Plenário

Câmara mantém veto do prefeito ao Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

Fundo teria a finalidade de financiar projetos e ações voltadas ao segmento; 13 parlamentares votaram pela derrubada do veto

segunda-feira, 5 Outubro, 2020 - 18:45
vista geral do Plenário Amynthas de Barros_vista a partir da porta de entrada. Porta de vidro aberta, em primeiro plano. Ao fundo, vereadores ocupam os seus lugares. No alto, placa indica o nome do Plenário

Foto: William Delfino/CMBH

Com 19 votos a favor e 13 contrários, foi mantido pelo Plenário da Câmara, nesta segunda-feira (5/10), o veto total do prefeito à criação do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FMPD), destinado à captação, repasse e aplicação de recursos para custear a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas, projetos e ações voltados a essa população, com a definição das prioridades para sua alocação. Outros três vetos totais tiveram a discussão suspensa a pedido de um dos vereadores, que lançou mão do Artigo 142 do Regimento Interno. Sem condições de dar prosseguimento às votações, já que os vetos estão sobrestando a pauta, a reunião foi encerrada com a presença de 40 parlamentares, e a apreciação das proposições foi transferida para amanhã (6/10).  

De acordo com o Projeto de Lei 628/18, as receitas do Fundo adviriam de dotações orçamentárias específicas, repasses de órgãos e entidades da União, do Estado e do Município, contribuições e doações (inclusive de bens móveis e imóveis) de pessoas físicas ou jurídicas, convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, aplicações financeiras de recursos disponíveis e multas por violação de direitos da pessoa com deficiência, entre outras. A destinação dos recursos teria de ser aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, já a administração financeira dos recursos e a operacionalização das ações ficariam a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania.

Durante sua tramitação na Câmara, o PL havia recebido duas emendas, tendo sido aprovado pelo Plenário na forma do Substitutivo nº 2, assinado pelo próprio autor do texto original, com o aval de 37 dos 38 votantes. Na justificativa do veto, o prefeito alega a inconstitucionalidade da proposição por vício de iniciativa e usurpação de competência reservada ao Poder Executivo, violando o princípio da separação dos poderes. Para derrubar o veto, seria necessária a concordância de, no mínimo, 21 parlamentares.

Outros vetos em pauta

Outros três vetos totais a PLs de autoria parlamentar (PL 673/18, PL 683/18 e PL 968/20) tiveram a apreciação adiada a pedido de um dos vereadores, autorizado pelo Artigo 142 do Regimento Interno da Casa. Conforme o dispositivo, a apreciação das matérias só poderá ser retomada após sua devolução pelo requerente. Como os vetos estão sobrestando a pauta, impossibilitando a apreciação das demais proposições, a reunião foi encerrada, e a pauta transferida para a reunião seguinte (terça-feira, 6/10). Além dos vetos, deixaram de ser votados os PLs 594/18, em 2º turno; 836/19 e 845/19, em 1º turno.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

69ª Reunião Ordinária - Plenário