ORDEM DO DIA

Atualização da infraestrutura de telecomunicações em pauta nesta quarta

Também pode ser votado requerimento para apreciação conjunta de PL que cria o Programa de Dignidade Menstrual

terça-feira, 30 Novembro, 2021 - 12:30

Foto: Cláudio Rabelo / CMBH

Na primeira reunião de Plenário do mês de dezembro, nesta quarta-feira (1º/12) às 15h, pode ser apreciado em 1º turno pelos vereadores o Projeto de Lei 169/2021, que  dispõe sobre normas para implantação e compartilhamento de infraestrutura de suporte e de telecomunicações na capital. A proposta segue regras da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e bases estabelecidas em legislação federal (Lei 13.116/2015, conhecida como Lei Geral das Antenas), conceituando termos técnicos; prevendo restrições de instalação; definindo parâmetros de segurança; documentação necessária junto a órgãos municipais; e penalidades. Conforme justificativa do projeto, as normas municipais sobre o tema datam de 2001, sendo necessário atualizá-las. Também está incluído na pauta requerimento solicitando apreciação conjunta pelas comissões do PL 196/2021, que institui o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública de ensino do município, visando promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar. Para agilizar a tramitação, solicita-se que a proposta seja apreciada pelas Comissões de Mulheres; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Orçamento e Finanças Públicas.

Locais de instalação e restrições

Segundo o projeto, em bens privados é permitida a instalação e o funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação e de infraestrutura de suporte, com a devida autorização do proprietário do imóvel ou do seu possuidor. Já em bens públicos municipais, permite-se a implantação da infraestrutura de suporte, instalação e funcionamento de estações transmissoras de radiocomunicação, mediante Termo de Permissão de Uso ou Concessão de Direito Real de Uso, a ser outorgada pelo Município a título não oneroso.

A proposta determina que a instalação externa de infraestruturas de suporte atenda a disposições para viabilizar as ETR's. Em relação à instalação de torres, deverão ser obedecidos 3 metros do alinhamento frontal e 1,5 metro das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo da base da torre em relação à divisa do imóvel ocupado. Já quanto à instalação de postes, deverá ser observado 1,5 metro do alinhamento frontal, das divisas laterais e de fundos, sempre contados a partir do eixo do poste em relação à divisa do imóvel ocupado.

De acordo com o PL, a instalação de abrigos de equipamentos da ETR também poderá ser admitida nos limites do terreno, desde que não haja prejuízo para a ventilação de imóvel vizinho e não seja aberta janela voltada a edificação vizinha.

Limites de radiação

O limite máximo de emissão de radiação eletromagnética, considerada a soma das emissões de radiação de todos os sistemas transmissores em funcionamento em qualquer localidade do Município, será aquele estabelecido em legislação e regulamentação federal para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos. No caso de indícios de descumprimento desses limites, órgãos municipais deverão oficiar o ocorrido ao órgão regulador federal de telecomunicações.

A fiscalização do atendimento aos limites para exposição humana aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos gerados por estações transmissoras de radiocomunicação, bem como a aplicação das eventuais sanções cabíveis, serão efetuadas pela Anatel.

Requisitos para instalação

Conforme estabelece a proposta, a implantação das infraestruturas de suporte para equipamentos de telecomunicações irá depender da expedição de Alvará de Construção. Já quando se tratar de instalação em Área de Preservação Permanente ou Unidade de Conservação, a atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor será necessária.

Após a instalação da infraestrutura de suporte, a detentora deverá requerer ao órgão municipal competente a expedição do Certificado de Conclusão da Obra, que terá prazo indeterminado, atestando que a obra foi executada, conforme projeto aprovado.

De autoria de Jorge Santos (Republicanos), Álvaro Damião (DEM), Gabriel (sem partido), Henrique Braga (PSDB); Marcos Crispim (PSC), Nely Aquino (Pode), e Wanderley Porto (Patri), o PL 169/2021 foi apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça, onde recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Obtendo parecer pela aprovação da Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e da Comissão de Administração Pública, o texto depende do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara (28 vereadores) para ser aprovado em 1º turno.

Dignidade menstrual

Também pode ser apreciado pelo Plenário o Requerimento 354/2021, de Duda Salabert (PDT), que solicita apreciação conjunta do PL 196/2021, de autoria do Executivo, pelas Comissões de Mulheres; de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo; e de Orçamento e Finanças Públicas.  

A proposta, que tramita em 1º turno, institui o Programa de Dignidade Menstrual na rede pública municipal de ensino, com o objetivo de proteger e promover a saúde menstrual e combater a evasão escolar. O programa consiste no fornecimento gratuito de absorventes higiênicos femininos e na orientação sobre cuidados básicos para estudantes que menstruam. Segundo a Secretaria Municipal de Educação (Smed), o valor total do impacto do programa para o ano de 2021 é estimado em R$ 4,01 milhões, estando o mesmo previsto no Grupo de Natureza de Despesa, constante da Lei Orçamentária Anual de 2021 e nas projeções atuais de execução orçamentária. Ainda de

Conforme justifica a Prefeitura, o desconhecimento sobre o cuidado da saúde menstrual pode afetar estudantes em condições de vulnerabilidade, pois a falta de produtos para a adequada higiene não assegura condições de vivenciar-se e garantir-se a dignidade menstrual. Para o Executivo, o acesso a absorventes higiênicos precisa ser observado no ambiente escolar. A precariedade menstrual, além de afetar a saúde física e psíquica de inúmeras pessoas, faz perdurar a desigualdade entre homens e mulheres. Se não se conseguir controlar a menstruação, meninas podem deixar de frequentar as aulas, o que irá prejudicar o seu desenvolvimento escolar.

Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), 10% das meninas perdem aulas quando estão menstruadas. Conforme projeção populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 2021, o país totaliza uma população de 57,2 milhões de meninas e mulheres entre 10 e 49 anos, dentre os 213,3 milhões de brasileiros. Especificamente no que se refere à educação, estatísticas da Unicef de 2018 apontam que uma a cada quatro jovens já faltou à escola por não possuir absorvente, sendo que além da impossibilidade de compra, o absenteísmo escolar, atrelado à menstruação, pode se dar por outras razões, como cólicas, cefaléia e pela falta de infraestrutura para o adequado cuidado com a higiene menstrual, incluindo o acesso a instalações seguras e convenientes para descartar materiais utilizados.

No Brasil, existem, hoje, na escola, cerca de 7,5 milhões de meninas que já tiveram a menarca, iniciando o ciclo reprodutivo. Dados do Sistema de Gestão Escolar, da Secretaria Municipal de Educação, apontam que a rede pública municipal de ensino possui 35,9 mil estudantes entre as faixas etárias de 9 a 15 anos e 4,9 mil estudantes matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Assim, a rede municipal conta com 40,8 mil estudantes em fase reprodutiva que menstruam, com destaque para meninas de 9 anos (6,1 mil).

O projeto já foi apreciado pela Comissão de Legislação e Justiça, recebendo parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade; e tramita na Comissão de Mulheres.

Superintendência de Comunicação Institucional