ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

PL que delega plantão de Conselhos Tutelares a suplentes está pronto para votação

Função é exercida por dois titulares de cada vez, desfalcando as equipes; proposta concluiu a tramitação nas comissões em 1º turno

terça-feira, 27 Outubro, 2020 - 19:00

Foto: Abraão Bruck/CMBH

A alteração das normas para os plantões do Conselho Tutelar de Belo Horizonte, proposta em projeto de lei do Executivo, obteve parecer favorável da Comissão de Administração Pública na reunião desta terça-feira (27/10). O texto determina que esses atendimentos, realizados em sistema de rodízio pelos titulares, seja feito pelos respectivos suplentes. Encerrada a tramitação nas comissões, em 1º turno, a matéria já pode ser incluída na pauta do Plenário.  Acréscimo de dispositivo às regras de publicação de informações pelo Diário Oficial, previsto em projeto de iniciativa parlamentar, e pedido de esclarecimentos à Prefeitura sobre o serviço de atendimento à população também foram aprovados pelos vereadores presentes.

Por meio de alterações na Lei 6.705/94, que regulamenta a Função Pública de Conselheiro Tutelar no âmbito do Município, o PL 1045/20 delega aos suplentes o atendimento nos plantões do órgão, prestados em turnos de 12 horas. De acordo com os profissionais que declararam apoio à medida em audiência pública realizada ontem (26/10), o deslocamento dos titulares das nove unidades regionais, compostas por cinco conselheiros e os respectivos suplentes, prejudica o acompanhamento dos casos e desfalca as reuniões semanais realizadas pela equipe.

Além de delegar os plantões e permitir a substituição dos titulares pelos suplentes em períodos de afastamento inferiores a 20 dias, proibida na legislação atual, o projeto prevê alterações pontuais no procedimento de posse dos conselheiros eleitos e adéqua a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente (instituída na Lei 8502/03), alinhando-a às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regulamenta o tema em âmbito federal.

Valorização da categoria

No parecer, favorável à aprovação do PL, o relator ressalta que, embora os Conselhos Tutelares estejam incluídos entre os serviços obrigatórios a serem ofertados pelo Município e os conselheiros sejam eleitos pelas próprias comunidades atendidas, os conselheiros ainda não se enquadram no conceito de agente público; por outro lado, segundo o relatório, eles não podem ser considerados servidores públicos comuns, pois não se submetem a concurso público em senso estrito e não possuem estabilidade, vínculo ou relação de dependência com o Estado. Considerados esses conceitos, a função de conselheiro tutelar tem “natureza bastante atípica” e não recebe o mesmo tratamento jurídico dos servidores efetivos ou nomeados por recrutamento amplo; assim, qualquer iniciativa que promova melhorias em suas condições de trabalho e remuneração demonstra o reconhecimento e a valorização da categoria pelos poderes Executivo e Legislativo. Em relação às demandas não contempladas no PL, o relator admite a necessidade da apresentação de propostas complementares depois das eleições.

O PL também obteve pareceres favoráveis nas Comissões de Legislação e Justiça e de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor e está pronto para ser votada no Plenário em 1º turno. Sem emendas a serem apreciadas, se for aprovada a matéria não precisará retornar às comissões antes da votação definitiva.

Publicização de atos administrativos

A cada dia, centenas de informações sobre atos do poder público são publicadas no Diário Oficial do Município (DOM), formalizando os negócios jurídicos e divulgando as decisões de interesse público, um dos pré-requisitos para sua validade. Considerando que os diários oficiais constituem um dos mecanismos mais importantes para garantir a transparência dos atos administrativos, preceituada na Constituição Federal, o relator emitiu parecer favorável ao PL 1028/20, assinado por 25 parlamentares, que acrescenta artigo à regulamentação do DOM em Belo Horizonte (Lei 6.470/93) especificando as informações que deverão constar nos extratos que envolvam a aquisição de bens ou a contratação de serviços pela administração direta ou indireta. A apreciação do parecer, no entanto, foi adiada para a próxima reunião.

Atendimento à população

Na mesma reunião, foi aprovado o encaminhamento de Pedido de Informação à Prefeitura sobre os serviços ofertados exclusivamente pelo telefone 156, principal canal de comunicação entre o cidadão e o poder público municipal. O autor do requerimento relata o recebimento de notificação de eleitores sobre a tarifação das ligações pelas empresas de telefonia. “Atento ao impacto financeiro que a gratuidade do serviço representaria para os cofres do município”, ele pede uma solução alternativa, especificamente para as solicitações de fiscalização de trânsito pela BHTrans.

Apesar de o atendimento ser totalmente automatizado (sem atendente físico), reclamações sobre estacionamento irregular e obstrução de via só podem ser feitas por telefone ou presencialmente; considerando a evolução dos meios de comunicação, o vereador sugere que é preciso repensar a forma de contato com a população. Segundo ele, a obrigatoriedade de pagar para contribuir com a fiscalização desencoraja a iniciativa do cidadão. Diante disso, a Comissão vai questionar os motivos da não inclusão dos serviços da BHTrans no aplicativo e da impossibilidade de solicitar pela internet a remoção de veículo que esteja obstruindo via ou entrada de garagem, por exemplo, em um site próprio do Executivo.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional