Aprovado, em 2º turno, projeto de lei que reestrutura Conselho do Fundeb
Também foi aprovado PL que reconhece mandato sindical de servidor da CMBH como tempo de serviço para progressão na carreira
Foto: Karoline Barreto/CMBH
Plenário da Câmara aprovou, já em 2º turno, o Projeto de Lei 118/2021, do Executivo, que reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Cacs-Fundeb). O texto foi votado nesta quarta-feira (14/07), quando foi aprovado também o PL 147/2021, de autoria da Mesa Diretora, que estimula a participação efetiva de servidores da Câmara na vida sindical. Já o PL 79/2021, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, foi retirado de pauta, em razão da suspensão da tramitação do projeto, solicitada pelos autores: Irlan Melo (PSD), Miltinho CGE (PDT) e Wesley (Pros).
Educação básica
De autoria do Executivo, o PL 118/2021 amplia de 11 para 13 os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, acrescentando dois representantes de organizações da sociedade civil. O projeto prevê que a representação, nos casos de organizações da sociedade civil, ocorrerá por meio de processo eletivo a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação, ficando vedada a participação de entidades que figurem como beneficiárias de recursos fiscalizados pelo conselho ou como contratadas da Administração da localidade a título oneroso.
O projeto coloca entre as competências do Cacs-Fundeb, acompanhar, se houver repasses, a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar — PNATE — e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos — Peja — e, ainda, receber e analisar as prestações de contas referentes a esses programas, com a formulação de pareceres conclusivos acerca da aplicação desses recursos e o encaminhamento deles ao FNDE.
Ainda de acordo com a proposição, as reuniões do Cacs-Fundeb serão realizadas com periodicidade trimestral (no mínimo), ou por convocação de seu presidente, de modo a substituir a regra que estabelece reuniões mensais com a presença da maioria de seus membros e, extraordinariamente, mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos membros titulares.
O texto estabelece que o mandato dos membros do Cacs-Fundeb passará a ser de quatro anos, sendo vedada a recondução para o próximo mandato, tendo seu início em 1° de janeiro do terceiro ano de mandato do titular do Poder Executivo. Já o primeiro mandato dos conselheiros, no período de transição, terá vigência de 1° de abril até 31 de dezembro de 2022. Na Lei 9.671/2008, em vigor e cuja revogação está prevista no projeto, consta mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
O projeto, ao substituir as disposições constantes da Lei Municipal 9.671/2008, objetiva assegurar, conforme determina a legislação federal, a instituição de um conselho para acompanhamento e controle social do Fundeb, que é um instrumento permanente de financiamento da educação básica.
Aprovado, em 2º turno, com 39 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o projeto seguirá para análise do prefeito Alexandre Kalil (PSD), após ter sua redação final aprovada na Comissão de Legislação e Justiça.
Servidor
O PL 147/2021 altera a Lei 8.793/2004, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal, com o objetivo de garantir que o servidor da CMBH, no exercício de mandato sindical representativo da categoria, obtenha nota máxima nos quesitos sujeitos à avaliação de desempenho para fins de progressão vertical. Os membros da Mesa Diretora da Câmara, ao justificarem o projeto de sua autoria, afirmam que a legislação atualmente em vigor desestimula a “participação efetiva de servidores na vida sindical, enfraquecendo esse direito da livre representação previsto nos artigos 8° e 37, VI, da Constituição Federal de 1988”. Daí, salientam os autores, a necessidade de corrigir a lei municipal para equiparar o exercício do mandato classista ao exercício de cargo de provimento em comissão de 1°, 2° ou 3° nível hierárquico, apenas para fins de progressão por mérito. Os autores da proposição entendem, ainda, que o projeto, ao retirar da legislação interferência direta do poder público na organização sindical, compatibiliza o Plano de Carreira dos Servidores da CMBH com as normas constitucionais e de direito internacional.
O projeto, que precisava de 21 votos para ser aprovado, recebeu, em 2º turno, 39 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário.
Negras nos espaços de poder
Iza Lourença (Psol) defendeu maior presença de mulheres negras nos espaços de poder. De acordo com ela, apenas 2% do Congresso brasileiro é formado por negras. Na Câmara Municipal de Belo Horizonte, há apenas duas vereadoras negras – a própria Iza Lourença e Macaé Evaristo (PT) – entre 41 parlamentares. Iza explica que as mulheres negras são 27% do total de brasileiros e que, portanto, deveriam estar mais presentes nos espaços de poder. A parlamentar lembra, ainda, que, na legislatura anterior, na CMBH, havia apenas uma mulher negra.
Eleições
Professor Juliano Lopes (Agir) afirmou que o seu partido está à disposição para receber a filiação do vereador Gabriel (sem partido). De acordo com Juliano, Gabriel poderia lançar-se candidato a prefeito de Belo Horizonte pelo Agir.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendência de Comunicação institucional