ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Parlamentares questionam se MGS tem plano para proteger saúde dos trabalhadores

Pedido de informação questiona medidas adotadas pela empresa para minimizar riscos de exposição e contaminação dos trabalhadores 

quarta-feira, 10 Março, 2021 - 15:15
Imagem da tela do computador com vereadores que participam   da reunião remota

Foto: Abraão Bruck/CMBH

Com menos de cem leitos de UTIs para atendimento de pacientes com covid-19 disponíveis nas redes pública e privada, a capital passa por um período de alerta máximo. Diante desse quadro, a Comissão de Administração Pública aprovou, nesta quarta-feira (10/3), pedido de informação à Empresa Pública Minas Gerais Administração e Serviços (MGS) para saber se os servidores e terceirizados grupo de risco estão sendo chamados para retornar ao trabalho e quais as medidas adotadas para garantir a saúde desses trabalhadores. Foi adiada a apreciação das emendas a projeto de lei que dispensa autorização para manifestações populares, artísticas ou culturais. 

Assinado pela vereadora Iza Lourença (Psol), o pedido de informação à MGS ainda pergunta se o trabalho remoto é uma opção, se a empresa está aplicando o protocolo adotado pela Prefeitura e, ainda, no caso dos porteiros, categoria mais exposta e que já apresentou óbitos, se há um levantamento da quantidade desses trabalhadores que fazem parte do grupo de risco. A MGS é uma estatal especializada na prestação de serviços para o poder público e que tem como principal cliente o governo estadual e prefeituras, como a de Belo Horizonte, oferecendo serviços administrativos, de portaria, garçons e copa, por exemplo.

Manifestações populares, artísticas ou culturais

Foi adiada a apreciação, em 2º turno, do parecer às 53 emendas ao Projeto de Lei 885/2019, de autoria do Executivo, que torna desnecessária a obtenção de autorização para a realização de eventos e manifestações populares, artísticas ou culturais na cidade. De acordo com o texto, manifestações populares seriam entendidas como as atividades em logradouro público relacionadas ao exercício de direitos fundamentais, de caráter ideológico, decorrentes do direito constitucional da liberdade de reunião e de expressão, tendo como finalidade dirigir mensagem a terceiros sem caráter recreativo ou lucrativo.

Já as manifestações artísticas ou culturais são aquelas que não se caracterizam como evento. Elas portanto, não precisariam de autorização para serem realizadas, exceto se apresentarem algumas das seguintes características: concentração de público que impeça a livre fluência de trânsito de veículos e a circulação de pedestres; a permanência de pessoas em caráter não transitório no logradouro público em período que ultrapasse a duração de quatro horas e o horário de 8h às 22h; o cercamento ou a reserva de espaço público para uso exclusivo; atividade de comércio, inclusive de comidas e bebidas; existência de outra atividade programada para o mesmo local ou ofereça risco à segurança pública.

Em relação ao evento realizado em logradouro público, o projeto determina que seja garantido o livre acesso, sendo vedadas a venda de ingresso e a limitação de público por meio de controle de acesso, exceto se motivada por razões de segurança pública. A instalação de barreiras físicas para delimitação da área do evento realizado em logradouro público somente será admitida quando recomendada pelos órgãos de segurança como medida de limitação de público por meio de controle de acesso, hipótese em que deverão ser instalados junto aos acessos ao evento equipamentos para contagem de pessoas.

Para as manifestações culturais inerentes ao Carnaval de Belo Horizonte, haverá regulamento próprio, não se aplicando a elas o disposto no projeto.

Assista ao vídeo da reunião na íntegra.

Superintendência de Comunicação Institucional 

5ª Reunião Ordinária - Comissão de Administração Pública