao cônjuge, ao companheiro ou à companheira e aos descendentes do titular desde a data da concessão até sua finalização. O texto está concluso para apreciação do Plenário em 1º turno.
Para viabilizar a transferência, o vereador Carlos Henrique (PTB) propôs, por meio do PL 972/20, a alteração da Lei 9288/2006, que, após entrar em vigor, foi declarada inconstitucional por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. De acordo com o autor, o seu projeto objetiva proteger as famílias dos permissionários de interesses econômicos de grande porte, “evitando que estes sejam alijados de processos licitatórios incompatíveis com sua capacidade financeira para fins de outorga de novas permissões para prestação do serviço público de transporte coletivo suplementar de passageiros”.
O vereador Jair Di Gregório parabenizou o autor do projeto pela iniciativa e afirmou que tal proposição corrige um erro muito grande com os permissionários dos transportes suplementares. Para exemplificar o seu posicionamento, Di Gregório citou a situação da família da permissionária de transporte suplementar Hanna Cristina dos Santos, que foi morta após o micro-ônibus que dirigia ser atingido pelo Viaduto Guararapes, que desabou no dia 3 de julho de 2014, em Belo Horizonte. De acordo com o parlamentar, a família de Hanna não pôde continuar com a permissão após a sua morte, o que fez com que perdesse uma importante fonte de renda para seu sustento, tendo em vista que, segundo o vereador, a falecida era arrimo de família.
O relator do projeto na Comissão, vereador Fernando Luiz (PSD), argumenta que a proposta, além de proporcionar impacto positivo quanto à tranquilidade dos prestadores de serviço de transporte público suplementar e de seus familiares, esclarece os critérios de sucessão das permissões outorgadas. Nessa perspectiva, ele apresentou parecer favorável à aprovação do projeto, de modo a possibilitar que um membro da família do titular mantenha a permissão nas situações mencionadas, podendo, assim, aproveitar a experiência, os serviços técnicos profissionais especializados, bem como o tempo de atuação como permissionário.
Tendo recebido pareceres favoráveis das três comissões pelas quais tramitou – Legislação e Justiça; Administração Pública; e Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário – o PL 972/20 poderá vir a ser incluído na Ordem do Dia do Plenário para apreciação em 1º turno, quando estará sujeito ao quórum da maioria dos presentes.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional