LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança PL do Executivo que altera legislação sobre função pública de conselheiro tutelar

O Colegiado também aprovou, em redação final, a doação de alimentos excedentes na rede pública de ensino da capital

quarta-feira, 14 Outubro, 2020 - 16:45

Foto: Bernardo Dias / CMBH

Projeto de lei do Executivo que adéqua a legislação pertinente aos conselhos tutelares às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de dispor sobre o procedimento de posse dos conselheiros eleitos e as hipóteses de substituição dos membros titulares pelos respectivos suplentes, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça, na terça-feira (13/10). Matéria semelhante de autoria parlamentar foi vetada pelo prefeito e teve o veto mantido pelo Plenário na semana passada. O Colegiado também aprovou, em redação final, a doação de alimentos excedentes em unidades da rede pública de ensino da capital, sendo, ainda, favorável a pareceres relativos a datas comemorativas na cidade e à denominação de logradouros públicos.

Conselheiros tutelares

De autoria do Executivo, o PL 1045/20 altera a Lei nº 6.705/1994, que dispõe sobre a Função Pública de Conselheiro Tutelar do Município de Belo Horizonte, e a Lei nº 8.502/2003, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. De acordo com o parecer, no que se refere à constitucionalidade, o PL encontra amparo na Constituição da República, que reserva ao Município a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e estadual, no que couber. Quanto à legalidade, o relatório ressalta que o Estatuto da Criança e do Adolescente, legislação federal, provisionou a criação, em todos os municípios brasileiros, de ao menos um Conselho Tutelar, por definição legal, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. No que tange à regimentalidade, argumenta-se que o PL foi instruído corretamente, de acordo com o Regimento Interno, não apresentando vício capaz de impedir o prosseguimento da proposta.

Ao vetar o PL 673/18, com conteúdo semelhante, o prefeito apontou invasão de competência exclusiva do Poder Executivo para legislar sobre os atos administrativos e sua regulamentação, configurando a inconstitucionalidade do projeto. O autor da proposição mencionou a realização de seminários e discussões sobre o tema, mas defendeu em Plenário a manutenção do veto, sustentando que o texto apresentado pelo Executivo contampla a categoria e propõe medidas de seu interesse, cabendo aos vereadores aprimorar, complementar, emendar e ampliar a proposta.

Doação de alimentos

Aprovado em redação final, o PL 872/19 dispõe sobre a doação de alimentos excedentes nas unidades da rede pública de ensino do Município de Belo Horizonte. Conforme a autoria do projeto, estudo realizado em 2018 pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a Fundação Getúlio Vargas, aponta que o desperdício de alimentos de uma família brasileira composta por três pessoas em um ano pode ultrapassar R$ 1 mil, concluindo-se que cada pessoa desperdiça mais de 41 quilogramas de alimentos em bom estado por ano. Diante desse quadro, o proponente considera imprescindíveis não somente a conscientização da própria população sobre a necessidade de novos hábitos de consumo, mas a adoção de medidas que evitem esse desperdício também pelo poder público. Desta forma, o PL visa propiciar a destinação adequada dos alimentos excedentes das unidades educacionais da rede de ensino do Município à população em estado de vulnerabilidade social.

Datas comemorativas e denominação de logradouros

Os vereadores aprovaram parecer pela juridicialidade do PL 1040/20, que institui o Dia da Bíblia; pela constitucionalidade, legalidade, regimentalidade e juridicialidade do PL 1022/20, que dá o nome de Rua Ruy Chagas Ferreira à via hoje denominada de Beco Dois, Jatobá IV, Região do Barreiro; e pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade do PL 1021/20, que dá o nome de José Leite Sobrinho à Rua B, no Bairro Castanheiras I, Região do Barreiro.

Foram aprovados, em redação final, o PL 1000/20, que dá o nome de Rua José de Matos à Rua Oito, no Bairro Diamante-BH/PAG; e o PL 1017/20, que dá o nome de Yolanda Campos Marques à passarela que dá acesso às Ruas General Astolfo Ferreira Mendes e Maria Toledo Paiva, no Bairro São Gabriel.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Legislação e Justiça - 29ª Reunião Ordinária