ENFRENTAMENTO À COVID

Começa a tramitar projeto que suspende 42 decretos da PBH sobre a pandemia

Para os autores do texto, decretos não cumprem requisitos exigidos por legislação federal que trata das medidas de combate ao coronavírus 

quarta-feira, 6 Outubro, 2021 - 18:00

Foto: Foto: Getty Images

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Belo Horizonte projeto de resolução que susta 42 decretos editados pela Prefeitura para o enfrentamento à covid-19. De acordo com a justificativa apresentada por 14 vereadores que assinam o PR, distribuído nesta terça-feira (5/10), as normas municipais não respeitaram a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. Segundo os autores, os decretos não estabelecem previsibilidade de tempo para a suspensão do funcionamento de atividades econômicas ou medidas sanitárias na cidade; e não há registro de reuniões realizadas por grupo de estudo criado para avaliar a abertura e fechamento dessas atividades, impossibilitando sua fiscalização. Com rito diferente do ordinário, foi aberto prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas ao texto; e de cinco dias corridos para indicação pelos líderes de membros para composição de comissão especial, constituída pela presidente para analisar a proposta. Depois de emitido parecer pela comissão especial (o que pode levar até 15 dias úteis), o projeto de resolução poderá ser apreciado pelo Plenário, em turno único, por votação simbólica, precisando do quórum da maioria dos presentes para aprovação.

Projeto de Resolução 209/2021 susta os efeitos do Decreto 17.298 (que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio ao novo coronavírus, bem como de enfrentamento e contingenciamento no âmbito do Poder Executivo), publicado em 17 de março de 2020, e de outros 41 que se seguiram a este. O texto é assinado pelos vereadores Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB), Ciro Pereira (PTB), Jorge Santos (Republicanos), José Ferreira (PP), Marcos Crispim (PSC), Professor Juliano Lopes (Agir), Rubão (PP), Wanderley Porto (Patri), Wesley (Pros) e Wilsinho da Tabu (PP); e pelas vereadoras Fernanda Pereira Altoé (Novo), Flávia Borja (Avante), Marilda Portela (Cidadania) e Professora Marli (PP).

Os 42 decretos editados pelo Executivo tratam, entre outros temas, de medidas excepcionais de diferimento tributário para a redução de impactos sobre a atividade econômica no Município no período; funcionamento do Programa Bolsa Moradia; e condições temporárias para realização de atividades de teleatendimento, central de telemarketing e call center. Outros aspectos abordados nas normas foram a suspensão, por tempo indeterminado, de alvarás localização e funcionamento, emitidos para todas as atividades comerciais; obrigatoriedade do uso de máscaras, restringindo o acesso de clientes em estabelecimentos comerciais; e instalação de pontos de fiscalização sanitária. Também foram determinadas regras nos decretos quanto à reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas; e prevenção da disseminação da epidemia de covid-19 no serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus da capital. Foram estabelecidas, ainda, medidas excepcionais de auxílio a contribuintes; e quanto a horário de funcionamento de atividades comerciais autorizadas.

Confira os decretos editados pela PBH que podem ser suspensos: 17.298/202017.308/202017.309/202017.313/202017.328/202017.332/202017.356/202017.361/202017.362/202017.377/202017.406/202017.416/202017.421/202017.423/202017.425/202017.429/202017.430/202017.434/202017.435/202017.444/202017.446/202017.458/202017.475/202017.484/202017.503/202017.523/202117.536/202117.539/202117.560/202117.562/202117.566/202117.593/202117.604/202117.632/202117.646/202117.647/202117.663/202117.671/20217.693/202117.702/202117.708/2021 e 17.714/2021.

Previsibilidade e transparência

Os autores ressaltam que não estão julgando o mérito da competência na suspensão de funcionamento de atividades econômicas ou outras medidas sanitárias ou sua necessidade, podendo elas serem prorrogadas por várias vezes a fim de preservar a saúde pública. Entretanto, está em foco inexistência nos decretos municipais de limitação temporal e previsibilidade exigidos pela lei federal, acarretando insegurança jurídica a toda a população.

Outro argumento apresentado pelos autores é que, além da criação do Comitê de Enfrentamento à Covid-19 em Belo Horizonte, também foi instituído Grupo de Estudo para Reabertura Gradual das atividades econômicas. Contudo, esse grupo não possui sequer ata ou gravação de reuniões, nem tampouco registros de pautas debatidas, condição que impossibilita a fiscalização do que é discutido e, consequentemente, da fundamentação utilizada para a tomada de decisão, infringindo-se, desse modo, a lei federal quanto à transparência de ações.

Tramitação diferenciada

Distribuído na última terça-feira (5/10), o PR aguarda prazo de cinco dias úteis para apresentação de emendas; e de cinco dias corridos para indicação, pelos líderes, à presidente da CMBH dos membros que irão compor comissão especial para analisar o projeto, formada por sete vereadores.

Recebidas as indicações, a presidente irá nomear a comissão que deverão eleger presidente e relator no prazo de três dias úteis. Em seguida, o colegiado tem prazo de 15 dias úteis para emissão de parecer. A partir daí, poderá ser apresentado requerimento subscrito por 28 vereadores solicitando a inclusão do projeto na pauta do Plenário, em turno único, com ou sem parecer, sobrestando a pauta.

Superintendência de Comunicação Institucional