ORÇAMENTO E FINANÇAS

PL que abre créditos adicionais de R$ 1 milhão recebe aval de comissão

Emendas a projeto que trata de regras para monitoramento e preservação de árvores recebem parecer favorável

quarta-feira, 2 Setembro, 2020 - 19:30

Foto: William Delfino/CMBH

O projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais no valor de R$ 1 milhão ao orçamento vigente e atribui a competência de gerir o Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades à Secretaria Municipal de Política Urbana recebeu parecer favorável da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, nesta quarta-feira (2/9). A proposição, que tramita em 1º turno, está conclusa para apreciação do Plenário. Na mesma data, os parlamentares aprovaram duas emendas ao PL 470/13, que dispõe sobre o monitoramento da vegetação arbórea e estimula a preservação das áreas verdes no município.

O montante dos créditos adicionais especiais previstos no Projeto de Lei 1010/20 constitui projeção de arrecadação pelo uso do instrumento de outorga onerosa do direito de construir (ODC), ao longo do ano de 2020, nas áreas de centralidades ou áreas de grandes equipamentos. A Prefeitura explica que o valor de R$ 1 milhão especificado na proposição trata-se de uma projeção e que uma série de fatores macroeconômicos e locais pode vir a influenciar nesse valor, para cima ou para baixo. O projeto permitirá ao Executivo gerenciar e aplicar, à luz da legislação, as receitas previstas para ingressar em 2020, advindas da aplicação da ODC. O projeto em tela faz-se necessário tendo em vista que, no Plano Diretor, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Urbano das Centralidades, não consta autorização específica para abertura de créditos especiais. O objetivo é que a aprovação do projeto torne viável a aplicação desses recursos.

De acordo com o parecer da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, inexistem óbices orçamentário-financeiros à aprovação do projeto de lei. Encerrada a tramitação pelas comissões, em 1º turno, a proposição poderá vir a ser anunciada para apreciação em Plenário, onde estará sujeita ao quórum mínimo de 21 parlamentares.

Árvores na capital

O PL 470/13 objetiva estabelecer diretrizes especiais sobre o monitoramento arbóreo do Município, a partir da manutenção das espécies vegetais, ao mesmo tempo em que cria mecanismos para assegurar mais celeridade nas podas, cortes e replantios de árvores. Duas emendas ao projeto, tratando de poda, suspensão e transplantio de árvores, receberam parecer favorável da Comissão. Uma das emendas torna dispensável a exigência de autorização especial para poda, suspensão ou transplantio quando se tratar de árvore com altura inferior a dois metros. O texto original fala em dispensa caso o diâmetro da árvore seja inferior a dois metros, e não a altura. Já a Emenda 2 adiciona artigo estabelecendo os critérios para que seja assegurada permissão para supressão de árvores. Entre as regras para supressão, a emenda propõe o desejo ou necessidade de criação de novo acesso ao imóvel e a possibilidade de plantio ou transplantio de nova árvore em frente ao imóvel em questão. Conclusas em 2º turno, a proposição original e as emendas poderão vir a ser anunciadas para apreciação em Plenário, onde estarão sujeitas ao quórum mínimo de 28 parlamentares.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

22ª Reunião Ordinária - Comissão de Orçamento e Finanças Públicas