ORDEM DO DIA

Noções de direitos dos idosos e das pessoas com deficiência nas escolas em pauta

Plenário pode apreciar ensino de direitos dos idosos e das pessoas com deficiência no contraturno escolas municipais de educação integral

segunda-feira, 14 Junho, 2021 - 16:45

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Na pauta do Plenário desta terça-feira (15/6), às 15h, projeto de lei que institui a noção dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral de ensino fundamental. De autoria de Jorge Santos (Republicanos), a proposição visa conscientizar os estudantes sobre os direitos das referidas categorias, muitas vezes desrespeitados por falta de conhecimento. Em 2° turno, o PL confere à escola o direito de escolher entre a realização de contrato voluntário ou de empresa para realização de aulas dos conteúdos estabelecidos, priorizando o contrato voluntário, e se ampara nas leis federais que estabelecem o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

Educação para direitos

O ensino de noções dos direitos dos idosos e dos direitos das pessoas com deficiência, como temas a serem abordados no contraturno das escolas municipais de educação integral, compreendendo o ensino fundamental, é o tema do PL 1032/2020. A proposição determina à escola o direito de realizar contrato voluntário ou com empresa, com preferência do contrato voluntário sobre o oneroso e confere ao Executivo a complementação de recursos para cumprir os objetivos da lei, “mediante a utilização de recursos de dotações orçamentárias próprias”.

O desconhecimento recorrente dos direitos dos idosos e as pessoas com deficiência física no Brasil faz parte da justificativa do projeto, embasado nos Estatutos do Idoso e da Pessoa com Deficiência. O art. 3° do Estatuto do Idoso determina que compete à família, à comunidade, à sociedade e ao poder público assegurar ao idoso “o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”. De maneira semelhante, o art. 8° do Estatuto da Pessoa com Deficiência confere ao Estado, à sociedade e à família assegurar direitos como saúde, alimentação, habitação, educação, trabalho e o acesso ao transporte, ao desporto e ao lazer. 

A justificativa da proposição informa, ainda, que Belo Horizonte tinha cerca de 370 mil pessoas com idade acima de 60 anos em um total de 2.512.070 habitantes em 2017, o que corresponde a cerca de 14,7% da população. O levantamento relativo à população com deficiência na capital mineira, feito pelo IBGE, é antigo: data de 2000 e contabilizou 298.976 pessoas. Neste contexto, o autor considera fundamental que os estudantes, futuros adultos, aprendam sobre os direitos dos grupos dos quais trata o projeto, para “despertá-los para um maior senso de respeito pelos mesmos e uma conscientização sobre os cuidados necessários com esta parcela da população que por tantas vezes têm sido desrespeitada”.

O projeto, que não recebeu emendas, requer um quórum da maioria dos presentes para aprovação em Plenário. Na sequência, o texto segue para o prefeito, para sanção ou veto.

Desrespeito e violência

O desrespeito aos idosos pode ser observado até em sua forma extrema, percebida nos índices de violência. Em Minas Gerais, dez idosos são agredidos a cada dia. De janeiro até agosto de 2020, foram contabilizados 2.911 casos de crimes contra pessoas da terceira idade no estado. Dados do Disque Direitos Humanos (Disque 100) do governo federal contabilizam 12,9 mil denúncias em 2019. Entre elas, os idosos são segundo tema predominante, com 30% das denúncias, seguidos pelas pessoas com deficiência, com 8% delas. 

As denúncias a respeito de pessoas com deficiência são, em sua maioria, negligência (41%), violência psicológica (22%) e violência física (15%). Em números absolutos, elas estão concentradas na Região Sudeste, nos estados de São Paulo (2,9 mil), Minas Gerais (1,9 mil) e Rio de Janeiro (1,4 mil), que respondem por 48% do total de denúncias registradas. Minas Gerais possui maior incidência de denúncias de violações contra pessoas com deficiência (9 denúncias por 100 mil habitantes), seguido de perto por Sergipe e Distrito Federal, com 8,9 e 8,6, respectivamente.

Superintendência de Comunicação Institucional