LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA

Avança em 2º turno projeto que altera funcionamento de Conselhos Tutelares

Emenda que muda texto original foi analisada pela CLJ. Projeto que institui Política Municipal de Voluntariado também teve parecer aprovado

terça-feira, 17 Novembro, 2020 - 17:00

Foto: Bernardo Dias/CMBH

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, em reunião realizada nesta terça-feira (17/11), parecer à Emenda 1 ao Projeto de Lei 1045/20, que dispõe sobre a função pública de Conselheiro Tutelar na cidade. A Comissão avaliou ainda pareceres sobre o PL 1041/20, que cria o Dia Municipal de Prevenção à Síndrome de Marfan, e o PL 1057/20, que institui a Política Municipal do Voluntariado. Também foi aprovado parecer pela inconstitucionalidade do PL 1058/20, que propõe a criação de Brigada de Incêndio e de Proteção Ambiental em BH. Confira aqui o resultado completo da reunião.

Aprovado em 1º turno em reunião plenária realizada no dia 10 de novembro, o PL 1045/20, de autoria do Executivo, teve a sua tramitação em 2º turno iniciada na Comissão de Legislação e Justiça, que avaliou a Emenda 1, do vereador Jorge Santos (Republicanos), e aprovou parecer pela sua constitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade. Segundo o vereador Irlan Melo (PSD), relator do PL na CLJ, é certo que a emenda traz inovação ao projeto quando propõe “assegurar ao conselheiro tutelar o livre acesso, para fins de fiscalização, aos locais em que ocorram eventos, shows, bares, cinemas, teatros, estádios de futebol ou locais congêneres, devendo, para tanto, exibir sua credencial no local de entrada e comprovar estar no exercício de sua função.” A emenda acrescenta parágrafos ao artigo 3º do texto original, assegurando o “livre acesso e permanência apenas pelo tempo estritamente necessário para a devida fiscalização”.

Apesar de considerar constitucional e regimental, o parecer define como ilegal a emenda, afirmando que o Conselho Tutelar tem legitimidade para fiscalizar somente instituições não governamentais que prestam serviços de proteção ou socioeducativas. “A execução de todas as demais atividades fiscalizatórias pelo Conselho Tutelar, todavia, não possui respaldo, uma vez que essa atribuição não se encontra contemplada no rol de atribuições previstas pelo ECA (Estatuto da Criança e Adolescente)”, explica Irlan em seu relatório, sustentando ainda que as “novas atribuições (de fiscalização) propostas aos conselheiros tutelares pela emenda são decorrentes do poder de polícia.”

A proposição também traz uma reivindicação histórica dos conselheiros que é a alteração das normas referentes ao plantão, atualmente realizado em sistema de rodízio pelos titulares. O texto determina que o atendimento seja prestado pelos suplentes, reduzindo a sobrecarga de trabalho que, segundo parlamentares que defendem a proposta, prejudica os profissionais e o funcionamento do órgão. O parecer foi aprovado por três votos a um. O vereador Gabriel (Patriotas) votou contra, afirmando que não vê ilegalidade no texto da Emenda 1, que segue agora para apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Voluntariado

De autoria de 11 vereadores, o PL 1057/20 também teve parecer favorável aprovado pela Comissão na reunião desta terça-feira. O texto, que institui uma Política Municipal do Voluntariado e exercício de cidadania, propõe a criação de um “sistema de acompanhamento das práticas de voluntariado executadas na administração pública municipal, entidades do terceiro setor e empresas, para identificar demandas e orientar as iniciativas de trabalho voluntário no município”. O PL propõe ainda capacitação a entidades sociais, incentivo à promoção ativa da sociedade, promoção do engajamento da comunidade e estímulo a práticas sociais inclusivas articuladas com a realidade local.

No parecer, Gabriel afirma que os autores legislam sobre assuntos de interesse local, que não há óbice quanto a legalidade e que o projeto está corretamente instruído dentro do que define o Regimento Interno da Câmara, manifestando-se pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade e regimentalidade do texto. O parecer foi aprovado por unanimidade. O PL segue tramitação em 1º turno e será analisado pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor.

Marfan

Distúrbio raro do tecido conjuntivo, a síndrome de Marfan causa anomalias nos olhos, nos ossos, no coração, nos vasos sanguíneos, nos pulmões e no sistema nervoso central. Causada por mutações genéticas, a síndrome tem sintomas típicos que variam de leves a graves e incluem braços e dedos longos, articulações flexíveis e problemas do coração e dos pulmões. Com o objetivo de criar um dia dedicado à conscientização, prevenção e potencialização de ações do poder público em relação à síndrome, o PL 1041/20, de Jair Di Gregório (PSD), também teve parecer aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça.

Mesmo se manifestando pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da proposta, Gabriel, autor do parecer, pediu a rejeição do texto, e foi acompanhado por seus pares. A rejeição baseia-se no fato da síndrome ser uma alteração genética. “O autor pretende criar lei para prevenção de doença, mas não se atentou tratar-se de doença genética. Dessa feita, o projeto não faz sentido e pode inclusive desinformar a população acerca dessa desordem ao fazer crer que é possível sua prevenção”, explicou o relator, dizendo que, por ser doença genética, “por óbvio, não há como prevenir”. O PL propõe que o Dia Municipal de Prevenção à Síndrome de Marfan seja comemorado anualmente em 23 de junho.

A proposição foi distribuída para apreciação somente da CLJ, que decidiu por sua rejeição. Com isso, será aberto prazo de cinco dias úteis para apresentação de recurso ao Plenário contra a decisão. Transcorrido o prazo, caso não haja recurso, o PL será arquivado. 

Brigada de Incêndio

Parecer do vereador Reinaldo Gomes (MDB), aprovado pela Comissão de Legislação e Justiça, manifestou-se pela inconstitucionalidade do PL 1058/20, que cria a Brigada de Incêndio e de Proteção Ambiental em Belo Horizonte. A proposta, assinada por Carlos Henrique (PTB), cria brigada voluntária subordinada à Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica com o objetivo de denunciar e fiscalizar ilegalidades e depredações ambientais. A brigada também teria como função promover “projetos sociais junto às gerências regionais da Prefeitura, em parcerias com entidades de classe, associações e junto à sociedade, para formação e expansão da conscientização pública sobre a necessidade de proteger, melhorar e conservar o meio ambiente.”

No relatório, Reinaldo Gomes afirma que o texto “extrapola a competência do legislativo” e denota “flagrante ingerência de um poder sobre atribuições de outro poder do município”, caracterizando vício de iniciativa. A inconstitucionalidade foi questionada por Gabriel, que votou contra o parecer. “É possível a criação de brigada voluntária pelo Legislativo Municipal, portanto não existe inconstitucionalidade. Ressalto que já existe a Lei 8303/02, que prevê incentivo à criação de brigada”, afirmou o vereador. O parecer foi aprovado por três votos a um. Caso não haja requerimento ao Plenário questionando o parecer e decisão em contrário, o projeto, que tramita em 1º turno, será arquivado.

Outros projetos

A Comissão de Legislação e Justiça aprovou ainda pareceres aos Projetos de Lei 1049/20 e 1051/20, de autoria do vereador Preto (DEM), e que dão o nome de Rua Marcos Souza Lima à Rua 925 e de Praça Jornalista Cici Santos à Praça 1052, ambos no Bairro Castelo.

Participaram da reunião os vereadores Gabriel, Autair Gomes (PSD), Reinaldo Gomes e Irlan Melo, que presidiu os trabalhos.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional

Comissão de Legislação e Justiça - 34ª Reunião Ordinária