SEGURANÇA PÚBLICA

PL com novas atribuições para a Guarda Municipal de BH já pode ir a Plenário

Ações como policiamento ostensivo e comunitário, além de prisões em flagrante, poderão ser incluídas na atuação dos agentes

quarta-feira, 6 Agosto, 2025 - 15:15
agentes da guarda municipal ao lado de veículo da corporação

Foto: Adão de Souza/PBH

A Comissão de Administração Pública e Segurança Pública aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 141/2025 durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira (6/8). A proposição, de autoria de Maninho Félix (PSD) e Cleiton Xavier (MDB), visa ampliar o papel da Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, que poderá realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de realizar prisões em flagrante. O relator, Sargento Jalyson (PL), apresentou Emenda Substitutiva à proposição, com o objetivo de “prevenir conflitos de atribuições” com outras instituições. Com o aval da comissão, o PL já está pronto para a sua primeira apreciação em Plenário. Caso obtenha voto favorável da maioria dos vereadores (21), terá a emenda avaliada nas comissões antes de retornar ao Plenário para votação definitiva. Confira aqui o resultado completo da reunião.

O PL 141/2025 propõe alterar o inciso XIII do artigo 5º do Estatuto da Guarda Municipal, que estabelece sua competência de atuação preventiva. O projeto de lei busca ampliar esse papel para “ações de segurança urbana, nos limites de sua competência, de forma preventiva, ostensiva e comunitária”. 

Rol de atribuições 

Sargento Jalyson afirma em seu parecer que a proposição “expande e clarifica o rol de atribuições dos agentes”, definindo com mais clareza o regime de atuação da Guarda Municipal. A mudança ocorreu a partir de decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade da criação de leis pelos municípios para autorizar as guardas municipais a atuarem em ações de segurança urbana, de forma preventiva, ostensiva e comunitária.  

De acordo com o STF, a criação de normas nesse sentido não deve, no entanto, se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, que são reguladas pela Constituição Federal e por normas estaduais. Assim, a Emenda Substitutiva apresentada por Sargento Jalyson visa justamente a inclusão da expressão "respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública" na redação do inciso XIII.

“O objetivo é prevenir conflitos de atribuições e promover a cooperação entre as instituições”, explica Sargento Jalyson em seu parecer.

Na justificativa ao projeto, Maninho Félix e Cleiton Xavier dizem que a decisão do STF é “um marco importante no contexto da segurança pública no Brasil” ao contribuir não somente para o fortalecimento do papel das guardas nas cidades brasileiras, como também para a maior integração das ações de segurança nos municípios. De acordo com os parlamentares, no entanto, a decisão do Supremo necessita de regulamentação clara e específica para garantir que a atuação das guardas municipais esteja de acordo com a Constituição Federal.

Atuação em BH 

Desde janeiro de 2017, a Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte assumiu novo papel, deixando de atuar somente na defesa do patrimônio público e assumindo ações preventivas contra a criminalidade. O novo modelo de atuação surgiu a partir das determinações da Lei Federal 13.022/ 2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), que a atribuiu às guardas municipais do país a função de desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com as forças de segurança estadual e federal. Já a Lei Federal 13.675/2018 inseriu as guardas municipais no rol de instituições do Sistema Único de Segurança Pública.

Superintendência de Comunicação Institucional

25ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública e Segurança Pública