Plenário pode votar novas regras para servidores em processos disciplinares
Mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordos podem substituir processos contenciosos. Projeto está em 2º turno
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Projeto de lei que altera regime disciplinar dos servidores municipais, prevendo novos instrumentos para reduzir o número de processos administrativos e aperfeiçoar os mecanismos alternativos de solução de litígios, está na pauta da reunião do Plenário, em 2º turno, nesta quarta-feira (16/6), às 15h. Apresentado pela Prefeitura, o texto original recebeu três emendas da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor. Na Ordem do Dia da última reunião ordinária do Plenário do mês de junho também constam dois requerimentos: pedido de reunião conjunta de comissões para discutir projeto do Executivo que altera política habitacional; e solicitação de inclusão em pauta de proposição que amplia as possibilidades de desconto do IPTU, considerando situações de emergência de saúde pública de importância internacional, pandemia ou calamidade pública.
Regime disciplinar do servidor
O PL 855/2019 altera a Lei 7.169/1996, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte, vinculados à administração direta. Na justificativa, o Executivo esclarece que o único instrumento atual de aplicação consensual do regime disciplinar, a suspensão do processo administrativo, será substituído pela criação de outros três instrumentos (mediação, termo de ajustamento disciplinar e acordo substitutivo). Também será aplicado um rito sumário, “mais célere”, para as infrações de infrequência, inassiduidade habitual, abandono de cargo e acumulação ilícita. Já em relação aos empregados celetistas, “propõe-se a aplicação das penalidades de advertência e suspensão diretamente pelo órgão ou entidade de lotação, permanecendo a Controladoria-Geral competente para aplicação da penalidade de demissão por justa causa”.
Aprovado pelo Plenário em 1º turno em dezembro do ano passado, o texto original recebeu emendas, todas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor, que estarão em análise na reunião desta quarta. A Emenda 2 determina que na Controladoria-Geral do Município haja no mínimo quatro comissões disciplinares permanentes, compostas por três membros, todos titulares de cargo de provimento efetivo, a serem designados pelo controlador-geral do Município. A Emenda 3 estabelece que ao processado revel (que não contesta a ação) será designado, para atuar como defensor dativo (que ajuda, por indicação da Justiça, o cidadão comum) servidor público, titular de cargo de provimento efetivo, bacharel em direito e inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a Emenda 4, determina que os membros das comissões disciplinares possuam, preferencialmente, graduação em direito. A emenda mantém o dispositivo já existente no Estatuto do Servidor, que seria excluído do ordenamento jurídico com a aprovação do texto original do projeto.
A Comissão de Administração Pública considerou que as três emendas apresentadas buscam resguardar o interesse público e a garantia de direitos de servidores nos processos disciplinares, incorporando normas benéficas tanto para o servidor como para o interesse público. Para a Comissão de Orçamento e Finanças, as emendas vão garantir a imparcialidade necessária para julgar os processos disciplinares sem apresentar impacto financeiro e orçamentário.
Requerimentos em pauta
Na segunda parte da Ordem do Dia, requerimento apresentado pelo vereador Léo (PSL) solicitando reunião conjunta das Comissões de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, de Administração Pública e de Orçamento e Finanças Públicas para discutir o PL 826/2019, que atualiza as regras do programa Minha Casa, Minha Vida na Capital. Enviada pelo Executivo à Câmara Municipal em 2019, a proposta, que tramita em 2º turno, autoriza a doação de áreas públicas, aporte financeiro ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e isenção de tributos para operações vinculadas ao programa.
Outro requerimento, assinado por Dr. Célio Frois (Cidadania), Helinho da Farmácia (PSD), José Ferreira (PP), Marcela Trópia (Novo), Nikolas Ferreira (PRTB), Professor Juliano Lopes (Agir), Wanderley Porto (Patri), Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP), pede a inclusão na pauta do Plenário do PL 967/2020, que altera a Lei 9.041/2005, que concede benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU aos proprietários de imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social, mediante requerimento do contribuinte. O objetivo do projeto, ao incluir um parágrafo à referida lei, é assegurar que o benefício fiscal ou auxílio até o limite do valor do IPTU seja estendido para casos de emergência de saúde pública de importância internacional, pandemia ou de calamidade pública, que venha a comprometer o exercício da atividade econômica no município.
O texto, que tramita em 2º turno, foi proposto pelos vereadores Irlan Melo (PSD), Jorge Santos (Republicanos), Professor Juliano Lopes e Wesley, e pelos ex-vereadores Fernando Borja, Autair Gomes, Carlos Henrique, Jair Bolsonaro Di Gregório e Preto.
Superintendência de Comunicação Institucional