PLs que ampliam transparência de dados e informações passam pelo crivo da CLJ
Constitucionalidade permite prosseguimento da tramitação em 1º turno; espaço e ração para cães em abrigos tem parecer desfavorável
Foto: Abraão Bruck/CMBH
Garantir o pleno acesso da sociedade às informações sobre os atos do poder público e aos dados que baseiam as ações e decisões do Executivo, de modo geral e especificamente em casos de crise sanitária, são os objetivos de dois projetos que começaram a tramitar na Câmara de BH. O parecer pela consitucionalidade e legalidade das proposições foi aprovado por unanimidade nesta terça-feira (8/6) na Comissão de Legislação e Justiça, cuja reprovação resulta na interrupção da tramitação, que só é retomada em caso de recurso do autor, aprovado pelo Plenário. Embora meritória, a oferta de acolhimento e alimentação dos animais pertencentes a moradores de rua em abrigos e albergues foi considerada inconstitucional pelo relator por vício de iniciativa e geração de despesas para o Município.
De autoria de Marcela Trópia (Novo), o Projeto de Lei 114/2021 institui medidas de transparência a serem observadas durante situação de emergência e calamidade pública decorrentes de doenças contagiosas. Antes da votação, a relatora da matéria, Fernanda Pereira Altoé (Novo), justificou seu parecer pela constitucionalidade e legalidade do projeto, “focado na transparência e publicidade dos atos do Poder Executivo”. Segundo ela, na audiência que debateu o projeto de Diretrizes Orçamentárias para o próximo exercício (LDO-2022), o secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, André Reis, afirmou que a Prefeitura tem capacidade de implementar a medida sem custos para o erário público. A pasta da Saúde também teria se posicionado a favor, reconhecendo a importância de informar a população sobre a situação e a gestão das crises.
Mesmo não constatando nenhum vício de iniciativa, o parecer propõe emenda para corrigir dispositivo que poderia motivar o veto do Executivo, alterando termo do Art. 2° que determina a disponibilização das informações em “portal eletrônico exclusivo para este fim", substituído por "em seção destinada exclusivamente para esse fim” no Portal PBH. A autora do PL e suplente da comissão, que participou da reunião, agradeceu o presidente Gabriel (sem partido) pela sugestão que aperfeiçoa o texto. Este, por sua vez, agradeceu a sensibilidade da relatora ao incluir a emenda, aumentando a chance de sanção deste “excelente projeto”.
Protocolado no dia 7 de maio, o projeto ainda será analisado nas Comissões de Saúde e Saneamento; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas e poderá receber outras emendas antes de ser votado no Plenário em 1º turno.
Dados abertos
O PL 117/2021, de Fernanda Altoé, amplia o escopo da transparência ao instituir a Politica de Dados Abertos dos Poderes Públicos, determinando a disponibilização e o livre acesso da população a qualquer informação referente a princípios e objetivos; diretrizes e responsabilidades; plataforma de transparência e livre utilização de dados; informações obrigatórias; e Planos de Dados Abertos a serem implementados nos órgãos e entidades. No parecer, Jorge Santos (Republicanos) lembra que a publicidade é um dos princípios basilares e pré-requisitos para a validade dos atos adminstrativos expressos no art. 37 da Constituição Federal e que o acesso amplo e livre à informação é "um pressuposto essencial do exercício da cidadania e da própria democracia”. O relator destaca ainda que, de 2018 a 2020, BH caiu de 8° para 26° lugar no ranking de transparência entre as capitais brasileiras, realizado pela Controladoria Geral da União (CGU), o que reforça a necessidade desse tipo de iniciativa.
Antes de agradecer a aprovação unânime do parecer, a autora acrescentou que a implementação da medida vai reduzir o envio de pedidos de informação pelo Legislativo e melhorar a interlocução das secretarias e órgãos entre si para o direcionamento das ações e políticas públicas. Além disso, o acesso e uso das informações por entidades e cidadãos aperfeiçoará os mecanismos de controle social. Para ela, as grandes transformações sociais não virão dos governantes, mas de uma população bem informada, participativa e interessada.
A tramitação do PL inclui ainda as Comissões de Administração Pública; de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor; e de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Animais em abrigos
A CLJ aprovou ainda o parecer desfavorável ao PL 125/2021, de Juninho Los Hermanos (Avante) e Wanderley Porto (Patri), que propõe o acesso de animais domésticos aos abrigos emergenciais, albergues e centro de serviços públicos, conveniados ou contratados pela Prefeitura para atender pessoas em situação de rua. Reconhecendo que a companhia dos animais, sobretudo cães, tornou-se muito comum entre essa população por proporcionar vínculos afetivos, lealdade e proteção, entre outros benefícios, Jorge Santos ponderou que, ao impor a disponibilização de espaço e a oferta de ração, a proposição invade competências exclusivas do Executivo e cria despesas sem indicar as fontes de custeio.
Quanto à legalidade (avaliação da preexistência de regra positiva sobre o assunto que torna desnecessária a edição de nova norma), o relator considera que a proposição inova o ordenamento jurídico, já que não existe legislação semelhante; entretanto, as irregularidades mencionadas o levam a concluir pela ilegalidade. Gabriel, que votou contra o parecer, reconheceu o critério orçamentário, mas alegou que a matéria trata de assunto de interesse local. Sem o aval da CLJ, o PL será arquivado. O retorno à pauta só é possível se houver impetração de recurso devidamente fundamentado e aprovado pelo Plenário.
Identificação de próprios públicos
O PL 132/2021, do Executivo, que altera a legislação referente à identificação de próprio público, passagem, bairro, distrito e imóvel urbano obteve parecer favorável e segue tramitando em 1º turno. Segundo o relator Gabriel, o projeto atende orientação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que recomendou a atualização dos limites dos bairros populares para a correta correspondência entre a legislação e a realidade de campo atual. O autor do relatório comentou a importância da medida ao atualizar a divisão de bairros aplicada no Censo Demográfico, favorecendo a elaboração de políticas públicas mais efetivas.
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Superintendência de Comunicação Institucional