EMENDA À LEI ORGÂNICA

Comissão acata texto que prorroga mandato de diretor e vice de escolas

Texto que estende até dezembro de 2021 o exercício dos dirigentes das unidades municipais segue agora para apreciação do Plenário

segunda-feira, 23 Novembro, 2020 - 13:45

Foto: Karoline Barreto/CMBH

Com objetivo de garantir o amplo debate democrático e a participação da comunidade escolar nas eleições que definem os cargos de diretor e vice-diretor das escolas municipais, parlamentares que integram a Comissão Especial para Apreciar Propostas de Emenda à Lei Orgânica (Pelo) 11/2020 e 12/2020 acataram, nesta segunda-feira (23/11), o parecer do relator que recomendou pela aprovação das proposições que prorrogam até dezembro de 2021 o exercício das funções dos dirigentes escolares. Ambas relatadas pelo vereador Juninho Los Hermanos (Avante), as propostas receberam indicação pela constitucionalidade, legalidade, antirregimentalidade, com apresentação de emenda à Pelo 11. Os textos seguem agora para o Plenário, para análise em 1º turno, onde necessitam do quórum de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Belo Horizonte (28 vereadores) para a sua aprovação. Confira aqui o resultado final da reunião.

Cada uma delas assinadas por cerca de outros 15 parlamentares, as Pelos 11/20 e 12/20  acrescem dispositivos ao art. 158 da Lei Orgânica do Município (LOMBH) que trata da educação pré-escolar e do ensino de primeiro e segundo graus da capital, de forma a garantir a prorrogação, por mais um ano (até dezembro de 2021), do exercício do cargo comissionado de diretor e da função de vice-diretor das escolas municipais.

Ao justificarem a dilatação do prazo, os parlamentares argumentaram que as unidades de educação municipal estão fechadas desde o dia 18 de março, com a consequente desativação das atividades escolares e a perda dos laços entre trabalhadores e comunidade escolar. Desta forma, segundo eles, considerando que o processo eleitoral envolve a presença na escola dos trabalhadores da educação, estudantes, pais ou responsáveis pelos estudantes se faz necessária a prorrogação do exercício das funções dos atuais dirigentes.

Clareza e adequação

A emenda acrescida ao texto da Pelo 11/20 foi proposta pelo relator, Juninho Los Hermanos. O substitutivo acresce ao Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica o artigo 13-A que prevê prorrogação do exercício do cargo comissionado de diretor e da função de vice-diretor, cujos mandatos encerram-se no próximo dia 31 de dezembro.

Segundo o parlamentar, a medida visa dar maior clareza e adequação às proposituras, uma vez que os textos sugerem confusão ao instituírem uma regra ao mesmo tempo excepcional e transitória.

A Lei mais importante da cidade

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica, ou Pelo, é uma proposição que, se aprovada, altera a Lei Orgânica. Esta, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de uma cidade. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.

A LOMBH trata de questões como direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei); as finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município) e os orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.

A Pelo pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal. Na Câmara, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica tramita em dois turnos, quandp são garantidos prazos para apresentação de emendas e emissão e aprovação ou não de parecer pelo relator de comissão especial.

Estiveram presentes na reunião a vereadora Marilda Portela (Cidadania) e os vereadores Fernando Luiz (PSD), Gabriel (Patri), Juninho Los Hermanos (Avante) e Jorge Santos (Republicanos).

Assista ao vídeo com a íntegra da reunião.

Superintendência de Comunicação Institucional

2ª Reunião - Comissão Especial para apreciar Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº11