Plenário

Ensino de Libras na rede municipal de educação é aprovado em 1º turno

Vereadores também aprovaram PLs que vedam nomeação para cargos públicos de pessoas condenadas por crimes contra crianças, mulheres e idosos

segunda-feira, 10 Agosto, 2020 - 18:15

Foto: Willian Delfino/CMBH

Os vereadores de Belo Horizonte aprovaram em 1º turno, durante reunião plenária realizada nesta segunda-feira (10/8), o Projeto de Lei 655/18, que autoriza o Executivo a inserir o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) no currículo das escolas da rede municipal. Também foram aprovados os PLs 759/19 e 762/19, que vedam a nomeação para funções e cargos públicos de pessoas que tenham sido condenadas por crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente, no Estatuto do Idoso e na Lei Maria da Penha. Com a aprovação, os projetos seguem para apreciação em 2º turno.

De autoria do vereador Irlan Melo (PSD), o PL 655/18 contou com 36 votos a favor e é tido pelos parlamentares como um avanço na questão da inclusão de pessoas com deficiência auditiva nas escolas públicas. “Não é possível construir uma sociedade de respeito, se não há convivência, se você separa. Temos muita delicadeza com esse projeto. Ser acolhido é fundamental para a construção da nossa personalidade”, destacou Cida Falabella (Psol), afirmando ainda que tudo que se refere a mudanças na grade curricular das escolas merece um profundo debate e que a discussão sobre Libras também deve ser feita “além da escola”.

Segundo Arnaldo Godoy (PT), muitas escolas já adotam o ensino de Libras e o PL vem aprofundar o processo de inclusão. “Nas escolas municipais já existe este processo de inclusão, de socialização e solidariedade. Esta proposta de ensino de Libras em contraturno vai auxiliar na construção de uma educação inclusiva e de uma cidade também inclusiva”, afirmou Godoy. O texto original recebeu emenda substitutiva, também de Irlan Melo, que será apreciada pelas comissões na tramitação em 2º turno e adequa o projeto, propondo o ensino de Libras em turno diferente ao do ensino regular nas escolas de educação infantil e fundamental. Na justificativa à emenda, o autor diz que o “substitutivo-emenda apresentado visa corrigir a redação original do projeto de lei a fim de sanar vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade.” Ainda segundo Irlan, “o objetivo é a inclusão e a educação integral”.

Vedação para cargos públicos

Dois outros projetos foram aprovados em Plenário, ambos de autoria do vereador Jair Di Gregório (PSD). Um deles é o PL 759/19, que “veda a nomeação para funções públicas e cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e Adolescente) e pela Lei nº 10.741, de 1° de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), no âmbito do Município de Belo Horizonte”. A proposição recebeu 33 votos favoráveis, mas foi bastante criticada por alguns vereadores. Segundo Gabriel (Patri), o texto é inconstitucional, pois estaria legislando sobre Direito Penal, o que está fora da alçada dos vereadores. “Isto é matéria de autoria de deputados federais e senadores. Este é um projeto que será engavetado por vício”, explicou o parlamentar, que recebeu o apoio de Bella Gonçalves (Psol). “Embora seja nobre a iniciativa, a Constituição já prevê estes casos. O projeto pode gerar precedentes inconstitucionais e é punitivista”, disse a vereadora.

A proposição proíbe que pessoas condenadas nas leis previstas possam assumir cargos “comissionados, de livre nomeação e de recrutamento amplo”, entre outros. Ainda segundo o PL, a vedação inicia com a “condenação em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, até o comprovado cumprimento da pena”, o que é conhecido popularmente como condenação em segunda instância. Segundo Jair, a aprovação da lei poderá “fazer a pessoa pensar dez vezes” antes de cometer uma violência contra crianças e idosos. Três vereadores votaram contra a proposta e outros três se abstiveram. Como o texto não recebeu emendas, segue para votação em 2º turno no Plenário.

Com objetivo semelhante, Jair Di Gregório também apresentou o PL 762/19 que veda a nomeação a pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340, a Lei Maria da Penha. Também aprovada pelo Plenário, o projeto foi rejeitado nas comissões em que tramitou e considerado inconstitucional pela Comissão de Legislação e Justiça. Vereadores se colocaram contra a aprovação da proposição, que recebeu 25 votos a favor, quatro contra e teve ainda quatro abstenções. “Fui relator deste projeto na Comissão de Legislação e Justiça e sou contra a sua aprovação”, afirmou Coronel Piccinini (PSD). Bella também se posicionou contra o texto afirmando que “como indicam todas as comissões, o projeto é ruim e tem novamente um viés punitivista”. Crítico constante da aprovação de projetos que contenham vício de inconstitucionalidade, Gabriel afirmou ser contraproducente aprovar textos assim. “Não adianta legislar sobre o que não é de competência de vereador. É flagrante a inscontitucionalidade deste projeto que foi aprovado por 25 vereadores que juraram defender a constituição. Além do mais, pessoas (o cidadão que não conhece o processo legislativo) podem pensar que quem se posicionou contra a aprovação é contra a Lei Maria da Penha”, explicou, dizendo ainda que o projeto só foi a Plenário por ter tramitado antes de mudança no Regimento Interno da casa, aprovada em novembro de 2019, e que permite à Comissão de Legislação e Justiça dar parecer conclusivo a projetos em caso de inconstitucionalidade. Para o autor do projeto, o texto não é inconstitucional. “Ouvi atentamente a fala do vereador Gabriel, mas entendo que por se tratar de nomeação no município, cabe sim a nós vereadores legislar sobre o assunto”, afirmou Jair. O texto também não recebeu emendas e segue para votação em 2º turno no Plenário.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

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52ª Reunião Ordinária - Plenário