Proposta que transforma Orçamento Participativo em lei é aprovada em 1º turno
Projeto que insere programa na Lei Orgânica do Município foi apreciado junto com outros dez projetos votados pelos vereadores

Os vereadores de Belo Horizonte apreciaram, em reunião plenária ocorrida nesta quinta-feira (10/9), onze propostas que trataram, entre outros assuntos, da concessão de serviços de limpeza na Capital, da implantação de programa de integridade de empresas que celebrarem contratos com o Município e da inclusão do Orçamento Participativo no texto da Lei Orgânica do Município, tornando o programa municipal parte obrigatória da peça orçamentária. Confira aqui todos os projetos apreciados.
Aprovado por unanimidade em 1º turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 1/17 promove uma mudança significativa no capítulo que trata das finanças públicas e insere um dos mais exitosos e antigos programas do Executivo Municipal, o Orçamento Participativo, na peça orçamentária da Prefeitura. A proposta acrescenta o artigo 130-A no Capítulo II da lei e define que “o resultado da definição das prioridades de investimento de interesse social feito pelo Executivo, em conjunto com a população, deverá ser registrado no projeto de lei orçamentária sob a denominação de Orçamento Participativo.” O texto diz ainda que “os investimentos aprovados pelo Orçamento Participativo terão execução obrigatória e precedência na alocação de recursos orçamentários sobre novos investimentos” e também que “os recursos orçamentários, incluindo os empréstimos, destinados à conclusão das obras do Orçamento Participativo deverão ser exclusivamente aplicados na sua execução."
A proposição foi muito exaltada pelos vereadores. Segundo os parlamentares, o OP é premiado nacional e internacionalmente, é uma forma justa de tornar real as necessidades das comunidades e agora ganha ainda mais destaque nas políticas públicas municipais. Ainda segundos os vereadores, a mudança transforma um programa de Governo em um programa de Estado. O texto segue para votação em 2º turno.
Criado em 1993, o Orçamento Participativo possibilitou à população de Belo Horizonte escolher 1652 obras e, segundo a PBH, já registrou mais de um milhão de participações presenciais ou virtualmente para a escolha destes empreendimentos. Os investimentos do OP ampliaram na cidade a oferta de escolas, centros de saúde, centros culturais, áreas de lazer, moradia e, sobretudo, obras de infraestrutura.
Limpeza Urbana
Outro texto aprovado em 1º turno e bastante debatido pelo Plenário foi o PL 886/19, de autoria do Executivo, que autoriza o Município a conceder serviços de limpeza urbana na Capital. Segundo o texto, a Prefeitura poderá “delegar, mediante processo licitatório, a concessão da prestação dos serviços de limpeza urbana”, tais como capina, roçada, varrição e lavação de logradouros públicos; coleta, transbordo, transporte e triagem para fins de reuso e reciclagem de resíduos, além da gestão e operacionalização de Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes, as URPVs. Segundo mensagem do Executivo, enviada aos vereadores, a proposta tem por objetivo “viabilizar investimentos em infraestrutura com vistas à expansão e à melhoria da qualidade dos serviços de limpeza urbana prestados no âmbito do Município, bem como o desenvolvimento de instrumentos de gestão ambiental e gerenciamento de resíduos sólidos”. Vereadores contrários à proposta, afirmaram que o texto precisa ser alterado e mais debatido, principalmente no que diz respeito à inclusão das cooperativas, associações e organizações que trabalham com o material reciclável em Belo Horizonte, pois “a coleta seletiva tem que avançar muito” e o texto “vem no sentido contrário ao que incluía os catadores”. Ainda segundo os parlamentares, essa é mais uma parceria público-privada que “transfere dinheiro público para o setor privado”, seguindo a “lógica do mercado”.
Quem defendeu a proposta garante que o texto apresenta o caminho correto, que o “debate está sendo feito há mais de um ano” e que “as emendas apresentadas serão devidamente discutidas". Segundo esses vereadores, ao contrário do que foi dito, a proposta “valoriza o dinheiro público”, pois “otimiza o trabalho de limpeza na cidade”. A proposta, que contou com 31 votos a favor e oito contra, segue para tramitação em 2° turno nas comissões onde serão analisadas as emendas apresentadas.
Integridade Jurídica
Aprovado em 2º turno, o PL 847/19, tem como objetivo principal “proteger a administração pública municipal de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais”. O texto, que recebeu emenda aditiva que estabelece que a lei só será aplicada aos contratos celebrados após o início de sua vigência, cria um Programa de Integridade de Conduta, “uma exigência para as empresas que contratarem junto à administração pública.”
Segundo justificativa ao projeto, há “necessidade de proteger a administração pública contra as lesividades da corrupção, corroborando para trazer maior confiança da população na administração pública municipal, bem como para consolidar as instituições e combater os resultados negativos do personalismo e influência do poder privado nas relações públicas.” O texto define ainda que o programa será aplicado “aos contratos cujo valor sejam superiores à R$ 5.000.000,00” , “mediante atestado de autodeclaração emitido pela empresa, que se compromete com os termos da declaração e fica sujeita à rescisão contratual, sem prejuízo das sanções cíveis e penais.” O texto recebeu 31 votos favoráveis e seis contrários à sua aprovação. O PL segue agora para redação final.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação Institucional