PL proíbe corrida competitiva e atividades que explorem ou maltratem cães
Combate à violência obstétrica também começa a tramitar e recebe parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade
Foto: Abraão Bruck/CMBH e Reprodução/Pixabay
A proibição de corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães pode virar lei em Belo Horizonte. Iniciando tramitação na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 50/2021, que dispõe sobre o tema, recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade da Comissão de Legislação e Justiça nesta terça-feira (9/11). Também em 1º turno teve aval do colegiado proposta que trata do enfrentamento da violência obstétrica. Em 2º turno, foram analisadas emendas ao projeto que reconhece as atividades educacionais como prioridade no município e à proposição que determina remoção de equipamento ou fiação aérea excedente, inutilizada ou sem uso.
Proteção aos animais
Assinado por Walter Tosta (PL) e Miltinho CGE (PDT), o PL 50/2021 proíbe a realização de corridas competitivas, atividades extenuantes e ações similares que promovam a exploração e os maus-tratos a cães, independentemente da raça e da linhagem canina. De acordo com os autores, essas competições promovem a exploração desses animais, assim como o descarte daqueles considerados fracos, treinamentos cruéis, acomodações inadequadas, cativeiro e até administração abusiva de drogas.
O relator Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) justificou o voto pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade afirmando que a matéria também é de competência do Município, que deve cuidar do bem-estar dos animais, além de proteger, conservar e vedar práticas exploratórias. Gabriel (sem partido) e Jorge Santos (Republicanos) votaram contra o parecer. O projeto segue agora para as Comissões de Meio Ambiente, Direitos dos Animais e Política Urbana; Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser votado pelo Plenário.
Dezembro Verde
Mesmo com o voto contrário de Fernanda Pereria Altoé (Novo), a comissão aprovou o parecer favorável ao PL 202/2021, de autoria de Miltinho CGE, que visa instituir em BH o Dezembro Verde, mês de combate aos maus tratos contra animais e de conscientização sobre castração, abandono e adoção responsável. Ao justificar em sua relatoria que a iniciativa é válida, “pois se trata de assunto importante e de impacto no meio ambiente e na vida em sociedade”, Reinaldo Gomes disse que a proposta vai “despertar o interesse e o entendimento da sociedade belo-horizontina sobre a posse responsável, cuidados com os animais e adoção desses seres, visando uma cidade ambientalmente equilibrada”. A matéria dispensa apreciação no Plenário.
Violência obstétrica
Também recebeu parecer favorável em 1º turno o PL 208/2021, que trata da promoção da dignidade da gestante, parturiente ou puérpera do enfrentamento da violência obstétrica no Município. Na justificativa do PL, de autoria de Iza Lourença (Psol) e Bella Gonçalves (Psol), as vereadoras afirmam que e "a violência obstétrica acontece nos momentos mais delicados da vida das mulheres e, em razão disso, é necessário concentrar esforços para sua erradicação na nossa sociedade”.
O projeto exemplifica mais de 30 situações que caracatrerizam a violência obstétrica, entendida como a prática de ações que violem os direitos humanos, a autonomia e a privacidade da mulher e que a ofendam fisicamente, verbalmente, moralmente, psicologicamente ou por negligência durante a assistência obstétrica prestada no período do pré-natal, do parto, do puerpério ou em situações de perda gestacional ou de morte fetal. De acordo com o texto, caberá ao Município assegurar assistência à saúde universal, integral e humanizada à gestante, parturiente ou puérpera, garantindo informação sobre violência obstétrica, acolhimento e escuta qualificada.
Ao apresentar um parecer favorável com indicação de emendas, Fernanda Pereira Altoé defendeu que a proposta deve resguardar o direito da paciente e respeitar a autonomia e a liberalidade do médico, já previstos em lei federal. A matéria segue para as Comissões de Mulheres; Saúde e Saneamento; e Orçamento e Finanças Públicas.
Educação como serviço essencial
Alterações ao PL 103/2021, que reconhece as atividades educacionais como essenciais no Município, receberam parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade. Assinado por Flávia Borja (Avante), Braulio Lara (Novo), Irlan Melo (PSD), José Ferreira (PP) e Wesley (Pros), o projeto original determina que os estabelecimentos de ensino não estarão sujeitos à suspensão ou interrupção de atividades, estando submetidos somente a protocolos de segurança, salvo em caso de decretação de estado de sítio ou estado de defesa.
As Emendas 1 e 2, apresentadas pela Comissão de Legislação e Justiça, retiram da proposta inicial os parágrafos que impedem a suspensão de alvará de localização e funcionamento e a suspensão ou interrupção das atividades. Já a Emenda 3, também de autoria da CLJ, estabelece as bases para eventuais restrições às atividades educacionais e aulas presenciais. Segundo a proposta, as restrições de funcionamento “deverão fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis, sendo precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deverá expressamente indicar o prazo, os motivos e critérios científicos e técnicos embasadores da(s) medida(s) imposta(s)." Fernanda Altoé é autora do parecer favorável às emendas, que seguem agora para a Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura, Desporto, Lazer e Turismo.
Poluição visual
Proposto por Braulio Lara, o PL 137/2021 altera o Código de Posturas determinando às empresas de telecomunicação e de energia que removam equipamento ou fiação aérea quando ficarem excedentes, inutilizados ou sem uso, de modo a garantir a segurança das pessoas e a evitar a poluição visual nas ruas da cidade. Três emendas foram apresentadas por Wesley ao texto e analisadas pela comissão em 2º turno.
A Emenda 1 suprime do texto a previsão de que o Executivo deverá regulamentar a lei em 90 dias. A Emenda 2, determina que será da distribuidora de energia a obrigatoriedade de identificar a empresa dona da fiação a ser retirada para que o município possa notificá-la. A emenda prevê, ainda, prazos específicos em cada andamento notificatório para que o município tenha controle da tramitação de sua notificação dentro do prazo legal. Já a Emenda 3 determina que as denúncias deverão ser feitas por meio dos canais de comunicação já existentes no âmbito da administração municipal.
O parecer de Fernanda Pereira Altoé foi pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade das Emendas 1 e 3, e pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade da Emenda Aditiva 2, por entender que ela infringe o princípio constitucional da harmonia e independência dos poderes. O PL e as emendas seguem agora para as Comissões de Meio Ambiente, Direitos dos Animais e Política Urbana; e de Administração Pública.
Assista ao vídeo da reunião na íntegra.
Superintendente de Comunicação Institucional