INCONSTITUCIONALIDADE

Prefeito veta atividade física como essencial e espaços pet

Os dois projetos, de iniciativa parlamentar, foram barrados integralmente pelo Executivo. Decisão final sobre as propostas cabe ao Plenário

segunda-feira, 26 Julho, 2021 - 16:30
cão de pequeno porte, preto e branco, brinca com uma jovem ao ar livre. A mulher usa um vestido vermelho.

Imagem: Freepik

Inconstitucional. Esse foi o argumento do prefeito Alexandre Kalil (PSD) para vetar o Projeto de Lei 1071/2020, que reconhece como essencial para a população a prática de atividade e de exercício físico, que, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, poderão ser realizados em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade e em espaços públicos. O mesmo argumento foi usado pelo chefe do Executivo para vetar o PL 540/2021, que pretendia incluir no Programa Adote o Verde a criação de espaço de lazer para animais domésticos de estimação. Os vetos foram publicados no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira (23/7). A decisão final sobre os projetos, ambos de autoria parlamentar, caberá ao Plenário, que poderá manter os vetos, arquivando as proposições; ou derrubá-los, transformando as propostas em leis. 

Atividade física essencial 

O Executivo vetou totalmente a proposta de reconhecer a prática da atividade e do exercício físico como essenciais, nos estabelecimentos prestadores de serviço e espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. De autoria do Professor Juliano Lopes (Agir), o PL 1071/2020 recebeu, no 2º turno, 36 votos favoráveis e apenas 4 contrários, e teve pareceres favoráveis das comissões permanentes nos dois turnos. A proposta prevê que restrições a essa atividade em situações excepcionais deverão fundar-se em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada que deverá indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasam a decisão.

De acordo com o Executivo, não compete ao Legislativo reconhecer, por meio de lei, a prática de qualquer atividade ou serviço como essencial em tempos de emergência sanitária, sob pena de esvaziamento e engessamento da atuação do Poder Executivo e de seus órgãos técnicos, em violação ao princípio da separação dos poderes. Nas razões do veto, a Prefeitura justificou que “a legislação nacional atribui competência ao prefeito para dispor sobre o assunto mediante decreto. Em matéria de emergência sanitária, cabe aos órgãos técnico-especializados vinculados ao Poder Executivo, tal como o Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com base em critérios científicos e análises estratégicas, determinar as providências necessárias e suficientes para salvar vidas, prevenir a contaminação e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde.”

O prefeito esclareceu ainda que a gravidade e a dinamicidade da pandemia exigem a adoção de providências urgentes e a revisão permanente das ações de combate, com atualização contínua. Sendo assim, ainda de acordo com a justificativa do veto, é “imprescindível a regulamentação do tema via atos infralegais, os quais, diversamente das leis, podem ser rápida e sistematicamente alterados, de modo a acompanhar a evolução do contexto epidemiológico do Município, resguardando a saúde da população.”

Espaço Pet

De autoria de Juninho Los Hermanos e dos ex-vereadores Orlei e Osvaldo Lopes, o PL 540/2018, que inclui no Programa Adote o Verde o estabelecimento de parceria público-privada para a criação de espaço de lazer para os animais domésticos de estimação, foi vetado integralmente pelo Executivo, por vício de iniciativa. A vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), já havia alertado para a inconstitucionalidade da matéria: "O programa foi criado por meio de decreto, que é de competência exclusiva do Executivo, o que faz do projeto apreciado inconstitucional por alterar proposição da Prefeitura”. 

Mesmo considerando “a nobre finalidade da proposição”, Alexandre Kalil vetou integralmente a proposta justificando que cabe exclusivamente ao prefeito a administração dos bens municipais, entres os quais se incluem as praças, parques e jardins, não cabendo, portanto, ao Legislativo tal interferência. O documento informa ainda que “o veto da proposição não impede que parcerias para a implantação, reforma ou manutenção de áreas destinadas a animais domésticos sejam viabilizadas por meio do Programa Adote o Verde ou Parceiros da Natureza, ambos existentes no Executivo.”

O Adote o Verde foi criado pela Prefeitura por meio do Decreto 14708/2011, que estabelece normas e procedimentos para o estabelecimento de parcerias entre o Município de Belo Horizonte e a sociedade no que concerne à adoção de áreas verdes públicas, como praças, parques, canteiros, jardins e outras áreas passíveis de ajardinamento, viabilizando sua implantação, reforma ou manutenção.

Superintendência de Comunicação Institucional