DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Avança PL que oferece descontos de até 90% para pagamento de dívidas à PBH

Projeto que prevê a extinção gradual da BHTrans e criação da Sumob também recebeu parecer favorável na Comissão

quinta-feira, 12 Agosto, 2021 - 18:00
Quatro vereadores realizam reunião remota, com suas imagens aparecendo na tela de um computador.
Dois projetos de Lei de autoria do Executivo tiveram pareceres favoráveis aprovados na reunião da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte de Sistema Viário desta quinta-feira (12/8). O Projeto de Lei 119/2021, que tramita em 2º turno, autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município. O projeto recebeu parecer favorável do relator, Braulio Lara (Novo), que foi acolhido pela Comissão. Já o PL 160/2021, que tramita em 1º turno, prevê a extinção da BHTrans e a criação da Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). A proposição teve o parecer favorável de Wesley (Pros) aprovado. Acesse o resultado completo da reunião.
 
Descontos para créditos municipais
 
Os descontos a que se referem o PL 119/2021, aplicariam-se sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; e das multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias dos contribuintes. O texto determina que os descontos concedidos sejam escalonados entre 30% e 90% e variem de acordo com o período dos pagamentos; quanto maior o prazo para a quitação das parcelas, menor o desconto.
 
Com a proposta, quem quiser fazer o pagamento integral, à vista, ou o parcelamento dos créditos previstos, deve reconhecer a dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. O texto prevê que a adesão aos parcelamentos deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias resultará no cancelamento e na restauração do valor original dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.
 
O parecer de Braulio Lara (Novo) opinou pela aprovação das emendas de 1 a 10, de 14 a 16 e 18, e pela rejeição das emendas de 11 a 13 e 17, com apresentação de subemenda à emenda 18. Entre as propostas que receberam o aval do relator, estão as emendas 1 e 5/2021, que concedem anistia fiscal às entidades religiosas e a empresas do setor de eventos, respectivamente, por se tratar de medida que desonera setores municipais que contribuem socialmente e/ou economicamente. A Emenda 2, que determina que os honorários advocatícios fixados pelo juiz - nos moldes do art. 827 do Código de Processo Civil - poderão ser parcelados nos termos do Art. 1º foi referendada, por tornar objetiva e padronizada a possibilidade de adesão ao programa. As emendas 316 e 8, incluem dívidas decorrentes de aplicação das penalidades estabelecidas pela Lei 9.952/2010; incluem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e obrigam os contribuintes com débito superior a 30 salários mínimos a depositar 5% do débito principal para obter o benecício. As três foram acolhidas por oferecerem uma oportunidade de regularização de débitos junto ao município. Também a Emenda 4, que aumenta de 90 para 180 dias o limite de atraso no pagamento (que cancelaria o benefício), foi avalizada por oferecer a possibilidade de manutenção do desenvolvimento econômico, prevendo que novos percalços podem ocorrer durante a adesão ao programa.
 
As emendas 6 e 7 se referem aos contribuintes que demonstrarem ter sua atividade temporariamente fechada em razão das medidas restritivas devido à pandemia de coronavírus e foram avalizadas por reduzir encargos e possibilitar que os contribuintes possam investir mais no desenvolvimento econômico da capital mineira. A Emenda 6 concede desconto de 100% sobre as multas moratórias em até 150 dias da regulamentação da lei e pagamento parcelado em até 84 parcelas mensais e desconto de 90% das multas moratórias. Já a Emenda 7 concede desconto de 99% para quem quitar as dívidas de maneira integral e à vista em até 150 dias da regulamentação da lei e de 90% para pagamento parcelado em até 84 parcelas mensais. As emendas 9, que isenta integralmente as multas moratórias e juros de mora para pagamento à vista ou parcelado, em até 90 dias contados da regularização da lei, observado o disposto na lei 11.158/2019, e 14, que concede anistia fiscal às empresas do setor de eventos - relativas ao período de 1º de janeiro de 2020 até a data da publicação da lei - foram referendadas por ampliarem as possibilidades de regularização de débitos junto ao município. A Emenda 10, que concede isenção integral sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora para pagamento à vista ou parcelado em até 90 dias contados da regulamentação da lei, observado o disposto na lei 11.158/2019, foi aprovada por apresentar cenário benéfico para o contribuinte, permitindo a regularização do débito principal.
 
O parecer opina, ainda, pela rejeição das emendas 11, que estipula que os contribuintes com débito superior a 30 salários mínimos deverão realizar depósito superior a 5% do valor do débito principal, e 12 e 13, que concedem anistia fiscal a multas não prescritas ocorridas até a data da publicação da Lei, por se tratarem de anistias sem delimitação temporal, o que desregula os regramentos impostos às atividades inerentes ao sistema econômico, tornando ineficaz a legislação que visa o desenvolvimento do município. A Emenda 12 concede anistia a atividades em logradouro público e a Emenda 13 concede anistia em decorrência de ocupação de logradouro ou imóvel públicos para fins de moradia de população de baixa renda. A Emenda 17, que direciona a receita advinda da regularização dos créditos à compra de vacinas, conforme a Lei 11.290/2021, e para programas de subsídio financeiro ligados à política de assistência social e de segurança alimentar do Município, também teve parecer pela rejeição por engessar o orçamento e ser contrária ao desenvolvimento econômico.
 
O parecer de Braulio Lara (Novo) é favorável à Emenda 15, por reduzir encargos e estimular desenvolvimento econômico de Belo Horizonte. Também é favorável à Emenda 18, que inclui substitutivo que autoriza o Executivo a conceder descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município, por contribuir para a recuperação da atividade econômica em Belo Horizonte. Lara acrescentou, ainda, uma subemenda à Emenda 18, em que concede descontos progressivos de 30% a 80% aos créditos relativos a multas administrativas, ônus e penalidades aplicadas por descumprimento da legislação. Caso o cidadão os pague na integralidade e em até trinta dias, ele obtém o maior desconto e, conforme haja aumento de prazos e parcelas, tem o menor desconto.
 
O projeto segue para a apreciação da Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e poderá ir à votação em Plenário. Para ser aprovado, o PL requer a aprovação de 2/3 dos membros da Câmara (28 votos).
 
Criação da Sumob
 
Também foi aprovado o parecer favorável de Wesley (Pros) ao Projeto de Lei 160/2021, em 1º turno, que cria a Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob). O projeto autoriza o Executivo a extinguir a BHTrans em até 15 anos a partir da vigência da nova lei. Conforme o texto, isso pode ocorrer antes, caso declarada a vacância de todos os cargos existentes na estrutura da empresa. Caso o projeto seja aprovado, ficaria extinto o plano de carreira dos empregados públicos e proibido o ingresso de novos funcionários. Os empregados da BHTrans, porém, poderiam ser cedidos a outros órgãos e entidades do Poder Executivo, respeitadas a carga horária, atribuições e escolaridade. Os saldos remanescentes da empresa seriam destinados ao Fundo de Mobilidade Urbana, criado pelo projeto.
 
No parecer, Wesley explica que o projeto inova no sentido de alterar a denominação da natureza jurídica da entidade executiva de trânsito no Município. A criação da Sumob irá “adequar a personalidade jurídica da empresa de controle de trânsito e gestão da mobilidade na capital, criando uma autarquia no lugar da antiga sociedade de economia mista”. A vinculação da nova superintendência à Secretaria Municipal da Política Urbana facilitará as ações de planejamento e a execução das intervenções de trânsito, além da fiscalização do contrato de Concessão do Transporte. E conclui que a proposição “contribuirá para uma mudança no paradigma da mobilidade urbana na capital e região metropolitana e proporcionará um melhor planejamento e gerenciamento do trânsito, principalmente do transporte público coletivo da cidade”, afirma o relator.
 
Wesley disse que apresentou várias emendas, a serem discutidas em 2º turno. “Esse projeto é fruto da Comissão Especial de Estudo para a Reformulação da BHTrans e de reflexos da CPI da BHTrans e não haveria de deixar de passar pela Comissão Permanente, que trata das questões de transporte e sistema viário da cidade”, afirmou. Braulio Lara disse que iniciativas como a CPI da BHTrans, a Comissão de Reformulação da BHTrans, e agora o Comitê formado pela Prefeitura para discussão e revisão dos contratos de concessão, são positivas. “É muito importante o que está acontecendo para trazer resultados para a população de Belo Horizonte” disse, reinterando seu apoio ao parecer.
 
“Nossa Comissão brilhou na legislatura passada e também nessa legislatura. Vamos todos colher os frutos desse trabalho”, afirmou Henrique Braga (PSDB), parabenizando os colegas. Gilson Guimarães (Rede) disse que "vamos continuar defendendo o direito de legislar com nossos projetos”.
 
A proposição teve pareceres favoráveis aprovados nas Comissões de Legislação e Justiça, e de Administração Pública e segue para apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Após essa etapa, poderá ir a votação em Plenário. Para ser aprovado, o PL requer o voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28 votos).
 
Estiveram presentes, de maneira remota, os seguintes membros efetivos da comissão: Wesley, Braulio Lara, Gilson Guimarães, Henrique Braga e Rogerio Alkimim (PMN).
 
 
Superintendência de Comunicação Institucional
 

23ª Reunião Ordinária - Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário